01037/14.8BEBRG
Relator: Alexandra Alendouro
face à natureza dos trabalhos em causa” e “os efectivos x dia de cada categoria profissional”, respectivamente – ainda que não constem desses Planos na sua totalidade, resultam da articulação
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Relator: Alexandra Alendouro
face à natureza dos trabalhos em causa” e “os efectivos x dia de cada categoria profissional”, respectivamente – ainda que não constem desses Planos na sua totalidade, resultam da articulação
Relator: JOÃO NUNES
estabelecimento, e não reintegrado a desempenhar as funções que se integram na sua categorias profissional; ii. são dois os elementos constitutivos da figura jurídica do abandono do trabalho
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devam considerar-se como rendimentos resultantes de actividade profissional ou empresarial, os quais se consideram como rendimento de categoria B, enquadráveis no artº.3, do mesmo diploma. Pelo que, somente ... ganhos inesperados ou imprevistos, não enquadráveis numa actividade profissional ou empresarial são passíveis de enquadramento nas diversas alíneas do examinado artº.10, nº.1, do C.I.R.S. É o caso
Relator: Frederico Macedo Branco
Promoção é o acesso a categoria superior da respetiva carreira, enquanto a Progressão é a mudança de escalão dentro da própria categoria. Simplisticamente, e tomando como referência as tabelas remuneratórias ... enfermeiro graduado. A promoção corresponderá a um aperfeiçoamento profissional. A Progressão é, como se disse, horizontal, não havendo subida de categoria, pelo que, no caso, o enfermeiro continuará na mesma
Relator: Luís Migueis Garcia
06/06, [«Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área dos serviços administrativos»], que, além de constituir fonte normativa inferior, não tinha por efeito ... estabelecidas sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias da função pública, embora dos efeitos da formação profissional pudesse resultar nível de equivalência ao requisito habilitacional exigido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor
Relator: Vital Lopes
fiscal entre sócios de sociedades de profissionais e profissionais independentes titulares de rendimentos da categoria B de IRS e caracteriza-se por imputar aos sócios de sociedades de profissionais ... rendimentos da categoria B de IRS 8. Se o único sócio e gerente da impugnante, uma sociedade de profissionais, comprovadamente desenvolve a sua actividade profissional no locado habitacional, que testemunhas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Instituto de Criminologia funções de técnico superior e de lhe ter sido atribuída a categoria de chefe de secção da carreira administrativa, o Recorrente não se insurgiu, em devido tempo ... violação ao princípio da adequação de funções”; I.7- eventualmente, por via da reclassificação profissional, o Recorrente poderia ter tido êxito nas suas pretensões; porém, nunca solicitou a referida reclassificação, encontrando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.2, do C.I.R.S., que se englobam todos os rendimentos da categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito ... conta de outrem. À primeira vista, a norma, cuja origem é o antigo Imposto Profissional, serve para confirmar o princípio de que todas as chamadas "vantagens acessórias" são tributáveis
Relator: JOÃO NUNES
I – A caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
popular, reconduz-se a interesses sem titular determinável, meramente referíveis, na sua globalidade, a categorias indeterminadas de pessoas. 2. Pressuposto essencial para poder ser usado o meio “acção popular ... legitimidade para intentar a acção popular as que exerçam qualquer tipo de actividade profissional concorrente com empresas ou profissionais liberais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se