28 resultados nos descritores e sumários · 774 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    09820/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para deduzir o pedido de intimação, consagrado no citado artº.105, do C.P.T.A., é computado nos termos da lei processual civil (cfr.artº.138, do C.P.Civil), por remissão do artº ... artº.24, do C.P.P.T. Este prazo de dez dias é contínuo e deve ser computado nos termos da lei civil, portanto, aplicando-se as regras do artº.279, do C.Civil

  2. TCANcitado por 1só sumário

    03773/11.1BEPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    diversas formas, designadamente como se dispõe no artigo 59º/3 do CPTA para efeito de cômputo do início do prazo impugnatório, por “notificação”, “publicação” ou “conhecimento do acto

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    28/84, de 14/8), sendo actualmente de cinco anos e computando-se o decurso do prazo prescricional a partir da data em que a mesma obrigação deveria ser cumprida, sendo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 10/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    caráter nacional, respetivamente, por ano ou por ato eleitoral, sendo necessário fazer um cômputo nacional relativo a cada partido individualmente considerado dos respetivos resultados nas várias frações constituídas pelos diversos ... único ato eleitoral não devem ser considerados como candidatos do mesmo partido para cômputo do número de candidaturas apresentadas para efeitos de financiamento público da campanha eleitoral pela circunstância

  5. TCANsó sumário

    01483/05.8BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    condições a factura que, apresentando conteúdo não processado através de mecanismos de saída de computador, não continha, impressa, qualquer referência à identificação da tipografia que a imprimiu (cf. arts