83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    79/13.5TBTCS.C2

    Relator: VÍTOR AMARAL

    elementos de suporte, na sentença, seja decidida, observado o contraditório, antes de o processo subir em recurso, com o que se previne segundo recurso confinado à matéria indemnizatória ... obter ganho de causa, com o respetivo advogado a acompanhar todas as fases do processo, é adequada, por prudente, razoável e proporcional, a fixação do montante indemnizatório por honorários forenses

  2. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    independentemente da sua pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs ... redacção da Lei 41/2013, de 26/6), somente possibilita a junção de documentos ao processo, sempre e só com as alegações (ou contra-alegações) e não em momentos posteriores, quando ocorra

  3. TRE

    236/15.0T8PTM.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    processo contra-ordenacional não é um processo administrativo. Tem uma fase administrativa. Mas existem diferenças entre os termos “fase” e “processo”. 2 - Um recurso de “impugnação judicial” em processo contra ... entidade administrativa a revogação da sua decisão e a passagem para a fase “acusatória” do processo contra-ordenacional contida no artigo 62º, n. 2 do RGCO. 8 - Não se encontrando

  4. TREcitado por 1

    486/14.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    partes que ponha termo ao processo; ii. não sendo possível o acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; iii. por isso ... conciliação não se limita à questão da incapacidade e, por consequência, que a fase contenciosa do processo se deve iniciar mediante a apresentação de petição inicial, se consta do auto

  5. TRC

    109/15.6PFCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    fases do processo penal, na fase do inquérito (art. 271º, nº 1) na fase da instrução (art. 294º, 298º e 301º, nº 2), na fase do julgamento (art. 323º ... poder exercer o contraditório (cfr. arts. 323º, f) e 327º, nº 2, do C. Processo Penal). III - A lei não comina esta desconformidade [omissão de conhecimento pelo arguido] como nulidade

  6. TRG

    570/15.9T8VVDL.G1

    Relator: ELSA PAIXÃO

    processo de contraordenação comporta a fase administrativa [regulada nos arts. 33º a 58º do RGCOC] e pode comportar uma fase judicial [regulada nos arts. 59º a 82º do RGCOC ... autoridade administrativa não tem que obedecer aos requisitos da acusação pública deduzida em processo criminal na fase de inquérito, previstos na alínea b) do nº 3 do art. 283º

  7. TREcitado por 2

    135/14.2GBABF.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    mesmas consequências ou efeitos, de modo a definir-se os termos a seguir no processo em resultado da procedência do recurso e que tanto podem consistir na modificação da decisão ... confissão mais relevante para a descoberta da verdade ocorrerá mesmo, em regra, em fases anteriores do processo. VIII. Ao princípio de preferência pela pena não privativa da liberdade, afirmado atualmente

  8. TRGcitado por 1

    338/07.6TBPRG.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    Regulamento a continuação de competência do tribunal do país onde o processo foi instaurado cessa quando, passando a criança a ter residência habitual noutro Estado-Membro, tal se verifique durante ... posteriores, designadamente uma eventual oposição da requerida vir a revelar o contrário, na fase liminar do processo é de afirmar a competência dos tribunais portugueses para julgarem a acção

  9. TRC

    83/13.3GBCNF-B.C2

    Relator: FERNANDO CHAVES

    respetivo prazo máximo, na fase de inquérito, não obsta, porém, a que a mesma possa ser novamente aplicada numa fase subsequente do processo. II - A extinção de uma medida ... fase processual posterior porque a lei não estabelece um prazo único para cada medida de coação mas fixa diversos prazos tendo em conta a fase em que o processo

  10. TRGcitado por 1

    443/13.0TTVNF.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes de trabalho delimita o objeto do processo, delimitação que assenta no pressuposto de que no auto se consignem os factos

  11. TRGcitado por 3

    918/11.5TBBCL.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    assim, de abater ao montante indemnizatório devido ao proprietário, antes lhe acresce. 4. O processo de expropriação é, pela sua ampla publicidade, pelo direito de intervenção reconhecido a qualquer aparente ... interessados para a invocação de qualquer vício ou irregularidade ocorridos na sua fase administrativa ou judicial, um processo universal, no sentido de que todas as questões relevantes ali devem

  12. TREcitado por 5

    132/13.5TAABF.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso ordenamento jurídico o objeto do processo é definido pela acusação; II - A rejeição da acusação por insuficiência de articulação ... princípio ne bis in idem; V - A suspensão provisória em processo comum só é possível na fase de inquérito ou da instrução, pelo que ultrapassada essa fase não podem

  13. TREcitado por 1

    289/15.0GABNV.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    mesmo facto criminoso, aplicadas ao mesmo arguido e iniciadas no mesmo processo, sendo que em fases distintas dele. II. E caso sejam cumpridas, são-no da mesma forma, exigindo ... injunção de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada no âmbito da suspensão provisória do processo, deve ser objecto de desconto na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, aplicada