4023/15.7T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos documentos juntos autos e/ou que o Tribunal venha a reunir, apontando, estes, para situação de insolvência actual
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Relator: FONTE RAMOS
e/ou pela desconformidade entre o aduzido pelo devedor e os factos demonstrados pelos documentos juntos autos e/ou que o Tribunal venha a reunir, apontando, estes, para situação de insolvência actual
Relator: Pedro Vergueiro
tenham sido contemplados na decisão posto em crise. II) Os elementos contabilísticos carreados aos autos não são suficientes para ilidir a presunção quanto à data de conclusão das obras ... momento posterior, conforme factos alegados pela Impugnante bem como o resultante dos documentos juntos aos autos, se terão, alegadamente, limitado à diminuição do úmero de fracções de aparcamentos. III) Deste
Relator: ALBERTINA PEDROSO
designadamente com base em prova testemunhal, factos contrários a factos plenamente provados por documentos juntos aos autos, e ainda se não teve em consideração o acordo das partes quanto
Relator: JOSÉ FETEIRA
trabalhador, aqui Autor/apelante, B… e a ora Ré/apelada C…, S.A através do documento junto aos autos, mediante o qual se estabeleceu uma compensação global líquida de €8.295,84 (oito
Relator: MATA RIBEIRO
dando quitação dos quantitativos recebidos através de “recibos verdes” conforme demonstra nos documentos que juntou aos autos, que não reclamou o gozo do direito a férias, da respetiva remuneração
Relator: ANTÓNIO SANTOS
instância, nos termos do artº 270º, nº 1 do CPC, quando esteja junto aos autos o documento comprovativo do óbito da parte . II - Todavia, independentemente do momento da sua junção
Relator: João Beato Oliveira Sousa
factos que a Recorrente questiona foram selecionados com base em documentos que a própria juntou aos autos e que constam do PA. A selecção dos factos em 1ª instância ... sentença o juiz tomará em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos…” 3. A prevalecer a tese da Recorrente incidiria sempre sobre o TAF o dever de estabelecer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
julgado formado relativamente à matéria da anterior acção e os documentos autênticos ou com igual força probatória juntos aos autos, dizem-nos exactamente o contrário do pretendido, donde não pudesse ... Código do Notariado, no caso vertente os factos de que partimos não documentam nem o mero lapso de escrita que do próprio texto resulte, nem a existência de uma divergência
Relator: João Beato Oliveira Sousa
absolver o Réu por extinção da instância, “por falta de junção do acto impugnado (documento essencial para prossecução da causa)”. 2. Os actos administrativos podem ser revelados por diversas formas ... informação acessível emanada pela Administração. 4. Compulsados os autos, verifica-se que a Autora cumpriu aquele ónus ao juntar aos autos a informação possível sobre um acto administrativo impugnado cuja
Relator: AUSENDA GONÇALVES
essencial, a convicção formulada naquela decisão, quanto ao núcleo fundamental da controvérsia verificada nos autos: por um lado, parece que essa convicção se formou, essencialmente, com base no depoimento ... junta aos autos», afirmação de cujo teor literal parece extrair-se que a convicção da Senhora Juíza, afinal, se fundou, primacialmente, «atento o elemento probatório documental fortíssimo junto aos autos
Relator: JOÃO NUNES
107/2009, de 14-09, os factos constantes do auto de notícia consideram-se provados desde que a autenticidade do auto ou a veracidade do nele relatado não for fundadamente posto ... valoração de prova, ao valor probatório constante do auto de notícia e, assim, aos factos nele constantes, bem como aos documentos juntos na fase administrativa do processo. (Sumário do relator
Relator: PROENÇA DA COSTA
concorram para a formação da convicção provas que não tenham sido apresentadas e feitas juntar ao processo pelos intervenientes, com respeito pelo princípio do contraditório; ii. Porém, tais provas não ... têm que ser lidas ou apresentadas formalmente aos sujeitos processuais todas as provas documentais dos autos constantes: basta que existam no processo com pleno conhecimento dos sujeitos processuais, que puderam
Relator: FRANCISCO XAVIER
progenitores, quando dos relatórios já juntos aos autos nada releve quanto à pertinência de tal diligência; rejeitar a requisição de documentos que não se reportem a factos relacionados
Relator: Alexandra Alendouro
04/02/2008 e nos autos n.º 1 de 20.11.2003, n.º 2 de 12.04.2004, n.º 3 de 18.08.2004 – documentos juntos em ambas as acções.* * Sumáio elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
circunstâncias dos autos, quando a prática de um acto processual exija o pagamento de taxa de justiça autoliquidada, deve ser junto o documento comprovativo do seu prévio pagamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
facto suportado em termos probatórios no Relatório completo de episódio de urgência junto a fls. 42 que documenta o ato médico de assistência à menor em urgência hospitalar ... assistente e da própria menor. III. O relatório médico de observação clínica junto aos autos não tem valor de perícia, com o sentido estrito de prova pericial realizada pelo INMLCF
Relator: LURDES TOSCANO
possibilidade de junção de documentos fora dos articulados, para melhor satisfação dos objectivos da celeridade. III - Em sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando ... constantes do processo. IV - O documento junto com as alegações de recurso “Acordo de Compensação de Créditos” podia e devia ter sido junto na 1ª instância
Relator: ESTELITA MENDONÇA
autos em causa, para além do mais, a prescrição presuntiva do crédito reclamado, conforme arts 317, c), 325 e 326, do Código Civil, considerou pertinente o documento junto pelo autor ... datando a dispensa de sigilo profissional de 14/01/2015, conforme documento de fls. 130 dos presentes autos, verificado está também o requisito imposto pelo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cópia do título executivo, e tendo sido declarada pelo tribunal a necessidade de juntar aos autos o original da livrança, não podia ser proferida decisão de mérito ... defesa que a lei prevê, mormente a possibilidade da impugnação da genuinidade do documento, ou a ilisão da sua autenticidade ou força probatória, proferindo-se depois e no momento oportuno
Relator: Joaquim Cruzeiro
caso dos autos a Junta Médica analisou a situação da recorrente tendo em atenção as queixas que apresentava, a observação que fez da situação e os documentos que se encontravam