12 resultados nos descritores e sumários · 565 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00008/05.0BECBR

    Relator: Hélder Vieira

    poderes com margem de liberdade valorativa no preenchimento de conceitos indeterminados, para o que se socorre de regras técnicas e científicas que envolvem, normalmente, um conhecimento especializado, visando uma única ... erro manifesto ou de utilização de critérios claramente desadequados ao nível da integração do conceito indeterminado.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCASsó sumário

    09679/13

    Relator: CATARINA JARMELA

    conceito de ilicitude não se reconduz a um comportamento objectivamente antijurídico – violação de normas legais ou regulamentares, de princípios gerais ou de regras de ordem técnica e de prudência (ilicitude

  3. TREcitado por 9

    223/16.0GBLLE.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    criou, os “crimes graves” referidos no artigo artigo 3.º, nº 1. 6 - O conceito de «crime grave», abarcando a “criminalidade violenta” – artigo 2º, nº 1, al. g) do diploma ... veio a ser regulada pela Portaria n.º 469/2009, de 06 de Maio - Condições Técnicas e de Segurança, Tratamento de Dados de Tráfego - que mantém hoje a redacção dada pela

  4. TRE

    428.15.1JACBR-D.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    adequada que as especificidades do caso concreto requeiram. V - A lei não define o conceito de excepcional complexidade, exemplificando apenas algumas das circunstâncias susceptíveis de o integrar, especificamente o número ... mais intensas e complexas, não atingem a noção. VII - As dificuldades de investigações (técnicas, com intensa utilização dos leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização

  5. TCANsó sumário

    00230/05.9BEMDL

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    conceito de “dirigente máximo do serviço” não se reporta ao superior hierárquico imediato do infractor disciplinar, mas sim ao dirigente colocado no topo da hierarquia. No âmbito de uma Direcção ... aplicação, uma vez que esta é uma tarefa da Administração inserida na chamada discricionariedade técnica ou administrativa.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base ... procurará extrair, com o auxílio das regras de experiência comum, da ciência ou da técnica, uma ilação quanto aos factos indiciados. A conclusão ou prova não se obtém directamente

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados