18 resultados nos descritores e sumários · 200 no texto integral

  1. CCAsó sumário

    300/14.2TBOER

    valor da caução reverterá integralmente a favor do locador.' Cláusula 23º/1/2 - Foro: '1 - As Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca ... valor da caução nele previsto reverterá integralmente a favor do locador.' Cláusula 24ª/1/2 - Foro '1 - As partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes do contrato quadro ao foro

  2. TREcitado por 1só sumário

    1481/12.5PAPTM.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    revista, ambos de expressão nacional, onde questiona a actividade do assistente, enquanto profissional do foro, na defesa de assuntos a si (arguido) respeitantes, reputando tal actividade de menos correcta

  3. TRE

    1330/16.5T8FAR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    mais elementos de conexão com uma ou várias ordens jurídicas distintas do ordenamento do foro. 3- Caindo determinada situação no âmbito de aplicação v.g. de um concreto Regulamento comunitário ... jurídica de outro Estado contratante, deverá ignorar as regras de competência internacional da lex fori,antes deve aplicar as regras uniformes do Regulamento. 4 – Estabelecendo o artº 3º, nº1

  4. TRE

    2623/11.3TBSTB.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    julgado nos precisos limites e termos em que julga». 3 – Tendo a sentença do foro administrativo, transitada em julgado, se limitado a aferir legalidade dos atos administrativos, por as decisões ... 09/01, fundamento que alicerça o perdido de nulidade da escritura pública nesta ação do foro cível, aceitando a regularidade do processo, tal como o mesmo se apresentava e os respetivos

  5. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso

  6. TRC

    3001/09.0TBFIG-B.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    relação pais-filhos deve ser considerada primordial, assumindo foros de excepção o seu afastamento. 2.- Competindo aos progenitores zelar pela saúde e segurança dos filhos, prover ao seu sustento

  7. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso

  8. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vida real (fenómenos da natureza ou manifestações concretas da vida mesmo que do foro espiritual ou volitivo), independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso