18 resultados nos descritores e sumários · 259 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00003/13.5BECPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    característica nociva, que mais não seja por antagonismo com os ideais de economia e celeridade processual. Faz-se a apologia da fundamentação sucinta, que tem o mérito de representar ... natureza contratual do processo arbitral lhe conferem características muito vincadas em termos de celeridade e economia processual, donde resulta a necessidade de ser escrupulosamente respeitada a vasta margem de liberdade

  2. TREcitado por 1

    89/13.2TBMAC.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    mesmo tirar a razão de ser a esta. 3. Acresce que, o avançado estado processual desta acção (quando já tinha sido designada data para a realização do julgamento) desaconselhava ... perspectiva subjectiva e de interesses das partes, mas essencialmente numa perspectiva de interesse processual, nomeadamente de celeridade e de boa administração da justiça

  3. TRC

    349/14.5T8CLD-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    estarem a praticar actos e a proferir decisões fora de tempo e de ocasião processual adequada, que apenas contribuem para de algum modo tornar mais complexo o processo e mesmo ... juiz dirigir ativamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, ..., adotando mecanismos de simplificação e agilização processual que garantam a justa composição do litígio em prazo razoável

  4. TRE

    436/14.0TBABF-A.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    cariz seja dilatório, dado que o andamento célere do processo e o impedimento, por questões de economia processual de diligências e atos inúteis, não devem colidir com o princípio supremo

  5. TCANsó sumário

    01678/12.8BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção da instância ... partes, julgar extinta a instância por deserção, pertencendo-lhe providenciar pelo regular e célere andamento do processo, após o decurso do prazo de suspensão – momento em que os autos retomaram

  6. TCANsó sumário

    00379/09.9BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    excepção peremptória. II-Trata-se de uma faculdade que visa promover a economia, a celeridade e a simplificação processuais, permitindo antecipar o conhecimento do mérito da causa, na fase ... fundamentos e a decisão”, isto é, por contradição entre a decisão de índole processual de conhecer antecipadamente o mérito da causa e os respectivos fundamentos (artigo

  7. TCANsó sumário

    00007/16..6BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    efeito suspensivo tiraria sentido útil à decisão proferida em processo cautelar, por natureza célere. 2. No caso concreto, não impedindo a produção de uma situação de facto consumado o indeferimento ... efeito devolutivo conduzir a uma situação de facto consumado. 3. Não se verifica nulidade processual se a prova testemunhal foi preterida com o fundamento, sucinto, de todos os elementos necessários

  8. TCANsó sumário

    00670/16.8BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prova documental disponível, ponderando se tal inquirição não redundará no mero atraso da tramitação processual e procedimental, sem que qualquer mais-valia possa ser trazida aos autos (cfr. Artº ... medidas de natureza instrumental e provisória, tramitadas em processo de caráter sumário, adequado à celeridade necessária à efetivação da tutela em causa, não sendo exigível uma prova total para

  9. TCANsó sumário

    00327/16.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prova documental disponível, ponderando se tal inquirição não redundará no mero atraso da tramitação processual e procedimental, sem que qualquer mais-valia possa ser trazida aos autos (cfr. Artº ... medidas de natureza instrumental e provisória, tramitadas em processo de caráter sumário, adequado à celeridade necessária à efetivação da tutela em causa, não sendo exigível uma prova total para

  10. TCANsó sumário

    00345/16.8BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prova documental disponível, ponderando se tal inquirição não redundará no mero atraso da tramitação processual e procedimental, sem que qualquer mais-valia possa ser trazida aos autos (cfr. Artº ... medidas de natureza instrumental e provisória, tramitadas em processo de caráter sumário, adequado à celeridade necessária à efetivação da tutela em causa, não sendo exigível uma prova total para