00134/14.4BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável – cfr. artigo
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Relator: Ana Patrocínio
imóveis: os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável – cfr. artigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
título gratuito, a favor de um ente público, para efeitos da sua afectação ao interesse público e consequente integração ... domínio público. III - A atribuição (formação) do carácter dominial (ou seja, a aquisição ou submissão de um bem aos os fins do domínio público [utilidade pública]) de uma coisa, não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
riscos potenciais para pessoas e bens. iv) Os danos que resultam para o interesse público da concessão da medida cautelar – designadamente a impossibilidade de executar o programa “Polis Litoral
Relator: Mário Rebelo
Este princípio fundamenta-se na obrigação de a administração prosseguir o interesse público (artigo 266º/1 da CRP e artigo 55º da LGT), assim como no dever de imparcialidade da actuação ... assentar a sua decisão. 4. Isto mesmo que estejam em causa factos contrários aos interesses patrimoniais do credor tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
desejável, mas nem sempre necessário, por considerações de oportunidade e conveniência para o interesse público. 9ª. – A consagração de um poder discricionário não se encontra vinculada ao uso de fórmulas ... obrigaria a administração pública a ponderar a abertura de um concurso público. Mas, não mais do que a ponderar. A única previsão legal de concurso público necessário
Relator: VASQUES OSÓRIO
sanção penal: só assim se explica que se espere delas a realização do mesmo interesse público, por via de regra e em alternativa, satisfeito através de uma pena
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
protegem a ordem pública ambiental, urbanística e cultural. 5.ª – As concessões dominiais públicas, contrariamente às concessões de serviço público ou de certas obras públicas, têm como base contratos administrativos ... exploração estarem subordinados à satisfação de outras necessidades coletivas assumidas constitucionalmente como interesses públicos. 6.ª – O que a concessão dominial proporciona é a exclusividade do específico
Relator: CLEMENTE LIMA
salários e de fornecedores, vale dizer, para manter a empresa em funcionamento; II. O interesse, público, do Estado em arrecadar as contribuições para a Segurança Social releva sobre o interesse ... este relacionado com o princípio ético-social vigente, no sentido da prevalência dos interesses de carácter público; III. Além disso, o interesse dos arguidos em pagar os salários aos seus
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sobre o funcionamento do Hotel não traduz qualquer situação de prejuízo grave para o interesse público que imponha o imediato prosseguimento do concurso para a realização de obras ... entidade requerida, não basta para concluir pela existência de um prejuízo grave para o interesse público, decorrente de aguardar pela decisão do processo cautelar, urgente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
avaliar em consciência a gravidade dos factos e a sua repercussão para o interesse público e, por outro lado, essa ponderação, do interesse público, para efeitos da resolução fundamentada ... interesse do requerente, de obstar à verificação de uma situação de facto consumado e de produção de prejuízos de difícil reparação, acima mencionados, deverá prevalecer o interesse público, a determinar
Relator: FERNANDO BENTO
A/89: salvaguardar o princípio da eficiência na Administração Pública, possibilitando o recrutamento de dirigentes, mesmo sem vínculo à Administração Pública (neste caso apenas relativamente a dirigentes de grau superior), mediante ... funções públicas, estatuiu no respetivo artigo 72.º que «quando a relação jurídica de emprego público se constitua por comissão de serviço, ou haja lugar a cedência de interesse público
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
advogados portugueses não suspensos, tratando-se assim de um seguro obrigatório, pretendendo realizar o interesse público da salvaguarda da posição do cliente do advogado, garantindo-lhe a efectividade do direito
Relator: Frederico Macedo Branco
efeito, alegando que o diferimento da execução do ato seria gravemente prejudicial para o interesse público ou gerador de consequências lesivas desproporcionadas para outros interesses envolvidos. O efeito suspensivo será ... entre prejuízos ou danos e não entre os interesses em presença, sendo que a lei não consagra qualquer prevalência do interesse público face aos demais interesses em conflito, tanto mais
Isenção; artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do EBF; Imóvel de Interesse Público
Zona Histórica; Monumento Nacional; Património Mundial da Unesco; Benefício Fiscal; Interesse Público; Artigo
Relator: Alexandra Alendouro
LVCR), transitaram automaticamente, sem quaisquer formalidades, para a situação jurídico-funcional de cedência de interesse público, pelo que a celebração de acordo tripartido de cedência, enquanto forma de contratualização normal
Relator: HELDER ROQUE
anónima de capitais, maioritariamente, públicos, integrada no sector empresarial regional, concessionária de um serviço público, com utilidade pública, com vista à realização de um interesse público, sendo as empresas públicas ... público, em que a ré é uma entidade pública ou, no mínimo, uma entidade particular no exercício de um poder público, atuando com vista à realização de um interesse público
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
nível de vida. 3. É grave e concreto o prejuízo para o interesse público da manutenção ao serviço de um agente da PSP que foi condenado em processo-crime ... poder. 4. Ponderando o interesse do requerente em prover à sua subsistência através do recebimento do seu vencimento como agente da PSP e o interesse público no afastamento do serviço
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
julgado procedente. v) Apesar de reconhecida a lesão, em abstracto, do interesse público envolvido na defesa dos bens e valores referenciados no processo de Avaliação Ambiental do Plano Estratégico ... autos, durante a pendência da acção principal, não pode concluir-se pela prevalência do interesse público perante os prejuízos invocados pelo destinatário da medida administrativa de demolição da sua (única
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
matéria de urbanismo, os interesses de ordem pública prevalecem sobre as expectativas individuais, podendo o “jus edificandi ”ceder por razões relacionadas com a protecção da integridade geofísica, ambiental ou paisagística