208/14.1JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não obstante, por imperativo legal, se deva tentar obter a concordância
Portaria n.º 331-A/2016 A Portaria n.º 259/2014, de 15
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é nula a sentença por omissão de pronúncia quando o
Relator: ANTERO VEIGA
- Na delimitação entre o contrato de trabalho e o contrato de prestação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor
avaliação é con- tínua, estando os alunos sujeitos ao dever de assiduidade, 2 — Os encargos com os computadores e restante equi- nos termos previstos no Estatuto do Aluno e Ética ... assiduidade do aluno implica: dos alunos ao sistema de gestão de aprendizagens, aos re- cursos digitais em linha e ao software específico, utilizados a) a presença com pontualidade nas sessões
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Em sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I - As prestações pagas regular e periodicamente (pelo menos durante 6 meses
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A revogação da suspensão de uma pena de prisão tem que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Um órgão de gestão de uma comarca é uma entidade administrativa
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Não tendo a audiência de julgamento sido objeto de gravação, uma
Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo o menor uma boa relação afetiva com cada um dos
Portaria n.º 92-A/2016 A. Ano Comum de 15 de abril
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Não se consideram retribuição as importâncias devidas a título de subsídio
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Não ocorrem as nulidades de sentença arguidas pela Ré/apelante; ii