00496/15.6BEMDL
Relator: Vital Lopes
nomeadamente, que não lhe é subjectivamente imputável a insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis; 2. Não logra fazer tal prova, o executado que se limita a comprovar a inexistência
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Relator: Vital Lopes
nomeadamente, que não lhe é subjectivamente imputável a insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis; 2. Não logra fazer tal prova, o executado que se limita a comprovar a inexistência
Relator: LURDES TOSCANO
tribunal proceder à sua integração jurídica. A lógica imporia até que fosse mais limitada a possibilidade de junção de documentos fora dos articulados, para melhor satisfação dos objectivos da celeridade ... quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva). Podem ainda ser apresentados documentos quando a sua junção apenas se tenha revelado necessária
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A fim de que seja reintegrada a ordem jurídica, a Administração
Relator: Hélder Vieira
regra, o suprimento de omissões, imprecisões ou insuficiências que se conformem com os limites estabelecidos no artigo 265º do Código de Processo Civil, quando introduzidas pelo autor. No entanto, não ... jurídica diversa da controvertida. II — O princípio da estabilidade da instância e as modificações subjectivas da instância legalmente consagradas na lei processual civil (artigos 260º e 262º do CPC) impedem
Relator: VASQUES OSÓRIO
recurso não conhece da matéria de facto [no sentido da reapreciação da prova], limitando a sua actuação à detecção dos vícios que a sentença, por si só e nos seus ... sentido de o juiz a poder valorar conduzido por um convencimento exclusivamente subjectivo, pois ela não significa arbítrio ou decisão irracional, bem pelo contrário. VI - A valoração da prova impõe
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
audiência de julgamento, nada fez no sentido de reparar os prejuízos causados à ofendida, limitando-se, no aludido dia e após a chamada das pessoas que deviam intervir na audiência ... factos não provados, nem da acusação, a existência de factualidade referente ao elemento subjectivo do crime de burla qualificada
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: AUSENDA GONÇALVES
balizada pelos concretos pontos impugnados e meios de prova indicados, ou seja pelos limites fornecidos pelo recorrente, a quem se impõe o estrito cumprimento dos ónus de especificação previstos ... credíveis e coerentes, mas tais princípios não comportam apreciação arbitrária nem meras impressões subjectivas incontroláveis, antes têm, sempre, de nos remeter, objectiva e fundadamente, ao exame em audiência, com critérios
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
denúncia dos defeitos que, a partir daí, venha a ter conhecimento, tendo embora como limite o prazo geral de garantia, que é de cinco anos a contar da entrega ... contexto, o requisito específico para a resolução do contrato e deve ser, objectiva e subjectivamente, relevante em relação à finalidade típica e/ou convencionada, bem como deve ainda ser definitiva
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As proibições de prova são barreiras colocadas à investigação dos factos