118 resultados

  1. TRE

    611/13.4TTFAR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código ... desta relativamente às opções tomadas quanto à concretização da inquirição. III. O procedimento disciplinar laboral só é inválido quando a descrição dos factos, imputados ao trabalhador, na nota de culpa

  2. TCANcitado por 6só sumário

    00636/14.2BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    sequência de procedimentos concursais realizados em violação do disposto no presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”, tal não poderá significar ... trabalhador, para depois não lhe pagar a correspondente remuneração a pretexto da invalidade do contrato, da sua responsabilidade. Com efeito, a nulidade do contrato de trabalho não implica a desresponsabilização

  3. TCANsó sumário

    01010/16.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Traduz uma situação de facto consumado, para efeitos do disposto na

  4. TCANsó sumário

    00188/16.9BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. Em parte alguma do artigo 128º do Código de Processo nos