Tribunal Central Administrativo Norte
01416/09.2BEBRG
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, introduzida pelo artigo único do Decreto-Lei nº 102/96, de 31 de Julho, aplica-se a um interessado que exerceu em regime de substituição, e sem qualquer interrupção, o cargo de Chefe de Serviços da Administração Escolar desde 25.08.1997, vindo a ser provido nesse lugar COM EFEITOS REPORTADOS A 23.12.2008. II – Face a esta norma, todo o tempo de serviço prestado em regime de substituição, desde 25.08.1997, se considera, para todos os efeitos legais, designadamente antiguidade, progressão na carreira e promoção, como prestado na categoria Chefe de Serviços da Administração Escolar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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