9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sucede no caso da reclamação efectuada no prazo da reclamação administrativa, mas apenas o erro imputável aos serviços (cfr.parte final do nº.1, do artº.78), a injustiça grave ... pelo erro. Por outras palavras, o dito "erro imputável aos serviços" concretiza qualquer ilegalidade não imputável ao contribuinte por conduta negligente, mas à A. Fiscal, mais devendo tal erro revestir

  2. TCASsó sumário

    05917/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil), a omissão de tal dever não constituirá nulidade da sentença, mas sim um erro de julgamento. 4. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.d ... Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  3. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento, de direito ou de facto, somente pode ser banido pela via do recurso ... património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre os documentos, passando a afirmar-se como um verdadeiro imposto incidente sobre operações

  4. TCASsó sumário

    09540/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da

  5. TCASsó sumário

    05079/09

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    sentença não ter sido considerada aquela factualidade referida pelo Recorrente poderá constituir erro de julgamento, mas já não nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II)- Só há obrigação ... audiência dos interessados conduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial que determina, em princípio, a anulabilidade de acto conclusivo do procedimento em que tenham ocorrido

  6. TCASsó sumário

    09457/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Visando os recursos deduzidos partes diferentes do dispositivo da decisão recorrida

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da