235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definidas nos artigos 249º e 250º do C.P.P. ou seja, a prática dos “actos necessários e urgentes para assegurar os meios de prova”, entre os quais, “proceder a exames
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definidas nos artigos 249º e 250º do C.P.P. ou seja, a prática dos “actos necessários e urgentes para assegurar os meios de prova”, entre os quais, “proceder a exames
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
processos urgentes e, em concreto, aos processos relativos ao contencioso pré-contratual das normas dos artigos 51.3 e 52.2 CPTA, no sentido de que a não impugnação dos actos procedimentais
Relator: Hélder Vieira
I – A impossibilidade absoluta de satisfação dos interesses do autor traduz uma
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Justifica-se o levantamento do efeito suspensivo automático que resulta da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consubstanciando-se como prazo especial, tanto face ao prazo supletivo para a prática de actos no procedimento tributário (oito dias, nos termos do artº.57, nº.2, da L.G.T.), como ... L.G.T.). 9. O meio processual acessório de intimação somente ganha natureza urgente depois de instaurado (cfr.artº.36, nºs.1, al.c), e 2, do C.P.T.A.), pelo que o prazo previsto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É nula a sentença, por excesso de pronúncia que, para além
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Terminando o prazo de 6 meses, que a lei fixa no
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: BAPTISTA COELHO
1. No âmbito duma ação de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: OLGA MAURÍCIO
Da conjugação do art.º 28º da Lei n.º 112/2009, com
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O requerimento a pedir o adiamento da audiência de julgamento pelas
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a