251/14.0TTFAR.E2
Relator: JOÃO NUNES
/empregadora a reintegrar a Autora/trabalhadora no seu posto de trabalho, sem prejuízo da sua antiguidade e categoria, e no pagamento a esta das retribuições vencidas e vincendas, o valor ... montante equivalente ao sucedâneo da reintegração, ou seja, no correspondente a uma indemnização de antiguidade, acrescido do valor correspondente às retribuições devidas desde o despedimento até à sentença