132/13.5TAABF.E1
Relator: ALBERTO BORGES
álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, apenas faz caso julgado formal; III – Por isso, nada impede que o mesmo arguido venha posteriormente a ser acusado e julgado
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Relator: ALBERTO BORGES
álcool no sangue igual ou superior a 1,2g/l, apenas faz caso julgado formal; III – Por isso, nada impede que o mesmo arguido venha posteriormente a ser acusado e julgado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.Tributária, situação que igualmente inquina o acto tributário impugnado (preterição de formalidade legal que releva como vício gerador da anulabilidade do acto de liquidação subsequente
Relator: ANABELA RUSSO
fundamentação lhe ser apontado outro). III - O procedimento tributário, enquanto «conjunto de actos, formalidades e diligências, praticados pelos órgãos de inspecção tributária integrados e sequencialmente ordenados, com vista ao controlo ... inspecção são efectuados "[e]xclusivamente nos serviços da administração tributária, através de análise formal e de coerência dos documentos", e no segundo caso, os actos de inspecção são efectuados
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
particulares na formação das decisões que lhe digam respeito. ii) A preterição da formalidade que constitui o facto de não ter sido assegurado o exercício do direito de audiência ... pode degradar-se em formalidade não essencial, e assim destituída de efeito invalidante, se se demonstrar que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final do procedimento não poderia
Relator: JOSÉ AMARAL
não foi objecto de recurso. II) Por isso, o caso julgado formal impede que sobre a mesma questão processual recaia posterior pronúncia e decisão, para mais de sentido contrário
Relator: ANA BARATA BRITO
processo, pois todas essas questões se encontram cobertas pelo efeito de caso julgado formal e os poderes de cognição da Relação não as abrangem. II - A decisão tomada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acções: são actos essenciais para a transmissão destas, mas não contendem com a validade formal do contrato. 5. -Um contrato de compra e venda de acções ao portador não deixa ... ilógica a resposta dada em face dos depoimentos prestados ou por ser formal ou materialmente impossível, por não ter qualquer suporte para ela. O que, circunstancialmente, não ocorre
Relator: CATARINA GONÇALVES
falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde essa formalidade era imposta pelo art. 410º, nº 3, do Código Civil determina a nulidade do contrato e tal nulidade ... contrato, vai pedir ao outro contraente a devolução do sinal, invocando a omissão daquela formalidade e que, além do mais, não procede à marcação da escritura (o que deveria suceder
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
após a determinação da medida concreta da pena, quando desta resulte preenchido o pressuposto formal de que depende a aplicabilidade de alguma das penas de substituição em sentido próprio ... Quando se mostre preenchido o respectivo pressuposto formal, nos termos do art. 50.º do C. Penal, o tribunal deve ponderar da possibilidade de substituir a pena de prisão
Relator: CRISTINA CERDEIRA
aplicável ao envolvente fenómeno sucessório dele derivado, designadamente no que se reporta à validade formal do testamento e à produção dos seus efeitos. IV) - O artº. 65º ... aquelas que são objecto de testamento – sob a motivação de favorecimento da sua validade formal. O nº. 2 do mesmo preceito prevê um limite à referida pluralidade, no caso
Relator: Ana Patrocínio
mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja inequívoco que esta só podia ... procedimento que deu origem à formação do presente acto impugnado, e que é formal e substancialmente distinto do procedimento inspectivo. V – O Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades
Relator: INÁCIO MONTEIRO
não ser que o Estado requerente expressamente indique forma diferente e desde que as formalidades e procedimentos indicados não sejam contrários aos princípios fundamentais de direito do Estado membro requerido ... requerida da revogação da liberdade condicional, sem indicação especial expressa, uma vez cumpridas as formalidades segundo os serviços de correio daquele país enquanto Estado requerido, deve-se considerar devidamente feita
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal a constituição e abertura de conta e depósito bancário, devendo revestir a forma escrita, e demais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
intervindo no contrato considerado’. III - Esta regra, no entanto, conhece excepções, sendo uma excepção formalmente reconhecida e consagrada na lei o chamado contrato a favor de terceiro, figura prevista
Relator: PROENÇA DA COSTA
atipicidade da conduta imputada, implica um juízo sobre o mérito de uma acusação que, formalmente válida, possa ser manifestamente desmerecedora de julgamento, não justificando o debate. II – A conduta típica
Relator: Cristina da Nova
suporta, que concorrem para o seu empobrecimento económico e que seja materialmente comprovado, quer formal [art. 42º, n.º1, al.g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado
Relator: CRISTINA FLORA
CIVA); II. Trata-se de um requisito legal de natureza formal do qual depende o exercício do direito à dedução do IVA (regularização), e portanto, aquele requisito legal não depende
Formalidades das faturas emitidas por advogados e direito à dedução; decisão de reenvio para o TJUE
Relator: JOSÉ AMARAL
instância e avançar proferindo a decisão de mérito, por tal violar o caso julgado formal. II) Independentemente da razão ou bondade de cada um dos entendimentos, não pode o mesmo