00580/15.6BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
esfera jurídica ou estatutária dos seus membros, o regime contencioso vigente não lhes confere legitimidade ativa em sede de tutela ou defesa da legalidade objetiva (ação pública), pois, a mesma ... para defender em juízo interesses difusos ou coletivos, referindo a lei que só têm legitimidade ativa as pessoas coletivas que, tendo personalidade jurídica, “incluírem nas suas atribuições ou nos seus