5/13.1IDCTB-B.C1
Relator: JORGE FRANÇA
processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos de duração de cada uma das fases processuais (cfr. artigo 108.º do CPP), o legislador está a atribuir aos prazos fixados
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Relator: JORGE FRANÇA
processual, mesmo após se mostrarem excedidos os prazos de duração de cada uma das fases processuais (cfr. artigo 108.º do CPP), o legislador está a atribuir aos prazos fixados
Relator: HELENA CANELAS
deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução ... sido produzida. II - Não pode o juiz da causa, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação
Relator: VASQUES OSÓRIO
Recusa e escusa são pois, duas figuras processuais que comungam o objecto, obstar a que um juiz intervenha num processo quando exista um motivo sério e grave adequado a gerar ... leva-nos a concluir que a sua intervenção na fase do julgamento é susceptível de desconfiança, quer dos intervenientes processuais, quer da comunidade, sobre a sua imparcialidade
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
visa promover a economia, a celeridade e a simplificação processuais, permitindo antecipar o conhecimento do mérito da causa, na fase de saneamento, relativamente a questões que aí possam ser desde
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
artigo 33.º do RCP regula as situações em que é admissível o pagamento faseado das custas, pelo que não existe na matéria qualquer lacuna que cumpra colmatar com recurso ... penas de multa previstas no Código Penal. II – Nesta conformidade, o pagamento das custas processuais em prestações só pode ser autorizado nos termos previstos naquele normativo legal, que não padece
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada na fase da instrução ou aquando do despacho a que se reporta o artigo ... fase de controlo da acusação ou do requerimento de abertura da instrução, por efeito da preclusão, a consequência da deteção de um vício congénito naquelas peças processuais há-de conduzir
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade de utilização dos meios, tudo serão ... determinar que um determinado procedimento apresenta, no conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume
Relator: ALCINA RIBEIRO
prazo normal e legal da respectiva possibilidade de reclamação. II - Existem, assim, duas formas processuais que visam a reapreciação/reparação da sentença impugnada: o recurso e a reclamação ... Processo Civil, ex vi artigo 4º, do Código de Processo Penal). III - A fase de recurso, cuja tramitação está prevista nos artigos 399º e seguintes do Código de Processo Penal
Relator: GOMES DE SOUSA
permitir à entidade administrativa a revogação da sua decisão e a passagem para a fase “acusatória” do processo contra-ordenacional contida no artigo 62º, n. 2 do RGCO. 8 - Não ... artigo 144.º do actual C.P.C. (apresentação a juízo dos actos processuais). E este afirma que nos actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes vale como data
Relator: ELISABETE VALENTE
aumento do valor da acção verifica-se num momento em que está ultrapassada a fase do art.º 558.º alínea f) do CPC (“recusa da petição pela secretaria”), pelo ... até em nome do princípio da celeridade e aproveitamento dos actos processuais
Relator: Ana Paula Santos
indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença. III - Na sequência da rejeição liminar da oposição à execução fiscal ... alínea e) do art. 2.º do CPPT; IV - Relativamente aos pressupostos processuais que visam acautelar, não o interesse das partes, mas o interesse público da boa administração da justiça
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
valoração da prova por violação de regras processuais. Impõe antes que se decida em cada situação concreta quais os efeitos ou consequências processuais daquela valoração na decisão proferida sobre ... confissão mais relevante para a descoberta da verdade ocorrerá mesmo, em regra, em fases anteriores do processo. VIII. Ao princípio de preferência pela pena não privativa da liberdade, afirmado atualmente