803/14.9T8TMR.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade de facto do A., constatada apenas em fase de julgamento, deverá ser solucionada à luz das regras consignadas no art.º 6º, nº 2, do Código de Processo Civil
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Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade de facto do A., constatada apenas em fase de julgamento, deverá ser solucionada à luz das regras consignadas no art.º 6º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor em o acolher e de forma continuada, securizante e adequada proverem à sua segurança e protecção da sua saúde
Relator: MANUELA FIALHO
incapacidade de que fica a sofrer um sinistrado, tratando-se de alguém já portador de uma grande incapacidade por força de um acidente sofrido na infância, deve avaliar ... princípio aplicável à predisposição patológica em sentido lato e sem discriminação pelo facto de já ter uma incapacidade que, contudo, não o impedia de exercer as suas funções em pleno
Relator: JORGE CORTÊS
recorrente teve conhecimento da incapacidade, com grau de 80%, apenas em 09.12.2002, data da emissão do atestado médico. 2) Donde resulta que apenas após ter tomado conhecimento do atestado emitido ... Está provada nos autos a superveniência subjectiva da certificação médica da incapacidade do recorrente, dado constituir facto notório que sem emissão do atestado não é lícito à Administração Fiscal preencher
Relator: HELENA CANELAS
I – Saber se durante a intervenção cirúrgica foram (ou não) violadas as
Relator: BAPTISTA COELHO
discordância da parte relativamente à decisão de facto proferida pelo tribunal a quo só pode ser considerada se houver impugnação da mesma deduzida com observância das formalidades exigidas pelo ... relação laboral de um trabalhador vítima de acidente de trabalho, de que resultou incapacidade absoluta para o trabalho habitual, não basta ao empregador alegar verificar-se a impossibilidade superveniente, absoluta
Relator: Hélder Vieira
Março, para que se possa concluir pela não acumulabilidade das prestações periódicas por incapacidade permanente com remuneração correspondente a actividade exercida em condições de exposição ao mesmo risco, é necessário ... subjectivamente, de contribuir para o aumento de incapacidade já adquirida, então, num ou noutro caso, a situação não é subsumível à facti species normativa e, como tal, não
Relator: FONTE RAMOS
devedor das suas obrigações vencidas (art.º 3º, n.º 1, do CIRE), na incapacidade económico-financeira do devedor para cumprir. 2. É sobre o credor que requeira a declaração ... insolvência que recai o ónus de alegação e prova de algum ou alguns dos factos índice ou presuntivos previstos nas alíneas do n.º 1 do art.º 20º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
faltas acumuladas por ambos eles, não pode levar o tribunal a esquecer o facto de eles terem estado casados um com o outro. II) - Com a reforma do Código Civil ... necessidade de alimentos e a sua incapacidade para prover ao seu sustento, bem como a possibilidade de o requerido os prestar, como factos constitutivos do direito invocado (artº. 342º
Relator: João Beato Oliveira Sousa
quando: 1) A situação não poderia ser considerada imprevisível, pois decorria da matéria de facto assente que “Em dias de chuva contínua ou mais intensa é provocado um refluxo ... ocorreu por incapacidade de escoamento das águas pluviais do colector público que serve o arruamento onde fica sita a moradia do Autor”, o qual “À data dos factos, no local
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
quer para aquele meio de prova específico, quer mesmo para a prova de determinados factos, pelo que a valoração das declarações do assistente e das partes civis, deve respeitar apenas ... idade avançada do arguido, a sua debilidade física (doente oncológico), a sua incapacidade para se expressar oralmente (tractomia) e a ausência de antecedentes criminais, tendo já 84 anos, não assumem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica constitui um dano que importa reparar, independentemente de se traduzir ou não em perda ... vida profissional quer na vertente da vida pessoal, que a existência de uma incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização como sendo atribuída pelo
Relator: JOÃO NUNES
fase contenciosa; iii. por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo 112.º do Código de Processo do Trabalho sobre os quais tenha havido ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos em que cada um dos respectivos elos deve estar entre si sucessivamente interligados por um nexo causal: o evento súbito ... lesão, perturbação ou doença, deve resultar daquele evento; e finalmente a morte ou a incapacidade para o trabalho deverão resultar da lesão, perturbação funcional ou doença. II – O enfarte agudo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
realização de perícia é obrigatória quando a perceção ou a apreciação de factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, II. A existência de dano corporal, temporário ou permanente, decorrentes ... artigo 159.º do C.P.P., III. Não tendo o tribunal a quo apurado da incapacidade permanente do assistente, por ele alegada no pedido cível, julgando-a provada ou não provada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
alude o art.153.º do Código da Estrada. VI - A invocação da incapacidade acidental para se determinar aquando da declaração de que não desejava contraprova, apenas em sede de recurso ... arguido poderia ter confrontado em julgamento os agentes de autoridade sobre a sua incapacidade para declarar que não pretendia a realização de contraprova e, com a com a confissão integral
Relator: VERA SOTTOMAYOR
não tenha apresentado contestação não é de considerar de confessado o facto articulado pelo sinistrado referente ao grau de IPP de que ficou portador, quando este na petição inicial requereu ... realização de exame por junta médica. III – A natureza ou grau de incapacidade tem de resultar de relatório pericial ou seja de documento escrito, constituindo uma das excepções dos efeitos
Relator: JOSÉ FETEIRA
consequência do mesmo tenha sofrido lesões corporais ou perturbações funcionais determinantes de incapacidade de trabalho ou de ganho, não só o direito a receber da entidade responsável as prestações ... pudesse comportar; ii. Em face destas normas e tendo em consideração a matéria de facto provada, assiste ao Autor/apelado o direito à pretendida readaptação da sua viatura automóvel, dotando