89 resultados

  1. TCASsó sumário

    09766/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    fiscal, subsiste a essa venda, mesmo que tenha sido celebrado após a constituição e registo de hipoteca, desde que essa celebração tenha ocorrido em momento anterior à concretização da penhora

  2. TCASsó sumário

    08610/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer-se às normas ... possibilidade de se oporem à penhora de bens de que sejam detentores, mas que não devam ser penhorados (cfr.incidente de oposição à penhora, previsto nos artºs

  3. TCANsó sumário

    01697/04.8BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    como efeito a extinção da execução fiscal não pode ser erigida, em circunstância alguma, em fundamento de oposição à execução fiscal. III) A existência da gerência de facto envolve questão ... situação de inexistência de bens, sendo feita expressa referência aos bens penhorados, aludindo-se depois à impossibilidade da penhora de outros bens/rendimentos até em função do facto de a sociedade

  4. TCANsó sumário

    00922/04.0BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    regime do CPC/61 anterior à Reforma de 1995/96 (ex vi do art.º276.º, n.º1, do CPT), a citação realizada por funcionário judicial mediante afixação, na porta do citando ... notificação da penhora para cômputo do prazo de oposição, pois essa data não pode considerar-se como «dies a quo» do prazo para a oposição à execução fiscal. * * Sumário elaborado

  5. TCASsó sumário

    07507/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    resolver, sendo ainda necessário que esse conhecimento não tenha ficado prejudicado por solução anteriormente dada a outra questão, quer esta tenha sido suscitada pelas partes, quer tenha sido oficiosamente suscitada ... notificação. VII- Os pedidos de decretamento da ilegalidade e inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas ao pagamento de uma indemnização a título

  6. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    causa, tudo levando em consideração os efeitos instantâneo e duradouro da citação em execução fiscal (cfr.artº.49, nº.1, da L.G.T.). 11. O regime de transformação do efeito interruptivo ... mais de um ano (cfr.artº.49, nº.2, da L.G.T., na redacção anterior à Lei 53-A/2006, de 29/12), por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar