1545/13.8TVLSB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
conhecer integralmente os danos para intentar ação indemnizatória, mas é necessário que tenha conhecimento do dano. III – Se e enquanto não tiver conhecimento do dano o prazo de prescrição ... prejuízo de o prazo poder estender-se até 20 anos relativamente a danos – a novos danos – de que só tenha tomado conhecimento no triénio anterior. VI – Os recibos de quitação