47 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    clarificação de situações que se diferenciam: a identificação de pessoas por imagem; a constituição de bases de dados (tratadas, portanto) com base em imagens recolhidas. A primeira situação ... operacionalidade de uma causa de justificação geral. 30 - “Dados sensíveis” da Lei 67/98, de 26/10 são os «dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical

  2. TCANsó sumário

    00002/12.4BCPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    nacional a Diretiva 2002/58/CE, de 12 de julho do Conselho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, viabilizar a gravação ... mesmo ser fixado pela entidade competente, no caso a Comissão Nacional de Proteção de Dados – CNPD. Perante a ausência de prazo legal para o efeito, mostra-se legitimo

  3. TCANsó sumário

    00155/16.2BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    pessoa singular pode ser pessoal, ou edital. 3. Nos termos do art.º 225º do CPC, a citação pessoal (de pessoa singular) é feita mediante (i) transmissão eletrónica de dados ... defesa e as cominações aplicáveis à falta desta (iii) o destino dado ao duplicado (iv) a identidade da pessoa em quem a citação foi realizada (art. 233º do nCPC

  4. TCANsó sumário

    01032/13.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    termos do art. 19º LGT, o domicílio fiscal das pessoas colectivas é o local da sede ou direção efectiva ou, na falta destas, do seu estabelecimento estável em Portugal ... notificações por transmissão eletrónica de dados constituem uma modalidade válida, legal, de levar um facto ao conhecimento de uma pessoa ou chamá-la a juízo, conforme dispõe

  5. TRE

    84/15.7T8LAG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    direito. A questão central reside no saber se a um cidadão que é “pessoa de rudimentares habilitações literárias” é exigível saber – depois de ter declarado a sua actividade ao Estado ... pode revelar algo pouco exigente, dadas as características labirínticas de tal ramo de direito. Mas no caso concreto, provado que o cidadão é pessoa pouco informada e com menor capacidade

  6. TRGcitado por 4

    2847/14.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    causa, quando o património de certa pessoa ficou em melhor situação, se valorizou ou deixou de desvalorizar, à custa de outra pessoa, sem que para tal exista causa ... actualmente o património do enriquecido, e aquela que se verificaria se não se tivesse dado o enriquecimento. VIII. A falta de causa do enriquecimento não se basta com a cessação

  7. TRCcitado por 3

    213/07.4TAPBL.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    escuta telefónica consiste na captação, feita por terceiro – interceptor –, de uma comunicação telefónica entre pessoas, por meio de processo mecânico e electrónico, sem conhecimento de, pelo menos, uma dessas ... especial gravidade, que depende de prévia autorização do juiz de instrução, a ser dada em decisão devidamente fundamentada e definidora das condições em que o OPC realizará a intercepção

  8. TRGcitado por 1

    2217/10.0TBGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    intrínsecos. Logo à partida seria estranho que tal poder fosse absoluto, permitindo contrariar os dados fundamentais do ordenamento. A doutrina que sustenta, explica e aplica tais limites ... inadmissível de posições jurídicas, verificada a propósito da atuação do visado, através de uma pessoa colectiva” – Prof. Dr. Menezes Cordeiro, in “Direito das Sociedades”, I, Parte Geral, 3ª edição

  9. TCASsó sumário

    09836/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    decorre de a carta de notificação ter chegado à esfera de influência do notificando, dado que foi recebida na morada que o mesmo indicou à notificante. 6. A aplicação ... Advertência ao citando, quando a citação não haja sido na própria pessoa deste”), para além de corresponder a norma sobre citação, questão que não está em causa nos autos, suporia