2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
17 resultados nos descritores e sumários · 353 no texto integral
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: JORGE CORTÊS
Fazenda Pública desconsidera as facturas/documentos equivalentes que reputa de falsos, em virtude de documentarem operações simuladas, incumbe à A. Fiscal a produção da prova de que estão verificados os indícios
Relator: CLEMENTE LIMA
transitada em julgado, não configura crime de falsificação de documento, material, ideológico ou intelectual, pois apesar de esse facto ser falso, não é juridicamente relevante; (ii) a declaração emitida pelos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tributária (1) o erro ou engano sobre factos por meio de falsas declarações, falsificação ou viciação de documento fiscalmente relevante ou outros meios fraudulentos e a (2) determinação da administração
Relator: Cristina da Nova
sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos ... lançamentos contabilísticos não apoiados em documentos justificativos. Não há um direito à presunção de custos por parte do utilizador de faturação falsa. Não compete à Administração provar o acordo simulatório
Relator: JOAQUIM CONDESSO
passivos de I.V.A. 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada ... operação nela descrita é posta em causa pela A. Fiscal, nomeadamente quando as considera falsas (cfr.artº.19, nº.3, do C.I.V.A.). Diz-nos o artº
Relator: Ana Patrocínio
I – Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da
Relator: Vital Lopes
como suporte documentos emitidos por sujeitos passivos que aquando da sua emissão não possuíam qualquer estrutura empresarial e/ou estão indiciados noutros processos como emitentes de facturas falsas, mais se demonstrando
Relator: Vital Lopes
1. Não respeita a exigência da alínea b) do n.º1 do
Relator: Vital Lopes
Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios ... tais facturas reflectem e que alega ter realizado; 3. A regularidade formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
anulação da confissão, é evidente que, não se provando estes, a confissão exarada no documento autêntico e feita à parte contrária ganha novamente a força probatória plena prevista ... erro essencial sobre a base do negócio determinante da anulação deste, quanto existe uma falsa representação da realidade que tenha levado o errante a realizar o negócio em si mesmo
Relator: Ana Patrocínio
I - Para apurar se um despacho está, ou não, fundamentado impõe-se
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Para que a AT, ao abrigo do disposto no nº 3
Relator: FONTE RAMOS
falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro, por parte do segurado, determinam, nos termos do art.º 429º do Código Comercial, a sua anulabilidade, desde ... segurado preencheu pelo seu próprio punho o dito questionário, a assinatura (do documento) tem de significar e fazer presumir o conhecimento e a aprovação do seu conteúdo e a assunção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Vital Lopes
ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas operações são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir ... regularidade e constatadas através dos fechos do dia não estão apoiadas em qualquer documento de suporte que permita controlar que se referem a realidades contabilísticas abrangidas naquele conceito e não