788/13.9TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Nos termos do nº 2- al.b) do artº 5º do CPC
Relator: Pedro Vergueiro
legislador pretendeu evitar a fuga e a fraude fiscal, exigindo várias formalidades aos documentos que atestam a existência de factos tributários: nas transmissões de bens e prestações de serviços ... carácter formalista do IVA, em ordem nomeadamente, a evitar, o mais possível, a evasão fiscal, sendo as respectivas formalidades ad substanciam, que não meramente ad probationem. VII) Não se excluindo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
IVA – Emissão de faturas
Relator: JOÃO NUNES
I - A cláusula 142.ª do ACT celebrado entre diversas instituições bancárias
I SÉRIE Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 Número 193 ÍNDICE
IRC - Convenção para Evitar a Dupla Tributação; Meios Probatórios
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A cedência de quota na sociedade executada não exonera o oponente
IVA - Requisitos formais das faturas.
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