11 resultados nos descritores e sumários · 646 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    06232/12

    Relator: LURDES TOSCANO

    tribunal proceder à sua integração jurídica. A lógica imporia até que fosse mais limitada a possibilidade de junção de documentos fora dos articulados, para melhor satisfação dos objectivos da celeridade ... quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva). Podem ainda ser apresentados documentos quando a sua junção apenas se tenha revelado necessária

  2. TCANsó sumário

    01686/12.9BEBRG-A

    Relator: Hélder Vieira

    regra, o suprimento de omissões, imprecisões ou insuficiências que se conformem com os limites estabelecidos no artigo 265º do Código de Processo Civil, quando introduzidas pelo autor. No entanto, não ... jurídica diversa da controvertida. II — O princípio da estabilidade da instância e as modificações subjectivas da instância legalmente consagradas na lei processual civil (artigos 260º e 262º do CPC) impedem

  3. TRCcitado por 1

    811/12.4TACVL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    recurso não conhece da matéria de facto [no sentido da reapreciação da prova], limitando a sua actuação à detecção dos vícios que a sentença, por si só e nos seus ... sentido de o juiz a poder valorar conduzido por um convencimento exclusivamente subjectivo, pois ela não significa arbítrio ou decisão irracional, bem pelo contrário. VI - A valoração da prova impõe

  4. TRG

    72/15.3GAVFL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    balizada pelos concretos pontos impugnados e meios de prova indicados, ou seja pelos limites fornecidos pelo recorrente, a quem se impõe o estrito cumprimento dos ónus de especificação previstos ... credíveis e coerentes, mas tais princípios não comportam apreciação arbitrária nem meras impressões subjectivas incontroláveis, antes têm, sempre, de nos remeter, objectiva e fundadamente, ao exame em audiência, com critérios

  5. TRG

    267/13.4TBMGD.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    denúncia dos defeitos que, a partir daí, venha a ter conhecimento, tendo embora como limite o prazo geral de garantia, que é de cinco anos a contar da entrega ... contexto, o requisito específico para a resolução do contrato e deve ser, objectiva e subjectivamente, relevante em relação à finalidade típica e/ou convencionada, bem como deve ainda ser definitiva