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  1. TCANsó sumário

    00692/09.5BELSB (Braga)

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    momento da qualificação como Deficiente das Forças Armadas que determina o regime legal aplicável e não o momento da ocorrência dos factos que determinaram tal qualificação.* *Sumário elaborado pelo Relator

  2. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    defesa; podem contribuir neste domínio e intensificando as liga- ● Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as ções entre diplomacia cultural e outros eixos da política Forças e Serviços

  3. DR-I

    Diário da República n.º 235, 2.º suplemento

    Manuel Fernandes da Silva Ribeiro para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4598-(6) 4598-(6) Diário da República, 1.ª série ... REPÚBLICA do n.º 2 do artigo 197.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, Decreto do Presidente da República

  4. DR-I

    Aviso n.º 128/2016

    candidatos a quem tenha sido reconhecido o adequado. estatuto de equiparado a deficiente das Forças Armadas, ou a quem a Junta Superior de Saúde (JSS) tenha atribuído 2 — Cumulativamente, poderão

  5. DR-I

    Diário da República n.º 243

    empresas . . . 4766 Defesa Nacional Decreto-Lei n.º 84/2016: Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2017 . . . . . . . . . . . 4771 Economia Decreto

  6. DR-I

    Lei n.º 40-A/2016

    Lei n.º 40-A/2016 2 — Nos juízos centrais a representação é