139/13.2TTVRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
seja, a partir de 2004 para efeitos de subsídio de N.atal apenas se computa a retribuição base e diuturnidades. .O subsídio de divisão do correio, tratando-se de prestação relacionada
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Relator: ANTERO VEIGA
seja, a partir de 2004 para efeitos de subsídio de N.atal apenas se computa a retribuição base e diuturnidades. .O subsídio de divisão do correio, tratando-se de prestação relacionada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
para deduzir o pedido de intimação, consagrado no citado artº.105, do C.P.T.A., é computado nos termos da lei processual civil (cfr.artº.138, do C.P.Civil), por remissão do artº ... artº.24, do C.P.P.T. Este prazo de dez dias é contínuo e deve ser computado nos termos da lei civil, portanto, aplicando-se as regras do artº.279, do C.Civil
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não há lugar a cômputo sucessivo de penas quando estiver em causa o cumprimento de uma pena autónoma pela prática de crimes pelo arguido quando se encontrava em liberdade condicional
Relator: JORGE CORTÊS
a) O prazo previsto no artigo 175.º/3, do CPTA, é
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
seja, o preço resultante de um livre contrato de compra e venda. XI – No cômputo geral da indemnização entram as benfeitorias necessárias e as úteis realizadas no bem expropriado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
operações de cálculo, sem as quais seria de todo, ou quase de todo, impossível computar a indemnização devida
Relator: LURDES TOSCANO
decisões judiciais em causa, concluímos supra que o referido prazo de 30 dias é computado nos termos do artº. 72, nº.1, do C.P.A., suspendendo-se nos sábados, domingos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
diversas formas, designadamente como se dispõe no artigo 59º/3 do CPTA para efeito de cômputo do início do prazo impugnatório, por “notificação”, “publicação” ou “conhecimento do acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
28/84, de 14/8), sendo actualmente de cinco anos e computando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a mesma obrigação deveria ser cumprida, sendo
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
caráter nacional, respetivamente, por ano ou por ato eleitoral, sendo necessário fazer um cômputo nacional relativo a cada partido individualmente considerado dos respetivos resultados nas várias frações constituídas pelos diversos ... único ato eleitoral não devem ser considerados como candidatos do mesmo partido para cômputo do número de candidaturas apresentadas para efeitos de financiamento público da campanha eleitoral pela circunstância
Relator: Hélder Vieira
critério estabelecido no artigo 279º, alínea a), do Código Civil, que, para efeitos de cômputo do termo, um mês corresponde a trinta dias de calendário. II — Quando o cômputo
Relator: JOÃO NUNES
acto de mera tolerância; iv) assume carácter obrigatório essa atribuição, sendo por isso de computar na retribuição do trabalho, se da matéria de facto consta que a empregadora “atribuiu
Relator: JOÃO NUNES
trabalho suplementar, as mesmas não assumiram natureza regular, pelo que não são de computar para efeitos de reparação do acidente de trabalho. (Sumário do relator
Relator: JOÃO AMARO
tempo de “detenção” para interrogatório do arguido não pode ser tido em consideração no cômputo do tempo da prisão preventiva, mas apenas no cumprimento da pena de prisão aplicada
Relator: Vital Lopes
condições a factura que, apresentando conteúdo não processado através de mecanismos de saída de computador, não continha, impressa, qualquer referência à identificação da tipografia que a imprimiu (cf. arts
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
entidades bancárias tardam em fornecer), sendo ainda necessário proceder a exame forense aos computadores apreendidos e solicitar e obter informações junto da Portvias em relação às passagens de determinados veículos
Relator: Ana Patrocínio
respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda, uma vez que o erro sobre o objecto transmitido e sobre as suas qualidades
Relator: Ana Patrocínio
respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda, uma vez que o erro sobre o objecto transmitido e sobre as suas qualidades
Relator: Alexandra Alendouro
não pode beneficiar do disposto no artigo 19.º, n.º 10 para o cômputo da requerida pensão (provisória) de reforma, por em 31.12.2010 não preencher nenhuma das condições
Relator: Ana Patrocínio
iniciados a partir de 1 de Janeiro de 2008. IV - No que respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda