9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    palavra constante de uma norma legal concreta, seja de direito substancial, seja de direito processual. 6. O critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ... pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524 e 693-B, do C.P.Civil; artºs

  2. TCASsó sumário

    02303/08

    Relator: ANA PINHOL

    quantias a título de retribuição de serviços prestados na fase de constituição da recorrente, por razões de economia processual, ordenar a produção de prova testemunhal arrolada na petição traduzia

  3. TCAScitado por 4só sumário

    08998/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    sede de julgamento de direito, encontrando-se legalmente consagrado na nossa legislação processual civil nos artigos 3.º (em geral e na vertente da proibição de decisão-surpresa ... contexto um especial dever a observar pelo Tribunal, apenas postergável, seja qual for a fase do processo, nas situações em que a realidade fáctica e jurídica em presença revela

  4. TCASsó sumário

    09288/16

    Relator: CRISTINA FLORA

    termos do n.º 2 do art. 41.º da LGT; II. Na fase judicial da reclamação do acto do órgão de execução fiscal, havendo sub-rogação, o Representante ... fiscal o sub-rogado tem legitimidade para recorrer da sentença, porquanto assume a posição processual da Fazenda Pública, tendo ficado vencida na acção

  5. TCASsó sumário

    10854/14

    Relator: HELENA CANELAS

    deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória, seguindo-se ulterior fase de instrução ... sido produzida. II - Não pode o juiz da causa, suprimir ou omitir qualquer daquelas fases processuais precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação

  6. TCASsó sumário

    12525/15

    Relator: RUI PEREIRA

    figura do efeito cominatório pleno, previsto anteriormente para determinadas formas menos solenes de tramitação processual – não supre a falta de alegação por parte do autor de um facto essencial, indispensável ... processo, tramitado nos termos abreviados previstos no citado artigo 567º do CPCivil, as fases de audiência prévia e, muito menos, de instrução e discussão da causa, não