15 resultados nos descritores e sumários · 424 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    1088/13.0TBBGC.G1

    Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    Tendo corrido seus termos processo de inventário para partilha de bens comuns subsequente a ação de divórcio, o meio próprio para partilhar bem comum não incluído naquele é a partilha

  2. TCANsó sumário

    01653/07.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    entendeu específico dos tribunais comuns que se estabeleceu este regime especial e transitório. 3. Extinto o Tribunal Colectivo em 1ª Instância, desaparece o meio de impugnação “reclamação para a conferência

  3. TCANsó sumário

    01678/12.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    âmbito de acções administrativas comuns valia a regra geral de funcionamento dos tribunais administrativos de círculo, com juiz singular, competindo-lhe o julgamento, de facto e de direito, dos processos ... sejam distribuídos – prevista no artigo 40.º/1 do ETAF/2004 – pelo que o meio próprio de reacção contra as decisões proferidas nessas acções é o recurso jurisdicional e não

  4. TRE

    51/10.7GBTVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    comparação, com a fundamentação respetiva, incluindo a demonstração gráfica dos treze pontos caraterísticos comuns ao vestígio comparado e ao dactilograma de referência existente nos ficheiros da Polícia Judiciária mencionando ... dedo médio esquerdo do ora arguido a impressão digital sujeita a comparação por meio de perícia datiloscópica, resulta provado que aquele arguido esteve em contacto com o objeto onde

  5. TRG

    555/13.0TBVLN.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    611º do C.P.C.), pressupõe que os mesmos tenham sido previamente introduzidos no processo, por meio de alegação pelas partes (art. 5º do C.P.C.), em articulado próprio, normal ou superveniente, este ... como a obrigação do condómino participar nas despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício (uma vez que o sinalagma que é fundamento do funcionamento da exceptio

  6. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deve ser provado – o conhecimento ou o reembolso do adquirente - mas não o meio de prova, pelo que será admitido qualquer suporte documental idóneo para o efeito. 14. Sujeitos passivos ... sujeito passivo que opte pela aplicação do método de afectação real tiver várias despesas comuns e afectas a diversas actividades que conferem direito à dedução do imposto e, ao mesmo