01333/06.8BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Aludia o n.º 1 do art.º 672.º do
319 resultados
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Aludia o n.º 1 do art.º 672.º do
Relator: ANABELA RUSSO
segurança jurídica. IV - A lei distingue o caso julgado material e o caso julgado formal, conforme a sua eficácia se estenda ou não a processos diversos daqueles em que foram ... sentenças ou os acórdãos, a decisão sobre a relação material controvertida tem força obrigatória nos limites fixados pelos artigos 497.º e 498º do CPC (artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
escrita. 3. A falta de audição prévia do contribuinte, nos casos em que é obrigatória, constitui um vício de forma do procedimento tributário susceptível de conduzir à anulação da decisão ... procedimento gracioso, conforme consagra o artº.60, nº.2, al.a), da L.G.T. 5. As formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas, assim se podendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
coligação, o valor do pedido de cada um dos autores coligados. II – Sendo obrigatória a abertura de um processo de expropriação por cada um dos imóveis expropriados, se tiver havido ... dispositivo impõe que sejam as partes a circunscrever o thema decidendum e a nulidade formal da sentença referida na alínea
Relator: MOREIRA DO CARMO
contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, basta-se formalmente com a existência de documento escrito (art. 410º, nº 2, do CC). 4. No caso ... caso representado pelo administrador da insolvência, não tiver alegado que a falta de tais formalidades legais se deveu a conduta culposa do promitente- comprador. 5. Dispondo o art. 102º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O despacho recorrido, ao decretar a conversão da pena de multa
Relator: CACILDA SENA
I - A captação de imagens por particulares, em locais públicos ou de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Tendo o arguido tomado conhecimento da promoção do Ministério Público, com
Relator: ELISA SALES
I - Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A falta de menções essenciais no RAI, como seja por défice de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – I. Um objectivo essencial da actividade de intermediação é o de
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
O tempo de inibição de conduzir veículos motorizados já cumprido pelo arguido