33 resultados nos descritores e sumários · 355 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07347/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... segundo a livre convicção. 6. No que diz respeito à força probatória de um documento autêntico, o mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade

  2. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  3. TRC

    343/14.6TBCBR-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    escritura pública constituiu título executivo enquanto documento autêntico que importa o reconhecimento de uma obrigação, nos termos previstos no artigo 703º, nº1, al. b) do CPC. 2.- O documento autêntico ... acarreta a falsidade do documento, não afetando a sua força probatória. 3.O Código Civil limita-se a definir a força probatória dos documentos autênticos, na parte em que têm

  4. TCASsó sumário

    09600/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... causa corresponde à verdade. 13. No que diz respeito à força probatória de um documento autêntico, o mesmo apenas faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade

  5. TRG

    821/11.9TBEPS.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVAÇHO

    documento autêntico prova plenamente os factos atestados que se passaram na presença do documentador, v.g., as declarações, mas já não prova de pleno a sinceridade desses factos

  6. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  8. TCANsó sumário

    00007/16..6BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    todos os elementos necessários para a boa decisão da causa já se encontrarem documentados nos autos. 4. A falta de análise crítica das provas não constitui fundamento legal de nulidade ... requerente quando veio para Portugal não pode ser provada por testemunhas, na falta de documento, autêntico, que prove a sua data de nascimento. 6. Existe uma situação de facto consumado

  9. TRC

    4240/12.1TBLRA-C.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    provar que os factos por si impugnados, e que se mostram plenamente provados pelo documento autêntico ou pela confissão nele exarada, não são verdadeiros. 4. A declaração confessória proferida pelo ... eficácia de tal confissão. 5. Encontrando-se o credor reclamante munido de um documento autêntico a formalizar o mútuo com hipoteca, o ónus da prova dos elementos constitutivos

  10. TRC

    18/14.6TBMDA-A.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    nenhuma obrigação de reembolso se poderá considerar constituída nesse momento e, como tal, o documento que titula esse contrato não constitui título executivo para o efeito de exigir o cumprimento ... anterior CPC – assim como o art. 707º do actual CPC – apenas se aplica a documentos autênticos ou autenticados, pelo que, estando em causa um documento particular, não é admissível

  11. TRC

    19/14.4T8SAT.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Estando em causa um documento particular simples que se mostra assinado pelo declarante, e cuja assinatura, imputada ao ora apelado, foi por este reconhecida, é a mesma tida como verdadeira ... documento autêntico ou particular - cuja autoria e genuinidade estejam estabelecidas - considera-se provada nos termos aplicáveis a estes documentos, e se for feita à parte contrária tem força probatória plena

  12. TCANsó sumário

    00627/07.0BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    certidão de citação, lavrada por funcionário competente da execução fiscal, é um documento autêntico, que faz prova plena dos factos nele atestados "com base nas percepções" desse funcionário, designadamente ... citando; 3. Esta força probatória só pode ser ilidida com base na falsidade do documento (art.º372 do Código Civil), arguida pelo interessado nos termos e prazos da lei processual

  13. TRE

    650/15.0T8LLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    quer, sobretudo, o caso julgado formado relativamente à matéria da anterior acção e os documentos autênticos ou com igual força probatória juntos aos autos, dizem-nos exactamente o contrário ... Código do Notariado, no caso vertente os factos de que partimos não documentam nem o mero lapso de escrita que do próprio texto resulte, nem a existência de uma divergência

  14. TCASsó sumário

    09125/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  15. TCASsó sumário

    05386/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  16. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas

  17. TCASsó sumário

    08415/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas