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  1. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  2. TRE

    1619/11.0TBLLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    prova para responder àquela matéria. V - Porém, se a única possibilidade de admitir outros meios de prova resulta precisamente da alegação da existência de factos que consubstanciem a falta

  3. TRG

    1239/13.4TBPTL-B.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias previstas no art. 644º, n.º 1 e 2 do Código de Processo Civil. 2. Todas as demais decisões ... causa. 3. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida por meio de despacho que não foi objecto de oportuno recurso) não equivale a despacho que admite

  4. TRGcitado por 10

    59/12.8TBPCR.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    urgência na reparação dos defeitos, o consumidor/dono da obra pode efectuar ele próprio (por meio de terceiro) a reparação/eliminação dos defeitos e exigir judicialmente o seu custo do empreiteiro ... sendo uma prestação de facto infungível (pois que admite o seu cumprimento específico por via coerciva e, em particular, por meio de terceiro e à custa do devedor/empreiteiro) não consente

  5. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    provado – o conhecimento ou o reembolso do adquirente - mas não o meio de prova, pelo que será admitido qualquer suporte documental idóneo para o efeito. 14. Sujeitos passivos mistos, para

  6. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 9. A base de incidência

  7. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  8. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 4. A avaliação indirecta reveste natureza

  9. TCASsó sumário

    09722/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  10. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 2. A avaliação indirecta reveste natureza

  11. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    informações relativas a um crime e, nomeadamente, à descoberta e à conservação de meios de prova que poderiam perder-se antes da intervenção da autoridade judiciária”. 12 - Como afirmou ... Relação de Lisboa - tem sido pacificamente no sentido de admitir e valorar as imagens e/ou a videovigilância como meios de prova, preservando, sem excepções, a privacidade. 18 - O Tribunal Europeu

  12. TRG

    1963/12.9TJVNF.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    esteja plenamente provado por via documental ou outro meio com força probatória plena. 2- Por igual razão, também não é admitida a prova por declarações de parte, nas mesmas circunstâncias

  13. TRGcitado por 4

    2847/14.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    sido admitida a aplicação do instituto da liquidação das sociedades civis disciplinado nos artigos 1010.º e seguintes do Código Civil, mas também o recurso aos meios comuns, podendo qualquer

  14. TRGcitado por 3

    918/11.5TBBCL.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    legítimas se forem eles, respectivamente, os titulares activos ou passivos daquela relação material controvertida, admitindo a existência desta última, e, portanto, sem indagar do seu mérito. 2. A indemnização devida ... ampla publicidade, pelo direito de intervenção reconhecido a qualquer aparente interessado e pelos meios procedimentais e judiciais colocados ao dispor dos interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade