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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
decorrente de atuação em estado de necessidade desculpante, pressupõe inexigibilidade, em concreto, de conduta diversa. V - Para o efeito de benefício de atenuação especial da medida da pena, traduzido
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
decorrente de atuação em estado de necessidade desculpante, pressupõe inexigibilidade, em concreto, de conduta diversa. V - Para o efeito de benefício de atenuação especial da medida da pena, traduzido
Relator: Ana Paula Santos
abrigo da alínea i) do nº1 do artigo 204º do CPPT, alicerçada na inexigibilidade da dívida por falta de notificação dos meios de defesa e respectivos prazos.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Ana Patrocínio
I - A propina devida a ente público de ensino superior assenta num
Relator: LUIS CRAVO
então o vencimento da obrigação com a citação no processo executivo [“quando a inexigibilidade derive apenas da falta de interpelação (…), a obrigação considera-se vencida com a citação do executado
Relator: VASQUES OSÓRIO
exclusão, no C. Penal. II - O estado de necessidade desculpante, manifestação do princípio da inexigibilidade, pressupõe uma colisão entre bens jurídicos, em que a integridade do bem em perigo
Relator: Ana Patrocínio
obrigação, não pode proceder a oposição à execução fiscal instaurada com fundamento na inexigibilidade por o executado não ter sido notificado da liquidação previamente à instauração da execução fiscal
Relator: ELISABETE VALENTE
Há violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Tanto na revogação da substituição da pena de multa por dias
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal pode conhecer oficiosamente da insuficiência do título executivo, nos
Relator: EVA ALMEIDA
I - As normas contidas no artigo 12º nº 1 Lei nº 24/2007
IMT – Isenção - Artigo 270.º CIRE
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Para o efeitos do art.º 194º, nº 5, do Código
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A justa causa para a destituição do AI pressupõe a violação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - No tocante à possibilidade de resolução do contrato de arrendamento pelo
Relator: LUIS CRAVO
1 – A notificação ao devedor, a que alude o art. 583º, nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Tornada exigível a totalidade das prestações acordadas relativamente ao devedor, por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o