109 resultados

  1. TREcitado por 1

    58/14.5GAGLG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Para o tipo penal do artigo 274º, o incêndio florestal, são essenciais os conceitos de «atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente ... tipo penal. Quem ateia fogo não causa, ipso facto, incêndio. O tipo penal exige um mais! Por isso que se imponha determinar em termos de facto se estamos perante atear

  2. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    factura e aceitou o seu conteúdo. 5. Não provando a impugnante que o incêndio ocorrido num armazém seu inutilizou determinada quantidade de material inventariado em existências, fica logo comprometida

  3. TCASsó sumário

    06178/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    possam extrair ilações em matéria probatória. 2 - No caso, perante a ocorrência de um incêndio que destruiu a contabilidade do Impugnante relativa aos anos que foram objecto de inspecção, não