362/14.2TAGRD.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
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Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a excepção dilatória de ilegitimidade processual activa da autora, em audiência prévia, primeiro, ao fazer-se o saneamento dos autos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
não verificação de consenso, no âmbito do processo sumaríssimo, relativamente ao sujeito processual arguido, ilegítima de forma irremediável se profira o tipo de decisão condenatória prevista
Relator: MANUEL BARGADO
Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção ... direito eminentemente pessoal e insuscetível de transmissão, razão pela qual a legitimidade processual que o mencionado artigo 1818º confere aos familiares, ali identificados, decore da titularidade do direito que lhes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reconhecimento deste pedido, é, portanto, a acção administrativa comum, a forma processual adequada. V. A excepção da ilegitimidade passiva singular no contencioso administrativo é uma excepção suprível – artigo 89º, nºs
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administrativo e Fiscal não pode (não deve) o Tribunal Central conhecer da excepção de ilegitimidade (ou outra excepção) suscitada apenas em sede do (segundo) recurso jurisdicional interposto para este Tribunal ... saneador e sobre a sentença não ser despacho saneador e situar-se em momento processual posterior. 6. Os actos interorgânicos, como a delegação de poderes não podem, só por essa
Relator: Frederico Macedo Branco
danos decorrentes de atuação ilícita e culposa do INPI, o Estado Português será parte ilegítima, atenta a legitimidade própria do Instituto. 4 - No que concerne à subsidiariamente requerida intervenção principal ... intervenção principal determina a modificação subjetiva da instância, mediante a constituição de novo sujeito processual na posição de autor ou réu, em litisconsórcio ou coligação com os autores ou réus
Relator: JORGE FRANÇA
artigo 185.º do CEPMPL, pressupõe que o mesmo não se ausentou ilegitimamente da residência, porquanto, de outra forma, ele tornará até inviável a notificação pessoal para o exercício ... disponibilidade daquele a opção a tomar, positiva ou negativa. III - Assim, só ocorre invalidade processual se ao condenado não for concedida a possibilidade de comparência a acto
Relator: Frederico Macedo Branco
incumprimento do dever desse exercício), será a ação administrativa especial o meio processual de reação adequado. Em todos os outros casos, muito diversificados e heterogéneos, mas que têm como mínimo ... órgãos dos seus ministérios, isto é, face à posição que ocupa na concreta relação processual. 5 - Sendo o Ministério o sujeito passivo da Ação Administrativa Especial anulatória, deverá o mesmo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
erro na forma processual é uma questão claramente distinta e independente da inimpugnabilidade dos actos e não obsta ao conhecimento de mérito nem conduz por regra à absolvição da instância ... artigo 89º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2002. 2. A ilegitimidade não obsta à verificação da excepção de inimpugnabilidade, pelo contrário, é uma excepção que, não estivesse
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa