Parecer n.º 2/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
mútuo em matéria penal em que a República Portuguesa intervenha como Estado requerido, as competências da autoridade central são, em primeira linha, as que decorrem das normas dos tratados, convenções ... matéria penal, a Procuradoria?Geral da República como autoridade central não tem qualquer competência decisória sobre a recusa de pedidos de auxílio judiciário rececionados, incumbindo-lhe, apenas, a comunicação