233/13.0TTGMR.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
Trabalho, revela que a conjugação ponderada dos princípios da verdade material e da celeridade processual determinaram um regime que não admite sucessivos pedidos de esclarecimentos, na medida
18 resultados nos descritores e sumários · 259 no texto integral
Relator: ALDA MARTINS
Trabalho, revela que a conjugação ponderada dos princípios da verdade material e da celeridade processual determinaram um regime que não admite sucessivos pedidos de esclarecimentos, na medida
Relator: VÍTOR AMARAL
NCPCiv.). 2. - À luz dos princípios da economia e da celeridade processual, justifica-se que a matéria da indemnização por litigância de má-fé, não podendo ser conhecida, por falta
Relator: João Beato Oliveira Sousa
característica nociva, que mais não seja por antagonismo com os ideais de economia e celeridade processual. Faz-se a apologia da fundamentação sucinta, que tem o mérito de representar ... natureza contratual do processo arbitral lhe conferem características muito vincadas em termos de celeridade e economia processual, donde resulta a necessidade de ser escrupulosamente respeitada a vasta margem de liberdade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
mesmo tirar a razão de ser a esta. 3. Acresce que, o avançado estado processual desta acção (quando já tinha sido designada data para a realização do julgamento) desaconselhava ... perspectiva subjectiva e de interesses das partes, mas essencialmente numa perspectiva de interesse processual, nomeadamente de celeridade e de boa administração da justiça
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
pode ser suspensa; iii. No âmbito do processo contra-ordenacional, caracterizado por tramitação processual específica, célere e acessível, o dever de fundamentar deve ser proporcional a tais características; iv. Assim
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
cabo uma actividade processual inconsequente e inútil, o que contraria os princípios da celeridade, da economia processual e da proibição da prática de actos inúteis, princípios com expressa consagração
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sabe, antemão, ser inconsequente, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processual
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
estarem a praticar actos e a proferir decisões fora de tempo e de ocasião processual adequada, que apenas contribuem para de algum modo tornar mais complexo o processo e mesmo ... juiz dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, ..., adotando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
certidões, regulado nos artº 104° e 108º do CPTA, enquanto meio processual autónomo, visa a resolução urgente e célere de pretensões que se reconduzem a assegurar os direitos à informação
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
cariz seja dilatório, dado que o andamento célere do processo e o impedimento, por questões de economia processual de diligências e atos inúteis, não devem colidir com o princípio supremo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º
Relator: Alexandra Alendouro
extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção da instância ... partes, julgar extinta a instância por deserção, pertencendo-lhe providenciar pelo regular e célere andamento do processo, após o decurso do prazo de suspensão – momento em que os autos retomaram
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
excepção peremptória. II-Trata-se de uma faculdade que visa promover a economia, a celeridade e a simplificação processuais, permitindo antecipar o conhecimento do mérito da causa, na fase ... fundamentos e a decisão”, isto é, por contradição entre a decisão de índole processual de conhecer antecipadamente o mérito da causa e os respectivos fundamentos (artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
efeito suspensivo tiraria sentido útil à decisão proferida em processo cautelar, por natureza célere. 2. No caso concreto, não impedindo a produção de uma situação de facto consumado o indeferimento ... efeito devolutivo conduzir a uma situação de facto consumado. 3. Não se verifica nulidade processual se a prova testemunhal foi preterida com o fundamento, sucinto, de todos os elementos necessários
Relator: Frederico Macedo Branco
prova documental disponível, ponderando se tal inquirição não redundará no mero atraso da tramitação processual e procedimental, sem que qualquer mais-valia possa ser trazida aos autos (cfr. Artº ... medidas de natureza instrumental e provisória, tramitadas em processo de caráter sumário, adequado à celeridade necessária à efetivação da tutela em causa, não sendo exigível uma prova total para
Relator: Frederico Macedo Branco
prova documental disponível, ponderando se tal inquirição não redundará no mero atraso da tramitação processual e procedimental, sem que qualquer mais-valia possa ser trazida aos autos (cfr. Artº ... medidas de natureza instrumental e provisória, tramitadas em processo de caráter sumário, adequado à celeridade necessária à efetivação da tutela em causa, não sendo exigível uma prova total para
Relator: Frederico Macedo Branco
prova documental disponível, ponderando se tal inquirição não redundará no mero atraso da tramitação processual e procedimental, sem que qualquer mais-valia possa ser trazida aos autos (cfr. Artº ... medidas de natureza instrumental e provisória, tramitadas em processo de caráter sumário, adequado à celeridade necessária à efetivação da tutela em causa, não sendo exigível uma prova total para
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade