01120/09.1BEBRG
Relator: Pedro Vergueiro
Fazenda Pública na sequência da resolução do contrato ocorrida, tendo-se mantido a total neutralidade fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Pedro Vergueiro
Fazenda Pública na sequência da resolução do contrato ocorrida, tendo-se mantido a total neutralidade fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
IRC - Mais-valias e menos-valias. Dedutibilidade. Mensuração de acordo com o
IVA – Exclusão do direito à dedução.
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
IRC – Artigo 32.º do EBF; Circular 7/2004; Autoliquidação; Ónus da prova
IVA – Empreendimentos turísticos
IVA - Direito à dedução das SGPS.
IRC - Encargos financeiros afectos à aquisição de participações sociais
IVA – Formalidades das faturas emitidas por advogados e direito à dedução; decisão
I SÉRIE Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Número 250 ÍNDICE
Portaria n.º 342-A/2016 A presente Portaria autoriza a Comissão do
Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano
IRC - Dedução de encargos financeiros - Preços de transferência
IVA - Competência dos tribunais arbitrais, âmbito da Isenção do artigo 9.º
IVA – Exercício do direito de audição – Dedução de IVA numa SGPS – Atividade
IRC – Prestações suplementares; Dedutibilidade de encargos financeiros
IVA – Dedução de IVA de sujeito passivo misto. Pedido de revisão oficiosa
IVA – Verba 2.6 da lista I; Revogação do ato de liquidação; reembolso
IRS – Sociedade de advogados - Regime de transparência fiscal.
Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), tendo em vista uma maior Artigo 1.º neutralidade fiscal das variações de preço dos produtos petrolíferos, compensando neste imposto as variações em Objeto sede ... decorre do aumento verificado nos preços dos combustíveis, em linha com a neutralidade fiscal pre- Entrada em vigor conizada pela Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro