00230/12.2BECBR
Relator: Ana Patrocínio
prazo decorrido anteriormente – cfr. artigo 326.º do Código Civil. IV - A dedução de oposição à execução fiscal, desde que a dívida exequenda esteja garantida (acompanhada de penhora ou prestação
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Relator: Ana Patrocínio
prazo decorrido anteriormente – cfr. artigo 326.º do Código Civil. IV - A dedução de oposição à execução fiscal, desde que a dívida exequenda esteja garantida (acompanhada de penhora ou prestação
Relator: ANABELA RUSSO
fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer-se às normas ... possibilidade de se oporem à penhora de bens de que sejam detentores, mas que não devam ser penhorados (cfr.incidente de oposição à penhora, previsto nos artºs
Relator: Pedro Vergueiro
como efeito a extinção da execução fiscal não pode ser erigida, em circunstância alguma, em fundamento de oposição à execução fiscal. III) A existência da gerência de facto envolve questão ... situação de inexistência de bens, sendo feita expressa referência aos bens penhorados, aludindo-se depois à impossibilidade da penhora de outros bens/rendimentos até em função do facto de a sociedade
Relator: Vital Lopes
regime do CPC/61 anterior à Reforma de 1995/96 (ex vi do art.º276.º, n.º1, do CPT), a citação realizada por funcionário judicial mediante afixação, na porta do citando ... notificação da penhora para cômputo do prazo de oposição, pois essa data não pode considerar-se como «dies a quo» do prazo para a oposição à execução fiscal. * * Sumário elaborado
Relator: ANABELA RUSSO
resolver, sendo ainda necessário que esse conhecimento não tenha ficado prejudicado por solução anteriormente dada a outra questão, quer esta tenha sido suscitada pelas partes, quer tenha sido oficiosamente suscitada ... notificação. VII- Os pedidos de decretamento da ilegalidade e inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas ao pagamento de uma indemnização a título
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa, tudo levando em consideração os efeitos instantâneo e duradouro da citação em execução fiscal (cfr.artº.49, nº.1, da L.G.T.). 11. O regime de transformação do efeito interruptivo ... mais de um ano (cfr.artº.49, nº.2, da L.G.T., na redacção anterior à Lei 53-A/2006, de 29/12), por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A interpretação do artigo 14.º do RGIT tem de ser
Relator: ELISA SALES
I - Não é exigível a notificação pessoal do condenado e, bem assim
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Na aplicação da taxa de juro por dívidas à segurança social, em
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Tratando-se de uma condição objectiva de punibilidade prevista na lei
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O abuso do direito ocorre, de acordo com o artº 334º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade