2847/14.1TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
artigos 1010.º e seguintes do Código Civil, mas também o recurso aos meios comuns, podendo qualquer um dos conviventes obter a restituição de bens ou valores
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Relator: FRANCISCO XAVIER
artigos 1010.º e seguintes do Código Civil, mas também o recurso aos meios comuns, podendo qualquer um dos conviventes obter a restituição de bens ou valores
Relator: TOMÉ RAMIÃO
discussão no âmbito de um processo comum. 2. Justifica-se a remessa para os meios comuns quando no âmbito do processo de inventário, em sede de incidente de reclamação
Relator: LUÍS ANTUNES COIMBRA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 71º, 82º, nº 3, ambos
Relator: FONTE RAMOS
cônjuges quanto à inclusão daquela benfeitoria na comunhão, sendo remetidos para os meios comuns, não se poderá afastar o prazo ordinário da prescrição decorrente ... 482º, do CC) não se inicia enquanto o empobrecido tiver à sua disposição outro meio ou fundamento que justifiquem a restituição
Relator: INÁCIO MONTEIRO
instância dependente da vontade dos herdeiros do falecido ou remetendo estes para os meios comuns, quando a questão a decidir diz respeito apenas à indemnização por danos não patrimoniais, emergente
Relator: Ana Patrocínio
regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
Tendo corrido seus termos processo de inventário para partilha de bens comuns subsequente a ação de divórcio, o meio próprio para partilhar bem comum não incluído naquele é a partilha
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
entendeu específico dos tribunais comuns que se estabeleceu este regime especial e transitório. 3. Extinto o Tribunal Colectivo em 1ª Instância, desaparece o meio de impugnação “reclamação para a conferência
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
meios processuais, para lograr um objectivo ilegal ou entorpecer a acção da justiça. IV - A diferença entre os critérios de decisão das providências cautelares comuns, previstos no artigo 120º
Relator: Alexandra Alendouro
âmbito de acções administrativas comuns valia a regra geral de funcionamento dos tribunais administrativos de círculo, com juiz singular, competindo-lhe o julgamento, de facto e de direito, dos processos ... sejam distribuídos – prevista no artigo 40.º/1 do ETAF/2004 – pelo que o meio próprio de reacção contra as decisões proferidas nessas acções é o recurso jurisdicional e não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
comparação, com a fundamentação respetiva, incluindo a demonstração gráfica dos treze pontos caraterísticos comuns ao vestígio comparado e ao dactilograma de referência existente nos ficheiros da Polícia Judiciária mencionando ... dedo médio esquerdo do ora arguido a impressão digital sujeita a comparação por meio de perícia datiloscópica, resulta provado que aquele arguido esteve em contacto com o objeto onde
Relator: MARIA JOÃO MATOS
611º do C.P.C.), pressupõe que os mesmos tenham sido previamente introduzidos no processo, por meio de alegação pelas partes (art. 5º do C.P.C.), em articulado próprio, normal ou superveniente, este ... como a obrigação do condómino participar nas despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício (uma vez que o sinalagma que é fundamento do funcionamento da exceptio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deve ser provado – o conhecimento ou o reembolso do adquirente - mas não o meio de prova, pelo que será admitido qualquer suporte documental idóneo para o efeito. 14. Sujeitos passivos ... sujeito passivo que opte pela aplicação do método de afectação real tiver várias despesas comuns e afectas a diversas actividades que conferem direito à dedução do imposto e, ao mesmo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O Tribunal "ad quem", ao abrigo do disposto no artº.662
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever