16 resultados nos descritores e sumários · 132 no texto integral

  1. TRG

    978/06.0TBPTL-G.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    útil seguinte. 3. Constitui fundamento de revisão da sentença a falsidade das provas. Para que a falsidade, nos casos da alínea b), do artigo 696º do Código de Processo Civil ... causa de revisão, são necessárias três condições cumulativas: a) que se alegue a falsidade de documento, de acto judicial, de depoimento ou das declarações de peritos ou árbitros

  2. TCANsó sumário

    00627/07.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    certidão de citação, lavrada por funcionário competente da execução fiscal, é um documento autêntico, que faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas percepções" desse funcionário, designadamente ... citando; 3. Esta força probatória só pode ser ilidida com base na falsidade do documento (art.º372 do Código Civil), arguida pelo interessado nos termos e prazos da lei processual

  3. TRC

    343/14.6TBCBR-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    título executivo enquanto documento autêntico que importa o reconhecimento de uma obrigação, nos termos previstos no artigo 703º, nº1, al. b) do CPC. 2.- O documento autêntico faz prova plena ... declarações emitidas pelas partes, pelo que a inveracidade destas não acarreta a falsidade do documento, não afetando a sua força probatória. 3.O Código Civil limita-se a definir

  4. TCASsó sumário

    09971/16

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    admitida a revisão em caso de decisão judicial transitada em julgado declarando a falsidade do documento, ou de documento novo que o interessado não tenha podido nem devia apresentar

  5. TRG

    821/11.9TBEPS.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVAÇHO

    documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na presença do documentador, v.g., as declarações, mas já não prova de pleno a sinceridade desses factos ... aperceber-se a entidade documentadora, podendo assim, demonstrar-se que a declaração inserta no documento não é sincera nem eficaz, sem necessidade de arguição da falsidade dele

  6. TCANcitado por 2só sumário

    00308/11.0BEAVR

    Relator: Cristina da Nova

    sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos ... comprovado, quer formal [art. 42º, n.º1, al.g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real, uma diminuição do património da empresa

  7. TCANsó sumário

    00569/12.7BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade das operações facturadas se os indícios de falsidade recolhidos pela

  8. TRG

    2855/12.7TBGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    actual C.P.C. os documentos particulares deixaram de ser títulos executivos. Contudo, e atribuindo força legislativa ao que já vinha sendo entendimento jurisprudencial e doutrinal claramente dominante, ficou expressamente reconhecida ... meros quirógrafos, desde que os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou sejam alegados no requerimento executivo. II – É ainda na sua especial força probatória que assenta