07347/14
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... segundo a livre convicção. 6. No que diz respeito à força probatória de um documento autêntico, o mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade
- DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
- ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO
- IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE
- PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL
- FORÇA PROBATÓRIA DE UM DOCUMENTO AUTÊNTICO. ARTº.371, Nº.1, DO C.CIVIL