22 resultados nos descritores e sumários · 246 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00710/04.3BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    concluir pela realidade da operação se o sujeito passivo a não confirma e os cheques apresentados pelo operador espanhol como se referindo ao pagamento das facturas não correspondem ... aproximam do valor facturado e se tratam de cheques emitidos ao portador por sócios do s.p. impugnante, que são sócios comuns a uma outra sociedade, essa sim sujeito passivo

  2. TCASsó sumário

    08478/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    cheques auto são títulos ou meios de pagamento de combustível ou de outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores. 2) Só no momento da aquisição do combustível ou desses outros produtos ... seja através da entrega dos cheques auto ou da utilização de outro meio de pagamento - é que se concretiza o custo ou encargo, o qual deve ser comprovado

  3. TCANcitado por 4só sumário

    00313/11.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    junto da banca devido a antecedentes de incumprimento, ou por restrição do uso de cheques, etc.; do outro lado, está (quase sempre) um sujeito numa relação de dependência (filho, empregado

  4. TRG

    2855/12.7TBGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    factos conducentes à demonstração da inexistência ou da extinção da obrigação. III – O cheque incorpora uma ordem de pagamento, pelo que o seu preenchimento à ordem ou a entrega ... satisfazer através do desconto na conta bancária respectiva. IV – Mesmo enquanto simples quirógrafo, o cheque contém (continua a conter) em si o reconhecimento unilateral de uma dívida, porque se mantém

  5. TRC

    2707/13.3TJCBR-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    alíneas as espécies de títulos executivos, consignava na sua alínea c): “As letras, livranças, cheques, extractos de factura, vales, facturas conferidas e quaisquer outros escritos particulares, assinados pelo devedor ... prestação de facto». V - Porém, deixando de valer enquanto título cambiário, o cheque prescrito era ainda aceite, maioritariamente, diga-se, por parte da doutrina e da jurisprudência, como mero quirógrafo

  6. TREsó sumário

    1297/13.1TASTR.E1

    Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO

    data da entrega do cheque ao tomador é um elemento objetivo essencial do crime e por isso deve constar logo da acusação, sob pena de ser rejeitada, por manifestamente infundada ... aplicação de uma pena ao arguido, nomeadamente quando falta a data da entrega do cheque ao tomador

  7. TCANsó sumário

    00274/10.9BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    sociedade, na medida em que praticou actos de gerência da SDO, quando subscreveu os cheques descritos nos autos, sendo que o Tribunal “a quo” não teve pejo em referir ... todos os cheques foram assinados pela Oponente, “na qualidade de gerente da sociedade executada”, sendo que estão identificados os fins relacionados com a emissão de tais cheques, o que significa

  8. TRC

    295/14.2T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    apenas o seu cumprimento, por exemplo por assunção de dívida através da emissão de cheque para facilitar ao credor a sua cobrança ou a execução em juízo se necessário ... assunção de uma dívida, por exemplo através da emissão de uma letra ou cheque se presume como sendo uma dação pro solvendo. 9.- Não estando comprovado a extinção da obrigação

  9. TRE

    288/13.7TBFAR.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Entre os deveres que para o banco resultam do contrato de cheque, figura o de verificar cuidadosamente os cheques que lhe são apresentados. II - A "repetição do indevido" é simplesmente

  10. TCANsó sumário

    00477/09.9BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    ilícita do emitente e as operações facturadas ao utilizador. 3. A circunstância de os cheques apresentados para justificar o pagamento das facturas não terem tido por destino a sociedade emitente

  11. TCANsó sumário

    00478/09.7BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    ilícita do emitente e as operações facturadas ao utilizador. 3. A circunstância de os cheques apresentados para justificar o pagamento das facturas não terem tido por destino a sociedade emitente

  12. TCANsó sumário

    00338/07.6BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    adiantamentos ao emitente, seja através do correspondente meio de pagamento (transferências bancárias, cheques…), seja através de documentação contabilística que reflicta os movimentos de saída da empresa dos meios monetários envolvidos

  13. TCANsó sumário

    00243/11.1BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    órgão estatutário da sociedade devedora originária, bem como ter assinado declarações fiscais e cheques e intervindo em operações bancária e contratos, em nome e representação da devedora originária. * Sumário elaborado