Diário da República n.º 134
I SÉRIE Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Número 134 ÍNDICE
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I SÉRIE Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Número 134 ÍNDICE
mento abrangem exclusivamente os pares estabelecimento/ Aprovação curso divulgados para o efeito no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado, disponível no sítio da Internet É aprovado o Regulamento Geral
Relator: MATA RIBEIRO
1. Para que se possa fazer uso incidente de liquidação, a que
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Estabeleceu-se no artigo 27.º, n.º 1, da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
O pagamento da multa em prestações tem de ser requerido, pelo condenado
IRC - Convenções de Dupla Tributação
Imposto Sobre o Valor Acrescentado – Artigo 19.º, n.º 3, do
IS - Verba 28.1 da TGIS; andares ou divisões suscetíveis de utilização independente
IS - Verba 28.1 da TGIS; andares ou divisões susceptíveis de utilização independente
que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um
Relator: MATA RIBEIRO
Revelando-se do contexto da factualidade alegada, do pedido formulado e da
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Estando em causa na ação de impugnação de justificação notarial, a
IMT e IS - Fundos de Investimento Imobiliário; inconstitucionalidade do art. 236.º
IMT e IS – Fundos de Investimento Imobiliário; inconstitucionalidade do art. 236.º
IMT e IS - Competência do Tribunal Arbitral; Artigo 236.º da Lei
IRC 1996 - Montante de liquidações anteriores a considerar em liquidação adicional
IRC – SGPS; dedutibilidade dos encargos financeiros; Circular n.º 7/2004, da DSIRC
Relator: FRANCISCA MENDES
1- Face à declaração de insolvência das sociedades requeridas, importa declarar suspensa
IRS – Rendimentos profissionais e prediais; retenção na fonte; artigo 99º do CIRS