100 resultados

  1. TCANcitado por 9só sumário

    00446/11.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    alínea h) do CIRS, sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo o adiantamento

  2. TCAScitado por 2só sumário

    08760/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.5, nº.2, al.h), do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros

  3. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T., segundo a qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta ... mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais ou despesa não justificados). 8. De acordo com o artº.87, nº.1, al.f), sendo

  4. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano