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Relator: NUNO COUTINHO
argumentos antagónicos esgrimidos pelas partes aconselham uma mais prudente análise a efectuar no meio processual principal. II – Mostrando-se preenchidos os pressupostos plasmados na alínea
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Relator: NUNO COUTINHO
argumentos antagónicos esgrimidos pelas partes aconselham uma mais prudente análise a efectuar no meio processual principal. II – Mostrando-se preenchidos os pressupostos plasmados na alínea
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... único adequado à forma processual escolhida, com fundamento em falta de notificação das liquidações, devendo concluir-se que formulou também um pedido principal adequado à forma processual adoptada - oposição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
como um processo principal de âmbito alargado ao exercício do direito à informação procedimental e à informação extra-procedimental - artºs 104º a 108º -; I.2-esta via processual surge inspirada na ideia ... direito a obter a certidão solicitada no sentido de fazer valer os direitos nos meios judiciais competentes; II.3-foi pedida a certificação de todos os documentos que integram a ocupação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 323º, nº1do NCPC complementa o artº 321º, ambos se
Relator: Pedro Vergueiro
I) No que concerne à invocada nulidade da sentença por falta de
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A consciência da ilicitude é momento constitutivo do dolo (não do
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Na apreciação do depoimento das testemunhas e das declarações dos arguidos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O artigo167.º do CPP contempla uma das hipóteses de proibição
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A nulidade por falta de intérprete prevista no art. 120º nº2
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: ALDA MARTINS
I – O disposto no art. 485.º do Código de Processo Civil
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de