11 resultados nos descritores e sumários · 176 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00569/12.7BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios ... tais facturas reflectem e que alega ter realizado; 3. A regularidade formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade

  2. TCANsó sumário

    00082/03 - Coimbra

    Relator: Pedro Vergueiro

    fraude fiscal, exigindo várias formalidades aos documentos que atestam a existência de factos tributários: nas transmissões de bens e prestações de serviços, as facturas têm que obedecer a todos ... documento relevante para efeito de liquidação de IVA é a aludida factura, de modo que, atento o carácter formalista do IVA, em ordem nomeadamente, a evitar, o mais possível

  3. TCASsó sumário

    04963/11

    Relator: ANA PINHOL

    42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova

  4. TCANsó sumário

    00106/03 - Porto

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  5. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos ... posição unânime na jurisprudência dos Tribunais Superiores que tais requisitos consubstanciam verdadeiras formalidades “ad substantiam”. 10. Fora dos casos em que a dedução do imposto é afastada por irregularidades formais

  6. TCASsó sumário

    09470/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    exigência de prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. 2) Nos presentes autos

  7. TCASsó sumário

    02303/08

    Relator: ANA PINHOL

    exigência de prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. IV.Na ausência de documentos

  8. TCANsó sumário

    00217/10.0BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    Ajuda comunitária – AGRO, o cumprimento das intervenções operacionais projectadas e financiadas exige, entre outras formalidades de elegibilidade de despesas, que o beneficiário da ajuda só apresente a pagamento despesas efectivamente ... não de financiar ab initio a execução dos projectos, bem como as comprove por facturas pagas ou documentos contabilísticos de valor probatório equivalente – cfr. Regra n.º 1 do Regulamento

  9. TCASsó sumário

    09607/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    actos administrativos devem apresentar-se formalmente como disposições conclusivas lógicas de premissas correctamente desenvolvidas e permitir, através da exposição sucinta dos factos e das regras jurídicas em que se fundam ... reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo percorrido pela entidade decidente. II – Se nem da factura, nem do ofício através do qual a mesma é notificada à Impugnante resulta qualquer explicação