63 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.art ... Lei 41/2013, de 26/6. 5. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como

  2. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.art ... Lei 41/2013, de 26/6. 5. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como

  3. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... segurança na sua aplicação. 4. A definição de rendimentos de capitais, introduzida pela Lei 30-G/2000, de 29/12, no artº.5, nº.1, do C.I.R.S., traduz e incorpora uma regra

  4. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... emissão de certidões ou pela prática de actos notariais e registrais. 5. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... critério básico da nossa “Constituição fiscal”, sendo que a ele se pode, ou deve, chegar a partir dos princípios estruturantes do sistema fiscal formulados nos artºs

  6. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  7. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  8. TCASsó sumário

    09188/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... tributado como novo crédito. Recorde-se que a perspectiva da A. Fiscal só passou a estar consagrada na lei com o novo Código de Imposto do Selo (Lei 150/99

  9. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas ... utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto

  10. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 8. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício (cfr.artº.33, §2, do antigo C.C.I

  11. TCASsó sumário

    06132/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T., na redacção da Lei 100/99, de 26/7 (cfr.artº.49, nº.4, da L.G.T., na redacção da Lei 53-A/2006, de 29/12) e artº.169, do C.P.P.T., mais tendo ... situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto

  12. TCASsó sumário

    09556/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 2. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C ... assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício (cfr.artº.33, §2, do antigo C.C.I

  13. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), deve ser conhecido ... perda relativa e a aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser o contrário (artºs.7 e 19, do C.I.M.S.I.S.D.). 10. De acordo

  14. TCASsó sumário

    09608/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... espécie ou sob a forma de quaisquer outras vantagens, salvo o expressamente exceptuado pela lei. Tais remunerações, qualquer que seja a forma ou denominação sob que se apresentem (cfr.art

  15. TCASsó sumário

    06528/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    legislador do Decreto-Lei n.º 287/2003 não fixou uma percentagem a afectar às despesas conexas com a avaliação geral e extraordinária dos prédios urbanos; optou, antes, por estabelecer ... urbanos tem uma função de garantia da legalidade e da igualdade na aplicação da lei fiscal, que apenas o Estado, através dos seus serviços, permite assegurar

  16. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas ... utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto

  17. TCASsó sumário

    09875/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abrigo do disposto no artº.662, nº.1, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, "ex vi" do artº.281, do C.P.P.Tributário, tal como das regras ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas

  18. TCASsó sumário

    09222/15

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    acto reclamado e não o de extinção da execução fiscal, que é o pedido próprio da oposição à execução fiscal, pelo que não há inutilidade superveniente da lide de reclamação ... regime excepcional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas à segurança socia, instituido pelo Dec-Lei nº 151-A/2013, de 31 de Outubro, é aplicável ao pagamento

  19. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    será inatacável, visto ser proferida em obediência à lei que impõe o julgamento segundo a livre convicção. 8. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade ... artº.23 quais os custos que, como tal, devem ser considerados pela lei. 10. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C

  20. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.art ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas