00720/06.6BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conceito de interesses difusos, para efeitos do disposto no artigo 1º da Lei nº 83/95 de 31 de Agosto, isto é, para conferir a titularidade do direito de acção popular ... mera alegação do interesse da legalidade urbanística, assente na violação de normas do Regulamento do PDM, não permite fundar a existência de um interesse difuso a tutelar através de acção