00183/10.1BEPNF
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Sendo admissível recurso de um despacho, não pode pedir-se o esclarecimento da obscuridade ou ambiguidade de que ele possa enfermar por simples requerimento, mas apenas pela via da interposição ... revogando anterior despacho que a tinha admitido, não se limita a esclarecer qualquer obscuridade ou ambiguidade, pelo que não cabe na previsão situações previstas nos artigos 666º