982/16.0TBVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
97 resultados nos descritores e sumários · 912 no texto integral
Relator: ELISABETE VALENTE
violação do princípio da igualdade quando um credor é pago integralmente e sobre os créditos do credores comuns incide o perdão de 90% dos créditos e pagamento do remanescente
Relator: ANA BARATA BRITO
sistema se mantenha no CRC é ilegal, e viola ainda o princípio constitucional da igualdade, pois permite distinguir um arguido de um outro que, nas mesmas condições, tenha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artºs.103 e 104 do diploma fundamental) exprime e concretiza o princípio da igualdade fiscal ou tributária. Isto porque se o princípio da igualdade tributária pressupõe o tratamento igual ... seja, contribuintes com a mesma capacidade de gastar devem pagar os mesmos impostos (igualdade horizontal), e contribuintes com diferente capacidade de gastar devem pagar impostos diferentes (igualdade vertical). Outro
Relator: Ana Patrocínio
direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. XIII - Actualmente, deve entender
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ponderados pelo julgador, mormente porque se lhe impõe a prossecução do princípio da igualdade, o que, sem deixar de atender às especificidades do caso concreto, implica a procura, tanto quanto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entender a revisão como um poder-dever, pois os princípios da justiça, da igualdade e da legalidade, que a Fazenda Pública tem de observar na globalidade da sua actividade (artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº.16, do diploma
Relator: ANABELA RUSSO
omissão de pronúncia de questões e na violação dos princípios do contraditório e da igualdade de partes (artigos 16.º, 27.º e 28.º do Regime Jurídico da Arbitragem
Relator: VASQUES OSÓRIO
inultrapassável da pena. III - A variação da taxa diária visa assegurar o princípio da igualdade de ónus e sacrifícios e consequente eficácia preventiva da pena de multa, de forma
redação introduzida pela Lei nº 83-C/2013, de 31-12 (OE/2014); princípios constitucionais da igualdade, capacidade contributiva e igualdade
Relator: RAMALHO PINTO
artºs 13º, 58º e 59º - e as normas legais em matéria de igualdade e não discriminação no trabalho – artºs 23º, nº 1, al. a), 24º e 25º do CT - exigem ... empregador que adopte as medidas necessárias à efectiva igualdade de tratamento e se iniba das práticas que importem diferenciação injustificada. IV – O princípio da igualdade não proíbe tratamentos diferenciados
Relator: Frederico Macedo Branco
lugar em 2013. 2 - É pacificamente entendido e aceite que o princípio da igualdade pressupõe uma igualdade material, reportada à realidade social vivida, e não uma igualdade meramente formal, massificadora
Relator: MOREIRA DO CARMO
fixação do valor dos danos advenientes da responsabilidade civil extracontratual (morais/patrimoniais) os princípios da igualdade e da unidade do direito e o valor da previsibilidade da decisão judicial vinculam
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situação que, como também já tem sido repetidamente afirmado, não viola o princípio da igualdade. IV - O autor, apenas em sede de alegações de recurso invocou a tempestividade da acção
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acordo, de resto, com os princípios da legalidade, da concorrência, da transparência e da igualdade – artigo 266º, n.ºs 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa, artigo ... artigo 1º do Código de Contratos Públicos. 5. Viola os princípios da concorrência, da igualdade e da transparência, bem como o disposto no artigo 49º do Código dos Contratos Públicos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de insolvência obedeça ao princípio da igualdade entre os credores, apenas permitindo diferenciações entre estes justificadas por razões objetivas, como sejam ... juros vincendos e de um período de carência é violadora do princípio da igualdade entre eles e é fundamento de recusa de homologação do plano
Relator: Frederico Macedo Branco
5/99, de 27 de Janeiro, mas também por força do princípio da igualdade, consagrado nos artigos 13º e 59º, n.º1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa. 2. Este ... posicionados em escalão superior de chefe quando foram promovidos, face ao princípio constitucional da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTERO VEIGA
respeito ao princípio da igualdade constitucionalmente consagrado, implica uma proibição de regulamentações infundadas, arbitrários ou desrazoáveis. Na fixação do grau de incapacidade por incapacidade permanente, em sede laboral ... aplicação desse fator, não viola a constituição, não atenta contra o principio da igualdade
Relator: MANUEL BARGADO
alínea a) do nº 2 do artigo 212º do CIRE. II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe o plano de recuperação de fazer distinções entre os credores, proibindo ... separa em comuns e privilegiados. IV – Não viola o princípio da igualdade o plano de recuperação que prevê uma diferenciação entre o crédito hipotecário contraído para aquisição de habitação
Relator: FRANCISCO XAVIER
Insolvência e da Recuperação de Empresas. III. Os valores subjacentes ao princípio da igualdade não podem deixar de se correlacionar com critérios de proporcionalidade, mesmo na diferença admissível entre ... soluções encontradas para créditos de natureza igualmente diversa. IV. Constituiu violação do princípio da igualdade dos credores salvaguardado no artigo 194º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas