11 resultados nos descritores e sumários · 812 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    pedidos de auxílio judiciário a comunicação direta entre autoridades judiciárias competentes ou entre estas e as autoridades centrais ou entre autoridades centrais, nos termos das disposições conjugadas ... deve ser aferida, em primeira linha, pela autoridade judiciária que recebe o pedido de auxílio (diretamente ou por intermédio da autoridade central). 17. Relativamente aos pedidos de notificação de atos

  2. TCANsó sumário

    00269/16.9BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    âmbito dos poderes cognitivos do Tribunal Central Administrativo em via de recurso, é balizado, para além do mais, pelo pedido formulado pelo autor em primeira instância.* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCASsó sumário

    13172/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Central Administrativo Sul tem entendido o seguinte: A) Nenhuma das partes desta ação proposta ao abrigo dos artigos 56º ss do Decreto-Lei nº 237-A/2006, designadamente o autor

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    Contrato de Comparticipação celebrado, em 17 de fevereiro de 2015, entre o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED, I.P.), a Gilead Sciences, Lda., associada ... janeiro de 2015, ao Acordo de 21 de novembro de 2014 e a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) revestem a natureza de contratos administrativos

  5. TRE

    490/16.0T8PTG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    matéria afere-se pela natureza da relação jurídica tal como ela é apresentada pelo autor na petição inicial, ou seja, analisando o que foi alegado como causa de pedir ... LOSJ, em regra, se uma determinada causa não couber na competência de uma instância central de competência especializada ou mista, caberá na competência residual da instância local de competência genérica

  6. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  7. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  8. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  9. TRC

    314/15.5T8FND.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    propositura na secção de comércio da instância central, de uma ação de anulação de deliberações sociais respeitante a uma associação, que deu azo ao seu indeferimento liminar por incompetência ... vulgarmente de Direção relativamente às associações sem fins lucrativos. 3. O facto de o autor, tendo pertencido ao conselho fiscal durante alguns anos, não ter invocado determinadas irregularidades na convocatória