Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 134

Data
2016-07-01

Texto integral (34 603 palavras)

I SÉRIE Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Número 134 ÍNDICE Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 32/2016: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira para o cargo de Embaixador de Portugal não residente no Belize . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2166 Decreto do Presidente da República n.º 33/2016: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira para o cargo de Embaixador de Portugal não residente na Guatemala . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2166 Decreto do Presidente da República n.º 34/2016: Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira para o cargo de Embaixador de Portugal não residente na República da Nicarágua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2166 Finanças Portaria n.º 189/2016: Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional — Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2166 2166 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FINANÇAS Decreto do Presidente da República n.º 32/2016 Portaria n.º 189/2016 de 14 de julho de 14 de julho O Presidente da República decreta, nos termos do ar- Notas de Enquadramento ao Plano de Contas tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: Multidimensional — Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- nipotenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira O Sistema de Normalização Contabilística para as como Embaixador de Portugal não residente no Belize. Administrações Públicas, doravante SNC-AP, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, o qual Assinado em 24 de junho de 2016. inclui, no seu anexo III, o Plano de Contas Multidimensio- nal, doravante PCM. Publique-se. Dispõe o n.º 4 do artigo 16.º do mencionado diploma O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. legal que as notas de enquadramento às contas do PCM, as quais têm por objetivo ajudar na interpretação e ligação do Referendado em 11 de julho de 2016. PCM às respetivas normas de contabilidade pública, são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — pela área das finanças. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Com a presente portaria aprovam-se as Notas de Enqua- Santos Silva. dramento às contas do PCM, as quais consubstanciam as notas explicativas de apoio aos movimentos contabilísticos nas contas do PCM. Decreto do Presidente da República n.º 33/2016 Uma vez que o PCM integra contas a utilizar na conta- bilidade financeira e nas Contas Nacionais e, futuramente, de 14 de julho na contabilidade orçamental para classificar as operações por natureza associando os respetivos códigos a contas O Presidente da República decreta, nos termos do ar- da classe zero, as notas aqui apresentadas inserem-se em tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: todos estes domínios. É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro pleni- As contas apresentadas em itálico são usadas para re- potenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira como gisto de operações na contabilidade financeira e poderão Embaixador de Portugal não residente na Guatemala. vir simultaneamente a ser usadas para identificação das naturezas das despesas e das receitas na contabilidade Assinado em 24 de junho de 2016. orçamental. No que concerne às Contas Nacionais, pese embora o Publique-se. quadro de correspondência entre o PCM e o SEC (capítulo 5 O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. do PCM), sempre que se justifica, são feitas referências nas respetivas notas explicativas. Referendado em 11 de julho de 2016. O Classificador Complementar 2 (capítulo 7 do PCM), o qual substitui o CIBE — Cadastro e Inventário dos Bens O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — do Estado que constava da Portaria n.º 671/2000, de 17 O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto de abril, entretanto revogada, entra em vigor em 1 de ja- Santos Silva. neiro de 2017, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. No entanto, as entidades poderão manter os códigos do CIBE para Decreto do Presidente da República n.º 34/2016 efeitos de inventário e as respetivas vidas úteis no que respeita às depreciações, para todos os bens do ativo fixo de 14 de julho tangível (exceto edifícios e outras construções) detidos à data de 31 de dezembro de 2016. Para os edifícios e O Presidente da República decreta, nos termos do ar- outras construções (imóveis e direitos no CIBE), quer se tigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte: tratem de ativos fixos tangíveis, quer de propriedades de É nomeado, sob proposta do Governo, o ministro ple- investimento, o respetivo cadastro e vida útil devem ser nipotenciário de 1.ª classe Jorge Ayres Roza de Oliveira atualizados face às disposições do SNC-AP. como Embaixador de Portugal não residente na República Para efeitos de simplificação, a identificação específica da Nicarágua. de contas e subcontas do PCM são designadas apenas por contas. Assinado em 24 de junho de 2016. Para as pequenas entidades do regime simplificado, Publique-se. as referências efetuadas nas Notas de Enquadramento às Normas de Contabilidade Pública (NCP) específicas devem O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. ser entendidas como referências aos capítulos equivalentes Referendado em 11 de julho de 2016. na Norma de Contabilidade Pública — Pequenas Entidades (NCP-PE). O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. — Assim: O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Santos Silva. Orçamento, no uso de competência delegada que lhe foi Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2167 conferida pelo Ministro das Finanças através do Despacho Credita-se: n.º 3485/2016, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, ao abrigo do a) Pela entrega e processamento de documentos de n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de despesa legalmente aceites, por contrapartida de contas setembro, o seguinte: da classe 6, nomeadamente da conta 62 Fornecimentos e serviços externos; Artigo 1.º b) Pela reposição do saldo no final do período econó- mico, do valor não gasto, por contrapartida da conta 12 São aprovadas e publicadas em anexo à presente porta- Depósitos à ordem. ria, dela fazendo parte integrante, as Notas de Enquadra- mento ao Plano de Contas Multidimensional, o qual faz 12 Depósitos à ordem parte como anexo III do suprarreferido decreto-lei. Respeita aos meios de pagamento existentes em contas Artigo 2.º à vista em instituições financeiras, incluindo as contas no Tesouro. A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro. 121/1311/1321/1331 Depósitos [...] no Tesouro O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Respeita aos meios de pagamento existentes no Tesouro, Reis Carvalho Leão, em 27 de maio de 2016. à ordem (conta 121) ou a prazo (conta 1311) ou depósito consignado (conta 1321) ou depósitos de garantias e cau- ANEXO ções (conta 1331). Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional 13 Outros depósitos Respeita a outros depósitos, nomeadamente depósitos Classe 1 — Meios financeiros líquidos a prazo (mobilizáveis), contas consignadas e depósitos Esta classe destina-se a registar os meios financeiros lí- relativos a garantias e cauções. quidos, que incluem quer o dinheiro e depósitos bancários, quer todos os ativos ou passivos financeiros mensurados ao 131 Depósitos a prazo justo valor. Regista-se nesta conta as aplicações de disponibilida- À data de relato, os valores das contas de caixa e equiva- des em depósitos com pré-aviso e depósitos a prazo, não lentes de caixa devem coincidir com os respetivos valores incluindo os certificados de depósito negociáveis. constantes da Demonstração de Fluxos de Caixa, conforme Os depósitos a prazo são considerados equivalentes NCP 1 — Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Fi- de caixa (v. NCP 1), sendo também uma aplicação fi- nanceiras. nanceira, ativo financeiro (v. NCP 18 — Instrumentos 11 Caixa Financeiros). Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco 132 Depósitos consignados e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, Regista os depósitos afetos a determinados projetos e nacionais ou estrangeiros. determinadas despesas. Ou seja, regista receitas consigna- Deve ser desdobrada por diferentes caixas existentes na das a determinadas despesas (por exemplo, verba recebida entidade, considerando ainda uma conta específica para destinada a financiar a construção de um edifício ou um valores recebidos a entregar a terceiros (conta 117) e uma projeto de investigação). conta para os pagamentos através de Fundo Fixo (118). 133 Depósitos de garantias e cauções 117 Valores a entregar a terceiros Esta conta regista valores recebidos pela entidade por Regista os depósitos de valores recebidos que terão conta e em nome de outras entidades e que, como tal, de ser devolvidos depois de concluído o prazo de caução não constituem rendimento da entidade, mas sim um pas- estabelecido no contrato e em caso de cumprimento. Em sivo, dado terem de ser posteriormente entregues a outra caso de incumprimento, o valor deve ser transferido para a entidade. Na ótica orçamental trata-se de operações de conta 12 — Depósitos à ordem, sendo considerado um ren- tesouraria. dimento reconhecido diretamente no património líquido. 118 Fundo fixo 14 Outros instrumentos financeiros a curto prazo Esta conta, usualmente também designada por «fundo Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos fi- de maneio», destina-se a registar os movimentos relativos nanceiros que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos a dinheiro sob a responsabilidade de trabalhadores para (contas 12 e 13) e sejam mensurados ao justo valor ou pagar despesas de reduzido montante. equivalente, conforme NCP 18 — Instrumentos Finan- Debita-se: ceiros. a) Pelo valor inicial do fundo fixo («fundo de maneio»), Consequentemente, excluem-se desta conta os restan- atribuído a uma direção, serviço ou divisão, por contra- tes instrumentos financeiros que devam ser mensurados partida da conta 12 Depósitos à ordem (constituição do ao custo, custo amortizado ou método da equivalência Fundo Fixo); patrimonial (contas 21 a 27 ou conta 41). No entanto, b) Pelos reforços ou reconstituição, por contrapartida incluem-se outros instrumentos financeiros de curto prazo, da conta 12 Depósitos à ordem. sem cotação, mensurados ao custo. 2168 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 Esta conta é desdobrada em subcontas por tipo de Classe 2 — Contas a Receber e a Pagar aplicações financeiras: derivados (conta 141), instrumen- Esta classe destina-se a registar as operações relaciona- tos financeiros detidos para negociação (ativos e passi- das com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros vos) (conta 142) e outros ativos e passivos financeiros entes públicos, financiadores, acionistas, bem como outras (conta 143). operações com terceiros que não se enquadrem nas con- Em adição às subcontas constantes nesta conta, as enti- tas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, dades deverão acrescentar o Classificador Complementar 1, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo nomeadamente nas subcontas 142 e 143. dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. 141 Derivados Engloba as aplicações financeiras, cuja rendibilidade 20 Devedores e credores por transferências e empréstimos depende de outros ativos, nomeadamente as opções, war- bonificados rants, futures, swaps e forward rate agreement. Nesta conta registam-se operações específicas da Não inclui os instrumentos subjacentes aos derivados Administração Pública, nomeadamente: nem os instrumentos secundários não transacionáveis. Os instrumentos derivados são reconhecidos de acordo a) As quantias que uma entidade pública tem direito a com o estabelecido na NCP 18 — Instrumentos Finan- receber por transferências e subsídios não reembolsáveis; ceiros. b) As quantias que uma entidade pública tem obrigação de pagar por transferências e subsídios não reembolsáveis; 142 Instrumentos financeiros detidos para negociação c) Os empréstimos concedidos a, ou obtidos de, uma (ativos e passivos) entidade pública em condições especiais; e d) As devoluções de transferências por incumprimento, Inclui os títulos negociáveis (aplicações de tesouraria) a receber ou a pagar por uma entidade pública. de curto prazo adquiridos pela entidade, nomeadamente os títulos de dívida pública negociáveis (por exemplo, bilhetes Em cada registo contabilístico devem ser utilizadas de tesouro, obrigações, títulos de participação e certificados as subcontas que constam do PCM, devendo ainda, para de aforro), fundos, ações e certificados especiais de dívida efeitos de informação para as Contas Nacionais, ser obri- de curto prazo. gatoriamente utilizado o Classificador Complementar 1, nomeadamente nas contas 203 e 204. 143 Outros ativos e passivos financeiros Esta conta regista outros instrumentos financeiros de 201 Devedores por transferências e subsídios não reembolsáveis obtidos curto prazo, ao justo valor (ou pela quantia equivalente ao justo valor nos casos em que este não exista), detidos para Registam-se nesta conta as transferências e subsídios negociação não enquadráveis nas subcontas anteriores. a receber, a título não reembolsável (transações sem con- Serão considerados passivos financeiros se a entidade tiver traprestação), cujos movimentos contabilísticos estão re- obrigações a pagar. sumidos no quadro seguinte: Débito Crédito Transferência ou subsídio sem condições . . . . . . . Para exploração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 75 Para investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 593 Transferência ou subsídio com condições . . . . . . Momento do contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201 2821/2822 Anulação da condição (cumprimento do contrato) . . . . . . . . . . . 2821/2822 75/593 Devolução de transferência obtida . . . . . . . . . . . . Valor previamente registado na conta 2821/2822 . . . . . . . . . . . . 2821/2822 206 Com condições, por incumprimento . . . . . . . . . . . Valor eventualmente registado, no mesmo ano, na conta 75/593 75/593 206 Valor eventualmente registado, em anos anteriores, na conta 75 68814 206 Valor eventualmente registado, em anos anteriores, na conta 593 593 206 Esta conta credita-se no momento da cobrança, por contrapartida de uma conta de meios financeiros líquidos. O saldo devedor da conta representa as transferências e os subsídios reconhecidos, por receber. 202 Credores por transferências e subsídios não reembolsáveis concedidos Registam-se nesta conta as transferências e os subsídios a pagar, a título não reembolsável (transações sem contra- prestação), cujos movimentos contabilísticos estão resumidos no quadro seguinte: Débito Crédito Transferência ou subsídio sem condições . . . . . . . . . . . . . . . Corrente ou de capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60X 202 Transferência ou subsídio com condições . . . . . . . . . . . . . . Momento do contrato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2811 202 Anulação da condição (cumprimento do contrato) . . . . . . . . . . . 60X 2811 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2169 Débito Crédito Devolução de transferência concedida, por incumprimento Valor previamente registado na conta 2811 . . . . . . . . . . . . . . . . 205 2811 Valor eventualmente registado, no mesmo ano, na conta 60X 205 60X Valor eventualmente registado, em anos anteriores, na conta 60X 205 78814 Esta conta debita-se no momento do pagamento, por Debita-se no momento do reconhecimento do direito à contrapartida de uma conta de meios financeiros líqui- devolução (por incumprimento das condições) da trans- dos. ferência ou subsídio anteriormente concedido, por contra- O saldo credor representa as transferências e os subsí- partida das contas descritas no quadro da nota explicativa dios reconhecidos, por pagar. à conta 202. Debita-se ainda no momento da entrega do saldo de 203 Devedores por empréstimos bonificados e subsídios gerência à entidade competente, para o qual, desde logo, reembolsáveis existe um direito a receber devido ao pedido de reem- Registam-se nesta conta os empréstimos concedidos e bolso. os subsídios atribuídos pelo Estado, governos regionais Credita-se no momento da cobrança, por contrapartida e locais, a título reembolsável, abaixo das condições de de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos. mercado em termos de juros. O saldo da conta representa as transferências e os sub- Deve ser identificado se o empréstimo é de curto prazo sídios concedidos, a receber por incumprimento das con- (a pagar na totalidade no prazo máximo de um ano após a dições. data de relato) ou de médio e longo prazos. Nestes casos, deve identificar-se a quantia a reembolsar a curto prazo e 206 Credores por devoluções de transferências a quantia a reembolsar a médio e longo prazos. Regista-se nesta conta a devolução de transferências e Na contabilidade da entidade que concede o emprés- subsídios anteriormente obtidos e a devolver por incum- timo: primento das condições estabelecidas. a) Debita-se no momento da concessão do empréstimo, Regista-se também nesta conta os valores de saldos de por contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios fi- gerência recebidos das entidades públicas pela entidade nanceiros líquidos; competente, quando existe para esta uma obrigação de os b) Credita-se no momento do reembolso, por contra- devolver nos termos da legislação em vigor. partida de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros Credita-se no momento do reconhecimento da obri- líquidos; gação de devolver (por incumprimento das condições) c) O saldo representa a dívida por receber do emprés- a transferência ou subsídio anteriormente recebido, por timo/subsídio concedido. contrapartida das contas descritas no quadro da nota ex- plicativa à conta 201. 204 Credores por empréstimos bonificados e subsídios reembolsáveis Credita-se na entidade competente no momento em que Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os esta recebe a transferência do saldo de gerência das enti- subsídios recebidos reembolsáveis provenientes do Estado, dades, dado que desde logo existe a obrigação de posterior União Europeia e governos regionais e locais. devolução, a pedido da entidade. Deve ser identificado se o empréstimo obtido é de Debita-se no momento do pagamento, por contrapartida curto prazo ou de médio e longo prazos. Neste caso, deve de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos. identificar-se a quantia a reembolsar a curto prazo e a O saldo da conta representa as transferências e os sub- quantia a reembolsar a médio e longo prazos. sídios obtidos a devolver por incumprimento das condi- Na contabilidade da entidade que recebe o emprés- ções. No caso da entidade competente, representa o valor timo: dos saldos de gerência recebidos que se encontram por devolver. a) Credita-se no momento da obtenção do empréstimo, por contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios fi- 209 Outros devedores e credores por transferências nanceiros líquidos; b) Debita-se no momento do reembolso, por contra- Inclui outras operações relacionadas com transferências partida de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros e subsídios não enquadráveis nas subcontas anteriores. líquidos; c) O saldo representa a dívida por pagar do emprés- 21 Clientes, contribuintes e utentes timo/subsídio obtido. Regista as operações contabilísticas com as entidades singulares ou coletivas compradoras de bens ou serviços 205 Devedores por devolução de transferências (clientes). Regista-se nesta conta a devolução de transferências e Regista ainda os movimentos relativos a impostos a subsídios anteriormente concedidos, a receber por incum- cobrar (contribuintes) e as dívidas a receber resultantes primento das condições estabelecidas bem como o direito de operações com os beneficiários ou destinatários dos a receber dos saldos de gerência. serviços públicos (utentes). Regista-se ainda nesta conta os saldos de gerência en- Para efeitos de identificação do cliente, contribuinte e tregues à entidade competente, quando desde logo exista utente, e também para facilitar o processo de consolidação o direito ao respetivo reembolso nos termos da legislação de contas, esta informação deve ser desagregada através em vigor. do número de identificação fiscal (NIF). 2170 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 211 Clientes c/c V. nota explicativa à conta 70 Impostos, contribuições e Regista os movimentos com as entidades singulares ou taxas. coletivas compradoras de mercadorias, ou serviços. Credita-se, quando recebido o valor, por contrapartida Debita-se no momento da emissão da fatura ou docu- de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos. mento equivalente, por contrapartida, entre outras, das Debita-se pela emissão da fatura ou documento equi- contas 71 Vendas, 72 Prestações de serviços e concessões valente, por contrapartida das contas 211 Clientes c/c, ou 2721 Devedores por acréscimos de rendimentos. 213 Contribuintes e 214 Utentes, pelo valor previamente Credita-se aquando do recebimento, por contrapartida recebido. Estas contas (213, 211 e 214) debitam-se, respe- de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos, tivamente, por contrapartida das contas 70 Impostos, con- ou da conta 2181 Adiantamentos de clientes, pelo valor tribuições e taxas, 71 Vendas ou 72 Prestação de serviços, previamente adiantado. pelo valor total da fatura ou documento equivalente. 212 Clientes — Títulos a receber 219, 229, 239, 269 e 279 Perdas por imparidade acumuladas Inclui as dívidas de clientes que estejam representadas Estas contas registam as diferenças acumuladas entre por títulos ainda não vencidos. as quantias escrituradas e as que resultem da aplicação Debita-se pelo saque de letras e outros títulos por con- dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos trapartida da conta 211 Clientes c/c. incluídos na Classe 2, podendo ser subdivididas a fim Credita-se aquando do recebimento ou reforma do tí- de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação das tulo, por contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios quantias líquidas no balanço. financeiros líquidos, ou da conta 211 Clientes c/c. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 Perdas por imparidade — Em dívidas a rece- 213 Contribuintes ber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as Regista os movimentos com os contribuintes referentes situações que originaram tais perdas) são registadas nas a operações com impostos e taxas. contas 7621 Reversões de perdas por imparidade — Em Debita-se no momento da liquidação (direito à co- dívidas a receber. Quando se verificarem as condições de brança), por contrapartida das contas 70 Impostos, con- incobrabilidade que permitam o desreconhecimento dos tribuições e taxas ou 2721 Devedores por acréscimos de ativos a que respeitem as imparidades, as contas em epí- rendimentos. grafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes Credita-se aquando do recebimento, por contrapartida contas da Classe 2. de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos, Sobre perdas por imparidade de ativos financeiros, v. a ou da conta 2182 Adiantamentos de contribuintes, pelo NCP 18 — Instrumentos financeiros. valor previamente adiantado. 22 Fornecedores 214 Utentes Regista as operações contabilísticas com os fornecedo- Para efeitos de registo contabilístico, considera-se res de bens e prestadores de serviços (todos designados por «utente» aquele que usa ou usufrui de um serviço da enti- «fornecedores») por contrapartida das contas 31 Compras dade, pagando uma contrapartida parcial ou total do custo e 62 Fornecimentos e Serviços Externos, com exceção desse serviço. É o caso dos utentes de uma piscina, de dos destinados aos investimentos da entidade, que são uma residência de estudantes, de uma cantina ou de um registados na conta 271 Fornecedores de Investimentos transporte público, ou o cidadão que recorre a uma uni- (contrapartida das contas da Classe 4). dade de prestação de cuidados de saúde (centros de saúde, Para efeitos de identificação do fornecedor e também hospitais ou clínicas). para facilitar o processo de consolidação de contas, esta Esta conta regista as operações associadas com as dívi- informação deve ser desagregada através do número de das a receber de utentes dos serviços públicos. identificação fiscal (NIF). Debita-se no momento da liquidação ao utente, por con- trapartida das contas 70 Impostos, contribuições e taxas, 221 Fornecedores c/c 2721 Devedores por acréscimos de rendimentos, ou 2829 Rendimentos a reconhecer (outros) (v. nota explicativa a Regista os movimentos com as entidades, singulares ou esta conta). coletivas, vendedoras de bens ou serviços, com exceção Credita-se aquando do recebimento, por contrapartida da aquisição de ativos fixos. de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos, Credita-se por contrapartida da conta 31 Compras, ou ou da conta 2183 Adiantamentos de utentes, pelo valor 62 Fornecimentos e serviços externos, no momento da previamente adiantado. conferência da fatura recebida do fornecedor, ou da conta 225 Faturas em receção e conferência, caso a aquisição 218 Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes tenha sido previamente registada nesta conta. Debita-se, por contrapartida de uma conta da Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas Classe 1 — Meios financeiros líquidos, aquando do pa- a fornecimentos a efetuar ou serviços a prestar a terceiros, gamento, ou da conta 228 Adiantamentos a fornecedores, cujo preço não esteja previamente fixado. pelo valor previamente adiantado. Os adiantamentos cujo preço esteja previamente fixado são registados na conta 276 Adiantamentos por conta de 222 Fornecedores — Títulos a pagar vendas. Regista ainda os adiantamentos de impostos de terceiros Inclui as dívidas a fornecedores que se encontrem re- (conta 2182) e os adiantamentos de utentes (conta 2183). presentadas por letras ou outros títulos de crédito. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2171 Credita-se pelo aceite de letras e outros títulos a pagar, respeitem: débito da respetiva rubrica em 635 Gastos com que tenham subjacente uma transação comercial, por con- o pessoal Encargos sobre remunerações, por crédito das trapartida da conta 221 Fornecedores c/c. subcontas de 24 Estado e outros entes públicos a que res- É debitada aquando do pagamento, endosso, ou re- peitem as contribuições patronais; forma do título, por contrapartida, respetivamente, de uma 3.ª fase — pelos pagamentos ao pessoal e às outras en- conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos, ou pela tidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapar- conta 221 Fornecedores c/c, no caso da reforma ou anu- tida de contas da Classe 1 — Meios financeiros líquidos. lação do título. 232 Adiantamentos 225 Fornecedores — Faturas em receção e conferência Regista as entregas antecipadas feitas pela entidade por Respeita às compras cujas faturas, recebidas ou não, conta de prestações pecuniárias a que o trabalhador tem estão por registar na conta 221 Fornecedores c/c, por não direito pelo exercício de funções. terem chegado à entidade até essa data, ou não terem ainda A conta é debitada, no momento do adiantamento, por sido conferidas. contrapartida de uma das contas da Classe 1 — Meios É creditada, no momento da receção do bem adquirido, financeiros líquidos, e creditada por contrapartida da conta por contrapartida da conta 31 Compras. 63 Gastos com o pessoal, quando reconhecido o gasto, ou É debitada por crédito da conta 221 Fornecedores c/c, da conta 231 Remunerações a pagar, por encontro de contas aquando da contabilização definitiva da fatura. com o vencimento líquido. 228 Adiantamentos a fornecedores 237 Cauções Regista as entregas feitas pela entidade relativas a for- Regista as cauções entregues por pessoal. Esta conta tem necimentos (sem preços previamente fixados) a efetuar idêntico registo contabilístico ao da conta 277. por terceiros. Pela receção da fatura, estas verbas serão transferidas para a conta 221 Fornecedores c/c. 238 Outras operações Sobre o registo de adiantamentos a fornecedores com preços previamente fixados, v. nota explicativa da conta Regista outras operações com pessoal, não enquadráveis 39 Adiantamentos por conta de compras. nas subcontas anteriores. Os adiantamentos a fornecedores correntes constituem situações excecionais e têm de estar previstas contratu- 24 Estado e outros entes públicos almente. Nesta conta registam-se as operações da entidade com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos, que 229 Perdas por imparidade acumuladas tenham características de impostos e taxas a pagar ou a V. nota explicativa à conta 219 Perdas por imparidade recuperar. acumuladas. 241 Imposto sobre o rendimento 23 Pessoal Esta conta é unicamente utilizada por entidades sujeitas Esta conta regista o valor a pagar resultante do proces- a pagamento de imposto sobre o rendimento, nomeada- samento de salários, cujo gasto é registado na conta 63 mente as empresas públicas reclassificadas. Gastos com o Pessoal, bem como outras operações em Sugere-se a desagregação nas seguintes subcontas, a que o pessoal seja devedor ou credor. fim de contemplar as operações possíveis com o imposto sobre o rendimento da entidade: 231 Remunerações a pagar 2411 Pagamentos por conta; Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta 2412 Pagamento especial por conta; abrange as que se reportam aos órgãos de soberania e dos 2413 Retenções na fonte (efetuadas por terceiros); governos regionais e autárquicos, e ainda aos órgãos so- 2414 Imposto estimado; ciais, entendendo-se que estes são constituídos pelo órgão 2415 Imposto liquidado; diretivo ou de gestão e pelo órgão de fiscalização ou outros 2416 Apuramento; órgãos com funções equiparadas. 2417 Imposto a pagar; O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema 2418 Imposto a recuperar. normalizado: 1.ª fase — pelo processamento dos ordenados, salários As contas 2411 e 2412 são debitadas pelos pagamentos e outras remunerações, dentro do período a que respei- feitos pela entidade, por contrapartida de uma conta da tem: débito das respetivas subcontas de 63 Gastos com o Classe 1 — Meios financeiros líquidos. A conta 2413 é pessoal, por crédito de 231 Remunerações a pagar, pelas debitada pelo imposto retido à entidade por outras, por quantias líquidas apuradas no processamento, e normal- contrapartida de contas dos respetivos rendimentos. mente das contas 24 Estado e outros entes públicos (nas No fim do período será estimado o imposto sobre o respetivas subcontas), 232 Adiantamentos e 278 Outros rendimento, com base numa estimativa de resultado fiscal, devedores e credores, relativamente aos sindicatos e outras o qual se registará a crédito da conta 2414, por débito de entidades, consoante as entidades credoras dos descontos 8121 Imposto estimado para o período. No momento da efetuados (parte do pessoal); entrega da declaração de rendimentos, o imposto esti- 2.ª fase — pelo processamento dos encargos sobre mado é transferido para a conta 2415 Imposto liquidado, remunerações (parte patronal), dentro do período a que podendo originar correções por insuficiência ou excesso 2172 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 na estimativa de imposto (a registar respetivamente nas 2434 IVA — Regularizações contas 6885 e 7882). Regista as correções de imposto apuradas nos termos Após os movimentos do apuramento do imposto, a do Código do IVA e suscetíveis de serem efetuadas nas conta 2416 terá saldo credor se houver imposto a pagar respetivas declarações periódicas. (transferido para a conta 2417) ou saldo devedor se houver Estas regularizações, motivadas por erros ou omissões imposto a recuperar (transferido para a conta 2418), sendo no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou aba- estas movimentadas por contrapartida de uma conta da timentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e Classe 1 — Meios financeiros líquidos. incobrabilidade de créditos, roubos e sinistros, entre outras, 242 Retenção de impostos sobre rendimentos conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha Estado na qualidade de cobrador do imposto. sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a Inclui ainda as regularizações anuais relativas ao cálculo sujeitos passivos do IRC ou do IRS e às taxas utilizadas. As do pro rata definitivo. suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção 2435 IVA — Apuramento (IRC ou IRS) e às taxas utilizadas. Esta conta destina-se a centralizar os valores regista- 243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos nas contas 2432, 2433, 2434 e 2437, para que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes referência a um determinado período de imposto (mês ou da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acres- trimestre). centado (IVA) das entidades sujeitos passivos do IVA. Assim, é debitada pelos saldos devedores das contas 2432 e 2434 e ainda pelo saldo devedor da conta 2437, 2431 IVA — Suportado respeitante à quantia de crédito do imposto reportado do Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA su- período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido portado em todas as aquisições de inventários, investi- de reembolso. É creditada pelos saldos credores das contas mentos ou de outros bens e serviços, por contrapartida da 2433 e 2434. respetiva conta das classes 3, 4 ou 6. Após estes lançamentos, o respetivo saldo transfere-se Credita-se por contrapartida da respetiva conta de 2432 para crédito da conta 2436, no caso de ser credor, ou débito IVA — Dedutível. O valor, do imposto não dedutível é da conta 2437, no caso de ser devedor. também creditado nesta conta, por contrapartida das contas inerentes às respetivas aquisições (classes 3, 4 ou 6) ou 2436 IVA — A pagar da conta 68121 IVA suportado não dedutível, quando for Esta conta é creditada pela quantia do imposto a pagar, caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação com referência a cada período de imposto, por transferência a custos específicos). do saldo credor da conta 2435. Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida se- Debita-se, em regra, pelos pagamentos de imposto re- gundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente, bem como sultante dos valores declarados pelo sujeito passivo. por mercados geográficos. 2437 IVA — A recuperar 2432 IVA — Dedutível Destina-se a receber, por transferência da conta 2435, No caso de se utilizar a conta 2431 IVA — Suportado, o saldo devedor desta última conta, referente a um de- a conta 2432 é debitada, pela quantia do IVA dedutível, terminado período de imposto, representando tal valor a por contrapartida de 2431, e creditada pela transferência quantia de crédito sobre o Estado no período em referên- do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de cia. Aquando da remessa da declaração e se for efetuado 2435 IVA — Apuramento. qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte Se não houver utilização prévia de 2431 IVA — Supor- correspondente a tal pedido, por contrapartida da conta tado, é debitada pelos valores do IVA dedutível relativo 2438. O excedente (ou a totalidade do saldo inicial se às aquisições, por contrapartida das respetivas contas das não houver reembolsos pedidos) será de novo transferido, classes 3, 4 e 6, e creditada, da mesma forma, pela trans- com referência ao período seguinte, para débito da conta ferência do saldo respeitante ao período do imposto, por 2435. débito de 2435 IVA — Apuramento. Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida se- 2438 IVA — Reembolsos pedidos gundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente, bem como por mercados geográficos. Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relati- vamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso. 2433 IVA — Liquidado É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida da conta 2437, e creditada aquando da deci- Esta conta é creditada pelo IVA liquidado nas faturas ou são da transferência por parte da administração fiscal do documentos equivalentes emitidos pela entidade, normal- pedido de reembolso, por contrapartida de uma conta da mente por contrapartida da conta 71 Vendas ou 72 Pres- Classe 1 — Meios financeiros líquidos. tação de serviços e concessões, e debitada no apuramento do IVA, por crédito de conta 2435. 2439 IVA — Liquidações oficiosas Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida se- gundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente, bem como Esta conta credita-se pelas liquidações oficiosas, por por mercados geográficos. débito da conta 68122 IVA — Liquidações oficiosas. Se Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2173 a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do A conta 252 regista os empréstimos por obrigações, sem lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, prejuízo do referido na nota à conta 53. debita-se esta conta em contrapartida de uma conta da As regras sobre o reconhecimento e mensuração dos Classe 1 — Meios financeiros líquidos. financiamentos obtidos e empréstimos por obrigações estão estabelecidas na NCP 18 — Instrumentos Financeiros. 244 Outros impostos Em todas as subcontas deve distinguir-se financiamento de curto prazo e financiamento de médio e longo prazos, Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas bem como identificação da entidade através do Classifi- anteriores. cador Complementar 1. Considera-se financiamento de curto prazo aquele que 245 Contribuições para sistemas de proteção social e subsistemas de saúde é amortizado na sua totalidade no prazo máximo de um ano após a data de relato. Os restantes consideram-se fi- Esta conta credita-se pelas retenções sobre as remune- nanciamentos a médio e longo prazos. rações ilíquidas na parte correspondente a descontos por Para efeitos de elaboração do balanço, o passivo cor- conta do trabalhador para sistemas de proteção social, rente deve abranger não só os financiamentos de curto como a segurança social, e subsistemas de saúde, por con- prazo mas também a parcela dos financiamentos de médio trapartida das contas 630, 631 e 632, e pelas contribuições e longo prazos a amortizar no prazo de 12 meses após a suportadas pela entidade empregadora, por débito da conta data de relato. 635 Encargos sobre remunerações. A fim de facilitar a apresentação desta informação e Debita-se pelo pagamento, por contrapartida de uma também para efeitos de gestão de tesouraria, sugere-se conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos. que se criem subcontas com a identificação dos anos de vencimento dos empréstimos, por exemplo, a amortizar no 246 Tributos das autarquias locais ano N+1, a amortizar no ano N+2, e assim sucessivamente. Registam-se nesta conta as taxas e impostos que a enti- 26 Acionistas/sócios/associados dade pública tem a pagar à autarquia local, no âmbito do poder tributário desta, que se encontra garantido consti- Registam-se nesta conta operações entre os acionis- tucionalmente e nas leis de financiamento das autarquias tas/sócios e associados, incluindo a atribuição de lucros locais, ou no regime geral das taxas das autarquias locais, ainda não colocados à disposição (resultados atribuídos) e por contrapartida das contas 6811 Impostos Diretos e 6813 adiantamentos por conta de lucros efetuados aos acionistas/ Taxas. sócios de um determinado período que estão por atribuir. Deve ser desdobrada por tipo de tributos (v. contas 701 Esta conta é utilizada tanto na ótica do beneficiário dos Impostos diretos, nos que são aplicáveis às autarquias, e lucros como na ótica de quem os distribuiu. 7043 Taxas específicas das autarquias locais). 261 Acionistas c/ subscrição e 262 Sócios/associados — Quotas não liberadas 249 Outras tributações Estas contas são movimentadas apenas por entidades Regista outras tributações não enquadráveis nas contas que, por lei, possam emitir ações, quotas ou outros ins- anteriores. trumentos de capital próprio, a subscrever por outras en- tidades. 25 Financiamentos obtidos Debitam-se por contrapartida da conta 51 (Patrimó- Consideram-se financiamentos obtidos a registar nesta nio/capital) no momento da subscrição e creditam-se no conta as quantias a pagar (obrigação) provenientes de em- momento da realização (ou recebimento). Assim, os sal- préstimos, titulados ou não, como emissão de obrigações dos destas contas representam os valores subscritos e não e de outros empréstimos contraídos a curto e a médio e realizados. longo prazos, efetuados na lógica de mercado. A entidade que subscreve o capital em outras entidades Os empréstimos e subsídios reembolsáveis não efetu- regista a conta 41 Investimentos financeiros por contra- ados na lógica de mercado são registados na conta 204 partida da conta 275 Credores por subscrições não libe- radas. Credores por empréstimos e subsídios reembolsáveis. Esta conta regista ainda os financiamentos de locações 263 Adiantamentos por conta de lucros financeiras, conforme NCP 6 — Locações. Na contabilidade da entidade que obtém o empréstimo, Esta conta é movimentada nas situações em que, no ou na entidade locatária, esta conta é creditada pelo valor decurso de um período contabilístico, a entidade faz um recebido no momento da contração do empréstimo ou adiantamento a um acionista/sócio, por conta de lucros emissão das obrigações, em contrapartida de uma conta futuros. da Classe 1 — Meios financeiros líquidos (por regra na A conta é debitada por contrapartida de uma conta de conta 12 Depósitos à Ordem), ou de uma conta a receber meios financeiros líquidos e eventual retenção de imposto (caso as obrigações não sejam, de imediato, realizadas). sobre o rendimento. Credita-se ainda, na entidade locatária, em contrapartida É creditada quando se proceder à regularização do de contas do ativo, pelo valor dos bens locados. adiantamento efetuado. É debitada pelos pagamentos decorrentes da amorti- 264 Resultados atribuídos zação dos empréstimos, pelo resgate das obrigações e pela parcela de capital da renda de locação financeira, Trata-se de uma conta creditada no momento do apu- por contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios fi- ramento de resultados e deliberação de distribuição de nanceiros líquidos. dividendos, por contrapartida de uma conta da Classe 5. 2174 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 É debitada por contrapartida da conta 265 Lucros dis- conta, credita-se também, pelo valor total das retribuições poníveis pelo valor líquido a distribuir e da conta 2423 pela prestação de serviço, a conta 2824 (Rendimentos a Retenção de impostos sobre rendimentos de capitais, pelo reconhecer) Acordos de concessão de serviços. valor a reter ao dividendo a distribuir. c) As dívidas a pagar (passivo — conta 2702) corres- pondentes ao valor total dos serviços adquiridos no âmbito 265 Lucros disponíveis de um contrato de concessão, por contrapartida da conta Registam-se nesta conta os lucros colocados à disposi- 281 Gastos a reconhecer. ção, isto é, quando se encontram a pagamento. Esta conta 271 Fornecedores de investimentos é apenas utilizada na ótica da entidade distribuidora dos lucros. Regista os movimentos com fornecedores de bens e 266 Empréstimos concedidos à entidade-mãe serviços destinados a capitalizar como ativo não corrente da entidade (ativo fixo tangível, ativo intangível ou pro- Esta conta regista os empréstimos concedidos à empresa- priedades de investimento). -mãe. Sugere-se que seja desdobrada em curto prazo e médio ou longo prazos, para que se possam separar na 2711 Fornecedores de investimentos — Contas gerais apresentação do Balanço em Ativo Corrente e Não Cor- rente respetivamente. Esta conta é creditada: a) Por contrapartida de uma das contas de ativos acima 268 Outras operações indicadas no momento da aquisição no caso de não ter sido Conta residual a movimentar pela participante ou par- previamente registado na conta 2712 Faturas em receção ticipada, nomeadamente no registo de transferências e e conferência; subsídios para cobertura de prejuízos, reforço de liquidez e b) Por contrapartida da conta 2712 Faturas em receção amortização de dívida, conforme notas de enquadramento e conferência, no caso de ter sido previamente registado às contas 531 a 533 e 606 a 608. nesta conta; c) Por contrapartida da conta 2713 Adiantamentos a 269 Perdas por imparidade acumuladas fornecedores de investimentos, no caso de ter sido previa- mente registado nesta conta um adiantamento sem preços V. nota explicativa à conta 219 (Clientes, contribuintes previamente fixados. e utentes) Perdas por imparidade acumuladas. 27 Outras contas a receber e a pagar É debitada pelo pagamento, por contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios financeiros líquidos. Esta conta regista operações com devedores e credores, não registadas nas contas anteriores desta classe. 2712 Faturas em receção e conferência Em todas as subcontas deve distinguir-se as dívidas a receber e a pagar de curto prazo e de médio e longo Respeita às aquisições cujas faturas, recebidas ou não, prazos. estejam por registar na conta 2711 Fornecedores de in- vestimentos — Contas gerais, por não terem chegado à 270 Devedores e credores por contratos de concessão entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. É creditada por contrapartida de contas de ativos não cor- Regista-se nesta conta os valores a receber (devedores) rentes adquiridos, e debitada por crédito da conta 2711, e a pagar (credores) relativas a contratos de concessão, nos aquando da contabilização definitiva da fatura. termos da NCP 4 — Acordos de concessão de serviços: concedente. 2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos Trata-se de um conta mista, isto é, tanto pode ser do ativo como do passivo e que regista: Regista as entregas feitas pela entidade relativas a for- necimentos de bens e serviços ainda não realizados por a) Os valores a receber de contratos de concessão (ati- terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Caso vo — conta 2701), ou seja, de concessões de espaços ou o preço esteja previamente fixado a conta a debitar será a serviços em que o concessionário paga uma renda. Debita- 455 Adiantamento por conta de investimentos. -se, no momento do contrato, pelo valor total das rendas Pela receção da fatura, a conta é creditada por contrapar- a receber, por contrapartida da conta 2824 Acordos de tida da conta 2711 Fornecedores de investimentos — Con- concessão de serviços. Credita-se periodicamente pelo tas gerais. recebimento da renda; b) Os valores a pagar de contratos de concessão (passi- 272 Devedores e credores por acréscimos (periodização económica) vo — conta 2702), ou seja, em situações em que a entidade Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos e tem de pagar um valor por compensação, de acordo com o dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, modelo do passivo financeiro ou divisão do acordo esta- ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja re- belecidos na NCP 4 — Acordos de concessão de serviços: ceita ou despesa e respetivo recebimento e pagamento só concedente. No modelo do passivo financeiro, credita-se à venha a ocorrer em período ou períodos posteriores. medida que os ativos vão sendo construídos pelo valor da construção até ao momento, conforme NCP 5 — Ativos 2720 Impostos e taxas imputados ao período Fixos Tangíveis (por débito de uma conta da Classe 4, investimentos em curso). Debita-se no pagamento das Dada a sua importância, foi criada esta conta específica rendas da concessão, reduzindo as responsabilidades, por para os acréscimos de rendimentos relativos a impostos, contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios financei- contribuições e taxas a receber, registando valores estima- ros líquidos. Na divisão do acordo, além do crédito nesta dos com base em modelos apropriados. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2175 Esta conta debita-se por contrapartida da conta 70 Im- 276 Adiantamentos por conta de vendas postos, contribuições e taxas (v. nota explicativa a esta Regista as entregas feitas à entidade com relação a forne- conta). cimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente 2721 Devedores por acréscimos de rendimentos fixado. Aquando da emissão das respetivas faturas, estes Esta conta serve de contrapartida aos rendimentos a re- valores serão transferidos para as respetivas subcontas da conhecer num determinado período, ainda que não tenham conta 21 Clientes, contribuintes e utentes. documentação vinculativa, cujo recebimento só venha a Os adiantamentos cujo preço não esteja previamente fi- obter-se em período(s) posterior(es). xado são registados na conta 218 Adiantamento de clientes, É o caso, por exemplo, dos juros de aplicações finan- contribuintes e utentes (v. nota explicativa respetiva). ceiras corridos até ao final do ano N e que as instituições 277 Cauções financeiras irão depositar na conta da entidade apenas no ano N+1, mas que, de acordo o regime do acréscimo, dizem Regista as cauções recebidas ou pagas pela entidade respeito ao ano N, devendo ser registados nesta conta, por relativas a contratos de aquisição ou venda de bens e ser- contrapartida da respetiva conta de rendimentos. viços. Inclui ainda os rendimentos, a título não definitivo, 2722 Credores por acréscimos de gastos referentes a fianças-crime. Esta conta serve de contrapartida, a crédito, aos gastos A conta 2771 (Cauções) Recebidas de terceiros é credi- a reconhecer no próprio período, ainda que não tenham tada por contrapartida da conta 133 Depósitos de garantias documentação vinculativa, cujo pagamento só venha a e cauções. ocorrer em período(s) posterior(es). A conta 2772 (Cauções) Entregues a terceiros é debi- É o caso, por exemplo, da estimativa do valor de férias, tada por contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios subsídio de férias e encargos relacionados que em 31 de financeiros líquidos. dezembro os trabalhadores já tenham direito a receber, mas 278 Outros devedores e credores cujo processamento e pagamento apenas se verificará no período seguinte. Trata-se de uma conta residual onde se registam opera- ções com outros devedores e credores que não se enqua- 273 Benefícios pós-emprego drem nas contas anteriores, nomeadamente: Regista as responsabilidades da entidade perante os a) Devedores por alienação de investimentos não finan- seus trabalhadores ou perante a sociedade gestora de um ceiros (conta 2781); e fundo autónomo, nos termos da NCP 19 — Benefícios b) Operações particulares da segurança social (2782 dos empregados. Credores por prestações sociais a repor; 2783 Credores por Credita-se por contrapartida da conta 633 Gastos com prestações sociais a pagar; 2784 Credores por prestações Pessoal — Benefícios pós-emprego, e debita-se pelo pa- sociais em prescrição). gamento dos benefícios. 279 Perdas por imparidade acumuladas 274 Impostos diferidos V. nota explicativa à conta 219 (Clientes, contribuintes Esta conta é utilizada unicamente por entidades que, e utentes) Perdas por imparidade acumuladas. aplicando o SNC-AP, são sujeitos passivos do IRC. São registados nesta conta os ativos por impostos dife- 28 Diferimentos ridos (conta 2741) que sejam reconhecidos para as dife- Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser renças temporárias dedutíveis, e os passivos por impostos reconhecidos nos períodos seguintes, em cumprimento do diferidos (conta 2742) que sejam reconhecidos para as regime do acréscimo ou periodização económica. diferenças temporárias tributáveis. Inclui ainda: Dado que esta conta é utilizada por um conjunto res- trito de entidades no âmbito do SNC-AP, não foi criada a) Transferências ou subsídios concedidos com con- nenhuma NCP relativa aos impostos sobre o rendimento, dições (v. quadro da nota explicativa à conta 202 Credo- pelo que, nestes casos, aplica-se um dos normativos con- res por transferências concedidas). Sobre o conceito de tabilísticos subsidiários conforme prevê o artigo 13.º do condições, v. NCP 14 — Rendimento de Transações Sem Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova Contraprestação; o SNC-AP. b) Rendimentos a reconhecer relativos a acordos de con- cessão de serviços (conta 2824), conforme NCP 4 — Acor- 275 Credores por subscrições não liberadas dos de Concessão de Serviços: concedente, quer no caso do Esta conta movimenta-se pela entidade que efetuar um modelo do passivo financeiro, quer no caso do designado investimento financeiro noutra entidade, adquirindo ou modelo misto, quando existe a atribuição de um direito ao pretendendo adquirir quotas, ações, obrigações e outros concessionário, em que o ativo se regista por contrapartida títulos. de um passivo não financeiro, dado que nestas situações Credita-se pelo valor total da subscrição destes títulos, não há a entrega de dinheiro mas de direitos. por contrapartida das respetivas subcontas da conta 41 281 Gastos a reconhecer Investimentos Financeiros. Debita-se pela liberação por contrapartida de uma conta da Classe 1 — Meios finan- Compreende principalmente os dispêndios já efetuados ceiros líquidos. mas cujo gasto ou parte do gasto deva ser reconhecido nos V. nota explicativa à conta 26 Acionistas/sócios/asso- períodos seguintes (gastos diferidos). A quota-parte dos ciados. diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada 2176 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 período irá afetar diretamente a respetiva conta de gastos Classe 3 — Inventários e ativos biológicos (Classe 6). Esta conta poderá ter outras desagregações Esta classe inclui os inventários (existências) que se- conforme seja necessário, designadamente para registar jam: os gastos de reparação e conservação que não aumentem o período de vida útil nem o valor dos investimentos, mas a) Adquiridos para vender sem transformação no de- cuja reparação ou gasto de conservação deva ser imputada curso da atividade da entidade; a vários períodos. b) Adquiridos para uso interno (materiais consumíveis) V. também nota explicativa à conta 623 Materiais de a serem aplicados no processo de produção ou na prestação consumo. de serviços; Debita-se por contrapartida de uma conta de terceiros c) Produzidos ou em produção e destinados a venda. no momento do reconhecimento da obrigação e credita- -se nos períodos em que deve ser reconhecido o gasto, Integra, também, os ativos biológicos (animais e plantas por contrapartida da conta da Classe 6, em obediência à vivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis periodização económica. no decurso do ciclo normal da atividade, quer de produção 282 Rendimentos a reconhecer ou regeneração e que se enquadrem na NCP 11 — Agri- cultura. Compreende principalmente os recebimentos do perí- odo, que devam ser reconhecidos como rendimentos nos 31 Compras períodos seguintes (rendimentos diferidos). É o caso, por exemplo, de: Devem registar-se nas respetivas contas (310 Inventá- rios estratégicos/311 Mercadorias/312 Matérias-primas, a) Transferências ou subsídios obtidos, sem contrapres- subsidiárias e de consumo/313 Ativos biológicos) os bens tação, mas condicionados à execução de determinada obra adquiridos a terceiros que, cumulativamente: ou atividade ou serviço e que poderão ser devolvidos, caso os mesmos não sejam total ou parcialmente executados nas a) Sejam, em regra, inventariáveis; condições previamente estabelecidas; b) Sejam destinados a venda sem qualquer transforma- b) Subsídios à exploração recebidos, mas cujo corres- ção (mercadorias), ou transformação para posterior venda pondente gasto, na data de relato, ainda não foi totalmente (matérias-primas e subsidiárias); suportado e registado; c) Não sejam caracterizáveis como investimentos re- c) Outros rendimentos cujo correspondente gasto, na data conhecidos na Classe 4, nem de consumo interno para de relato, ainda não foi totalmente suportado e registado. atividades administrativas ou de apoio (registadas na conta 62 Fornecimentos e serviços externos). Trata-se de uma conta do passivo que se credita por contrapartida da conta de terceiros no momento em que Debita-se no momento da aquisição, por contrapartida for recebida a fatura ou em que ocorre o direito à trans- da conta 22 Fornecedores, pelo valor da compra, incluindo ferência (conta 2821/2822/…), ou no momento do rece- despesas adicionais e o IVA não dedutível. No caso de bimento (conta 2823/…), por contrapartida de uma conta compras, cujas faturas não tenham chegado à entidade da Classe 1 — Meios financeiros líquidos. Debita-se nos até essa data ou não tenham sido conferidas, deve ser períodos em que deve ser reconhecido o rendimento, por creditada a conta 225 Fornecedores — Faturas em receção contrapartida de contas da Classe 7 ou da conta 593, esta úl- tima para o caso de transferências ou subsídios para inves- e conferência. timento com condições, se as condições forem cumpridas. Credita-se por contrapartida da conta 32 Mercadorias, A conta 2824 Acordos de concessão de serviços só 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo, 37 Ativos é utilizada no âmbito das operações abrangidas pela biológicos, pelo custo de aquisição, no momento da compra NCP 4 — Acordos de concessão de serviços: concedente. É (sistema de inventário permanente), ou no final do perí- creditada quando, para certos contratos, a entidade utilizar odo, caso seja permitido utilizar o sistema de inventário o modelo da atribuição de um direito ao concessionário, ou intermitente. o modelo da divisão do acordo (modelo misto), nos termos As aquisições de bens para consumo mesmo que inven- da NCP 4, por contrapartida de uma conta de ativos fixos tariáveis, mas não destinados à venda ou produção de bens tangíveis ou intangíveis. ou serviços, são registadas na conta 62 Fornecimentos e V. ainda quadro da nota explicativa à conta 201 Deve- serviços externos, conta 623 Materiais de consumo. dores por transferências obtidas. 310 Inventários estratégicos 29 Provisões Conta específica da administração pública central, re- Esta conta do passivo serve para registar as responsa- gional ou local que regista diversas reservas, tais como bilidades cuja natureza esteja claramente definida e que reservas de energia (por exemplo, petróleo) para usar em à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, situações de emergência, ou outras, como reservas de com- mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência bustíveis e lubrificantes. (v. NCP 15 — Provisões, Passivos Contingente e Ativos Contingentes). 311 Mercadorias Esta conta é creditada quando a entidade prevê ter esta obrigação, por contrapartida da conta 67 Provisões do São aquisições de bens destinados a venda sem alterar período. Será debitada na medida em que se reduzam ou a sua forma ou substância, ou sem qualquer transformação cessem os riscos previstos, por contrapartida da conta 763 ou construção posterior, ou seja, destinam-se a ser vendidos (Reversões) De provisões. no mesmo estado em que são adquiridos. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2177 3111 Restauração e ainda as embalagens sem retorno (conta 3123) indispen- Inclui a aquisição de alimentos já confecionados que sáveis ao seu acondicionamento e transação. os serviços fornecem tanto a trabalhadores como a outras Assim, incluem-se nesta conta os artigos e produtos pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no entanto, adquiridos para serem transformados ou utilizados em em situações que colocam a entidade na incumbência de organismos que desenvolvam atividades produtivas, com lhes proporcionar alimentação (por exemplo, escolas, hos- fins industriais, de educação, saúde e investigação, de pitais, lares e prisões). exploração agrícola ou pecuária e outros semelhantes. Assim, inclui as refeições confecionadas, bebidas e São aqui englobados os bens utilizados ou transforma- outras adquiridas e vendidas sem transformação. dos em oficinas e estabelecimentos fabris (por exemplo, papel, madeira, ferro e tintas), em laboratórios (por exem- 3112 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda plo, animais, reagentes, ácidos, sais e drogas, para serem utilizados em ensaios, testes ou análises diversas), em Inclui a aquisição de livros e todo o tipo de papelaria estabelecimentos de saúde (por exemplo, medicamentos, para venda, por exemplo, uma papelaria de uma escola material de consumo clínico, artigos cirúrgicos, próteses, explorada pela própria instituição. material hoteleiro e roupa e calçado para utentes), bem Inclui também a aquisição de artigos de promoção para como as aquisições para explorações agrícolas ou pecuárias venda como, por exemplo, camisolas da instituição, bonés (por exemplo, adubos, sementes, fertilizantes, herbicidas e ou canetas. fungicidas, medicamentos, corretivos e alimentação para As aquisições para consumo são registadas na conta 6235 gado de engorda ou abate). Material de educação, cultura e recreio. As aquisições para inventário, nomeadamente livros 3124 Peças e outros materiais de manutenção para bibliotecas, são registados na conta 43043 ou na conta 4334. Engloba as aquisições de peças e outros materiais que As aquisições para oferta, mesmo que armazenáveis, alguns serviços, dispondo de oficinas próprias, utilizam são registadas na conta 6234 Artigos para oferta e de pu- em trabalhos de reparação, conservação e beneficiação, blicidade e divulgação. destinados à manutenção de equipamentos diretamente ligados à produção ou prestação de serviços, como sejam 3113 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda peças para manutenção de viaturas em serviços públicos de transportes. Inclui a aquisição de produtos de saúde e higiene, des- Em caso de serem materialmente relevantes e contribuí- tinados a venda, como por exemplo em farmácias ou para- rem para o aumento da vida útil do bem e da sua capacidade farmácias do Estado ou vendidos em unidades de saúde e de prestação de serviço, devem ser registados na conta 437 posteriormente transferidos para a conta 323 Medicamen- Outros ativos fixos tangíveis. tos e outros produtos de higiene e saúde para venda. Peças e outros materiais para mera conservação e As aquisições para oferta são registadas na conta 6237 manutenção de outros equipamentos são registados na Medicamentos e artigos para a saúde e na conta 6238 conta 6231 Peças, ferramentas e utensílios de desgaste Produtos químicos e de laboratórios. rápido. 3114 Terrenos e propriedades 3125 Alimentação — Géneros para confecionar Regista a aquisição de terrenos e outras propriedades Inclui a aquisição dos géneros alimentícios para con- detidas para venda, a transferir para a conta 324 Terrenos fecionar, que os serviços fornecem tanto a trabalhadores e propriedades detidos para venda, desde que a entidade como a pessoas que, não tendo essa qualidade, estão, no tenha por objeto a atividade imobiliária, conforme NCP entanto, em situações que colocam a entidade na incum- 10 — Inventários. Caso contrário, a aquisição é registada bência de lhes proporcionar a alimentação (por exemplo, em conta de ativos fixos (contas 4301 ou 431). escolas, hospitais, lares e prisões). 3117 Água 3129 Outros materiais diversos de consumo Inclui a aquisição de água destinada a venda. Deste Incluem-se outros materiais que não sejam objeto de re- modo, esta conta é unicamente utilizada por entidades gisto nas contas anteriores e que sejam destinados a aplicar que se dedicam à compra e distribuição de água, como na produção de bens ou na prestação de serviços. sejam empresas municipais ou serviços municipalizados de água, entre outros. 313 Ativos biológicos 3119 Outras mercadorias Integra os ativos biológicos (animais e plantas vivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis no decurso Inclui a aquisição de outras mercadorias destinadas à do ciclo normal da atividade, quer de produção ou regene- venda, não incluídas nas contas anteriores nem nas contas ração e que se enquadrem na NCP 11 — Agricultura. 310 Inventários estratégicos e 313 Ativos biológicos. Os produtos agrícolas colhidos são incluídos nas contas apropriadas de inventários, conforme NCP 10 — Inven- 312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo tários. Regista os bens adquiridos para serem utilizados na pro- Os animais e plantas vivos que, reunindo os requisitos dução ou prestação de serviços, podendo incorporar-se nos de reconhecimento como investimento, não se destinem produtos ou serviços finais, sendo materialmente relevantes à produção ou reprodução, são registados na conta 436 (3121 Matérias-primas) ou não (3122 Matérias subsidiárias), Equipamentos biológicos. 2178 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 317 Devoluções de compras 329, 339, 349 e 359 Perdas por imparidade acumuladas Esta conta regista a devolução de bens adquiridos e No âmbito dos inventários, existe uma perda por impa- anteriormente registados nas contas 311 a 313. ridade quando a quantia escriturada de um item de inven- Credita-se por contrapartida da conta 22 Fornecedo- tário é inferior à sua quantia recuperável que, neste caso, res. corresponde ao valor realizável líquido. Debita-se por contrapartida da conta 32 ou 33, caso já Estas contas registam as diferenças acumuladas entre tenha sido transferido para essas contas o valor previamente as quantias escrituradas e as que resultam da aplicação registado em 31 Compras (contas 310 a 313), ou, caso dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos contrário, por contrapartida destas contas. incluídos na Classe 3, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação no balanço 318 Descontos e abatimentos em compras das quantias líquidas. As perdas por imparidade são registadas a débito nas Esta conta regista os descontos e abatimentos, pos- contas 652 Perdas por imparidade — Em inventários, e as teriores à emissão da fatura, efetuados na aquisição de suas reversões (quando deixarem de existir as situações bens adquiridos, não considerados descontos financeiros, que originaram as perdas) são registadas a crédito nas tendo um tratamento contabilístico idêntico ao explicado contas 7622 Reversões de perdas por imparidade — Em na conta anterior. inventários, por contrapartida destas contas. Sobre perdas por imparidade de inventários, 32 Mercadorias v. a NCP 10 — Inventários. Esta conta regista os bens adquiridos pela entidade com destino a venda, desde que não sejam objeto de transfor- 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo mação posterior de natureza industrial. V. notas explicativas à conta 31 Compras. Debita-se por contrapartida da conta 311 Mercado- Debita-se por contrapartida da conta 312 Matérias- rias. -primas, subsidiárias e de consumo, armazenáveis. Credita-se no momento da venda (Sistema de Inventário Credita-se quando o bem é consumido para transforma- Permanente) ou no final do período (Sistema de Inventário ção ou prestação de serviço, por contrapartida do custo das Intermitente), por contrapartida da conta 61 Custo das matérias consumidas (conta 612). mercadorias vendidas e das matérias consumidas (conta 611 Mercadorias). É também creditada em caso de devo- 331 Matérias-primas lução ou abatimento de compras já em armazém (v. nota explicativa às contas 317 e 318). V. nota explicativa à conta 312. 321 Restauração 332 Matérias subsidiárias V. nota explicativa à conta 3111. V. nota explicativa à conta 312. 322 Livraria, papelaria e artigos institucionais para venda 333 Embalagens V. nota explicativa à conta 3112. V. nota explicativa à conta 312. 323 Medicamentos e outros produtos de higiene e saúde para venda 334 Peças e outros materiais de manutenção V. nota explicativa à conta 3113. V. nota explicativa à conta 3124. 324 Terrenos e propriedades 335 Alimentação — géneros para confecionar V. nota explicativa à conta 3114. V. nota explicativa à conta 3125. 338 Outros materiais diversos de consumo 325 Mercadorias em trânsito Engloba mercadorias adquiridas pela entidade e já re- V. nota explicativa à conta 3129. gistadas na conta 31 e a registar nas contas anteriores (321 34 Produtos acabados e intermédios a 324), que ainda não deram entrada em armazém. Inclui os principais bens provenientes da atividade pro- 326 Mercadorias em poder de terceiros dutiva da entidade (produtos acabados), assim como os Inclui a aquisição de mercadorias registadas na conta que, embora normalmente reentrem no fabrico, possam 31 e a registar ou já registadas nas contas anteriores (321 ser objeto de venda (produtos intermédios). a 324), mas que se encontram em armazém de outras en- Inclui ainda os inventários estratégicos (v. nota expli- tidades. Devem ser criadas subcontas correspondentes ao cativa à conta 310). É debitada por contrapartida da conta 73 Variações nos tipo de mercadorias (321 a 324). inventários da produção, pelos aumentos em armazém, e cre- 327 Água ditada pelas diminuições (por regra originadas pela venda). V. nota explicativa à conta 3117. 343 Propriedades construídas para venda 328 Outras mercadorias Regista as propriedades construídas (incluindo o res- petivo terreno), quando a entidade tenha por objeto a ati- V. nota explicativa à conta 3119. vidade imobiliária. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2179 As propriedades construídas (incluindo o respetivo Classe 4 — Investimentos terreno) mas não destinadas a venda são registadas na Esta classe regista os bens detidos com continuidade Classe 4. ou permanência e que não se destinem a ser vendidos Os terrenos e propriedades adquiridos para venda são ou transformados no decurso normal das operações da registados na conta 3114 ou 324. entidade, incluindo: 344 Publicações para venda a) Os bens de domínio público (contas 420, 430, 440 e 450); Inclui as publicações produzidas pela própria entidade b) Os investimentos financeiros de médio e longo prazo (normalmente em tipografia) e destinadas a venda, como (conta 41); por exemplo, manuais, guias e revistas. c) Os investimentos que sejam de sua propriedade e utilizados para obter rendas ou valorização do capital 346 Produtos em poder de terceiros (conta 42); Engloba os produtos registados nas contas anteriores, d) Os ativos fixos tangíveis utilizados na sua atividade mas que se encontram em armazém de outras entidades. e os relativos a contratos classificados como de locação Devem ser criadas subcontas correspondentes aos tipos de financeira (conta 43); produtos (340 a 344 e 348). e) Os investimentos derivados de acordos de concessão de serviços, reconhecidos conforme NCP 4 — Acordos de 348 Outros produtos acabados e intermédios concessão de serviços: concedente (conta 43); f) Os ativos intangíveis (conta 44); Inclui outros produtos acabados e intermédios não en- g) Os investimentos em curso (conta 45). quadráveis nas contas anteriores. Os investimentos, incluindo os bens de domínio público, 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos cedidos gratuita e temporariamente a outra entidade pública (administrativa ou empresarial), como por exemplo em Respeita aos bens de natureza secundária provenientes contrato de comodato, devem ser reconhecidos na entidade da atividade produtiva e obtidos simultaneamente com os que os utiliza ou controla, de acordo com a aplicação do principais. primado da substância sobre a forma consignado na Es- 36 Produtos e trabalhos em curso trutura Concetual do SNC-AP. O reconhecimento e mensuração de ativos não corren- São os que se encontram em fabricação ou produção, tes registados nesta classe deve obedecer, entre outras, às não estando em condições de ser armazenados ou vendidos. seguintes Normas de Contabilidade Pública: NCP 3 — Ati- Devem ser criadas subcontas idênticas à conta 34 Pro- vos intangíveis; NCP 5 — Ativos fixos tangíveis; NCP dutos acabados e intermédios (v. respetivas notas expli- 4 — Acordos de concessão de serviços: concedente; NCP cativas). 6 — Locações; NCP 7 — Custos de Empréstimos Obtidos; 37 Ativos biológicos NCP 8 — Propriedades de investimento; NCP 9 — Impa- ridade de Ativos; e NCP 18 — Instrumentos Financeiros. V. nota explicativa à conta 313 Ativos biológicos. A Classe 4 inclui ainda as grandes reparações caracteri- zadas não só pelo custo das obras a realizar, mas também 38 Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos atendendo ao acréscimo de vida útil ou de produtividade dos bens de investimento em causa. Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao re- Assim, por exemplo, tratando-se de edifícios, são «gran- gisto: des reparações» e, consequentemente, classificáveis nas respetivas contas de investimento, as obras que impliquem a) De reclassificações de inventários; alteração das plantas dos imóveis e que aumentem o seu b) De quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas; tempo de vida útil. c) De outras variações nas contas de inventários não No caso dos bens móveis, das viaturas automóveis e de derivadas de compras, vendas ou consumos. outro equipamento de transporte com características seme- lhantes, considera-se «grande reparação» a que implica um Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta aumento da quantia registada do bem em mais de 30 %. será movimentada por contrapartida das contas 6842 No caso de ser autorizada uma revalorização, a utilização Perdas em inventários — Quebras ou 7842 Ganhos em do modelo de revalorização nos ativos fixos tangíveis e ativos inventários — Sobras. intangíveis (revalorizações positivas ou negativas) implica: As variações de justo valor dos ativos biológicos são reconhecidas nas contas 664 Perdas por reduções de justo a) Se a revalorização originar uma diminuição da quan- valor — Ativos biológicos, e 774 Ganhos por aumentos tia registada do ativo, essa diminuição deve ser reconhecida de justo valor — Ativos biológicos. em conta apropriada de gastos (subcontas da conta 65 Perdas por imparidade) na parte em que seja superior ao 39 Adiantamentos por conta de compras excedente de revalorização que porventura exista; b) Se originar um aumento da quantia registada do ativo, Regista as entregas feitas pela entidade relativas a com- esse aumento é creditado diretamente na conta apropriada pras, cujo preço esteja previamente fixado. Pela receção do Património Liquido (58 Excedentes de revalorização da fatura, estas verbas devem ser transferidas para a conta de ativos fixos tangíveis e intangíveis). Contudo, esse au- 221 Fornecedores c/c. mento será reconhecido em resultados (subcontas da conta Sobre adiantamentos por conta de compras, sem pre- 762 Reversões de perdas por imparidade) até ao ponto que ços previamente fixados, v. nota explicativa da conta 228 compense um decréscimo de revalorização anteriormente Adiantamentos a fornecedores. registado em gastos. 2180 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 41 Investimentos financeiros As aplicações financeiras de curto prazo (aplicações de tesouraria) são registadas na conta 14 Outros Investimentos Esta conta integra as aplicações financeiras de caráter Financeiros a curto prazo. permanente (médio e longo prazos). Os investimentos financeiros que representem parti- Os títulos de crédito, incluindo obrigações, ações, quotas cipações de capital são mensurados de acordo com os e outras formas de participação; métodos indicados no quadro seguinte, conforme NCP 23 — Investimentos em associadas e empreendimentos a) Os empréstimos ou subsídios reembolsáveis; conjuntos, NCP 22 — Demonstrações financeiras conso- b) Outras aplicações financeiras. lidadas e NCP 18 — Instrumentos financeiros: Participações Nas contas individuais Nas contas consolidadas Em entidades controladas . . . . . . . . . . . . . . . Por regra, método da equivalência patrimonial . . . . Método da consolidação integral. Em associadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Por regra, método da equivalência patrimonial . . . . Método da equivalência patrimonial. Em empreendimentos conjuntos (entidades Método da equivalência patrimonial . . . . . . . . . . . . Método da equivalência patrimonial. conjuntamente controladas). Noutras entidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Método do custo ou método do justo valor . . . . . . . Método do custo ou método do justo valor. De acordo com a NCP 22 — Demonstrações financeiras É movimentada por contrapartida de uma conta de de- consolidadas, as entidades de investimento mensuram as pósitos bancários. suas participações financeiras ao justo valor. Nesta conta as entidades deverão obrigatoriamente acres- 4151 Detidos até à maturidade centar os códigos do Classificador Complementar 1. Engloba os títulos adquiridos pela entidade, tais como 411/412/413/414 Investimentos em entidades controladas/associadas/ títulos de dívida pública a médio e longo prazos (por exem- empreendimentos conjuntos/noutras entidades plo obrigações do tesouro) e outros. 4111/4121/4131 Participações de capital — Método da equivalência 4159 Outros investimentos financeiros patrimonial Regista-se nesta conta outros investimentos financeiros Inclui-se nesta conta as operações com investimentos de médio e longo prazos não enquadráveis nas contas em aplicações financeiras, nomeadamente partes de capital anteriores. Inclui os artigos e objetos de conforto e deco- e outros títulos de participação no capital. ração, em que o valor é elevado, designadamente quadros, Esta conta debita-se por contrapartida da conta 275 coleções, tapeçarias e outros objetos de arte, e que se con- Credores por subscrições não liberadas, quando a aquisição sideram um investimento. da participação é a título oneroso. Credita-se, quando a participação é vendida, por contrapartida de uma conta de 419 Perdas por imparidade acumuladas dívidas a receber (278) e das contas 7852/7862 Alienações (em caso de venda com ganho) ou das contas 6853/6862 Estas contas registam as diferenças acumuladas entre as Alienações (em caso de venda com perda). quantias registadas e as que resultem da aplicação dos cri- Debita-se e credita-se ainda por ajustamentos na partici- térios de mensuração dos correspondentes ativos, podendo pação de capital, derivados da aplicação do método da equi- ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar valência patrimonial, por contrapartida da conta 571. a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais são registadas na sub- 4112/4122/4132/4141 Participações de capital — Outros métodos conta apropriada da conta 65 Perdas por imparidade, e as Esta conta tem registos idênticos às contas anteriores, suas reversões (quando deixarem de existir as situações quando não utilizado o método da equivalência patrimonial. que originaram as perdas) são registadas na subconta 7623 da conta 762 Reversões (De perdas por imparidade). 4113/4123/4133/4142 Empréstimos concedidos Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, esta conta será debitada Registam-se nesta conta os empréstimos concedidos e por contrapartida das respetivas subcontas da conta 41, os subsídios, a título reembolsável, atribuídos à entidade tomando-se como referência para o desreconhecimento a controlada, associada, empreendimento conjunto ou outra. respetiva quantia líquida. Devem ser criadas subcontas que identifiquem se o empréstimo tem horizonte temporal inferior ou superior Sobre perdas por imparidade de ativos financeiros, v. a a um ano. NCP 18 — Instrumentos Financeiros. É movimentada por contrapartida de uma conta de de- 42 Propriedades de investimento pósitos bancários. Conforme a NCP 8 — Propriedades de Investimento, 415 Outros investimentos financeiros esta conta regista os terrenos ou edifícios, ou parte de Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos finan- edifícios, ou ambos, detidos pelo proprietário, ou pelo lo- ceiros não registados nas contas anteriores e que devam catário numa locação financeira, para obter rendas ou para ser mensurados ao custo, custo amortizado ou método da valorização do capital, ou ambos, não sendo para usar na equivalência patrimonial e adquiridos com intenção de produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para fins ser detidos com continuidade e permanência ou até à sua administrativos (conta 43), nem para vender no decurso maturidade. normal das operações (contas 324, 343 ou 36). Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2181 Esta conta poderá incluir bens de domínio público e de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação das património histórico, artístico e cultural, excecionalmente quantias líquidas no balanço. destinado a investimento (conta 420). As perdas por imparidade anuais são registadas nas As contas 420 a 426 têm registo geralmente similar às subcontas apropriadas da conta 65 Perdas por impari- contas 430 a 437, nomeadamente nas aquisições, transfe- dade, e as suas reversões (quando deixarem de existir as rências a favor da entidade, alienações, abates, transferên- situações que originaram tais perdas) são registadas nas cias para outras entidades, entre outras. subcontas apropriadas da conta 762 Reversões (De perdas por imparidade). 420 Bens de domínio público Quando se verificar o desreconhecimento dos ativos a que respeitem as imparidades, estas contas serão debitadas Inclui os terrenos e recursos naturais (conta 4201), edi- por contrapartida das respetivas subcontas da Classe 4, fícios e outras construções (conta 4202), e outros (conta tomando-se como referência para o desreconhecimento a 4209), destinados a obter rendas ou para valorização do respetiva quantia líquida. capital, ou ambos. Sobre perdas por imparidade de ativos, v. a 421 Terrenos e recursos naturais NCP 9 — Imparidade de ativos. Compreende os terrenos e recursos naturais (por exem- 43 Ativos fixos tangíveis plo, plantações de natureza permanente, minas e pedreiras) Esta conta inclui, conforme NCP 5 — Ativos Fixos não afetos às atividades operacionais da entidade, ou seja, Tangíveis, os bens que, cumulativamente: destinados a obter rendas ou para valorização do capital, ou ambos. a) Sejam detidos para uso na produção ou fornecimento V. nota explicativa à conta 431. de bens ou serviços, ou para fins administrativos; b) Se espera sejam usados durante mais de um ano; 422 Edifícios e outras construções c) Não se destinem a ser vendidos ou transformados. Compreende os edifícios e outras construções, não afetos às atividades operacionais da entidade, ou seja, Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes repara- destinados a obter rendas ou para valorização do capital, ções que sejam de acrescer ao custo daqueles ativos não ou ambos. correntes. V. nota explicativa à conta 432. Incluem-se ainda nesta conta os bens de domínio pú- blico detidos para fornecimentos de bens ou serviços, bem 428/438/448 Depreciações/Amortizações acumuladas como os bens do património histórico, artístico e cultural (conta 430). A depreciação ou amortização dos ativos não corren- Não se incluem nesta conta as propriedades de inves- tes deve obedecer aos requisitos da NCP 3 — Ativos timento (conta 42), nem os bens cuja construção está em Intangíveis, da NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis e da curso (conta 45). NCP 8 — Propriedades de Investimento, bem como ao Para os ativos no âmbito da NCP 4 — Acordos de Classificador Complementar 2 do PCM. concessão de serviços: concedente, devem ser criadas Esta conta é creditada no momento do cálculo das de- subcontas subsidiárias às existentes para evidenciar tais preciações ou amortizações do período, por contrapartida situações, acrescentando à designação a expressão «em das respetivas subcontas da conta 64 Gastos de depreciação concessão». e de amortização. É debitada no momento do desreconhe- As contas 430 a 437: cimento, nomeadamente por alienação, abate ou transfe- Debitam-se por contrapartida: rência para outra categoria de ativo. a) Da conta 271, aquando de uma aquisição a título Para efeitos do cálculo das depreciações e amortizações, oneroso, pelo valor a pagar; a entidade deve utilizar o método das quotas constantes b) Das contas 324, 343, 42 ou 45, por transferência; (também designado por método da linha reta), cujas vidas c) Da conta 594, por doações recebidas; úteis de referência constam no Classificador Complemen- d) Da conta 597, por transferências de ativos de outras tar 2 do PCM. entidades; e) Da conta 741, se o ativo for construído pela entidade. 429, 439, 449 e 459 Perdas por imparidade acumuladas Estas contas registam as diferenças acumuladas entre Creditam-se por contrapartida das contas 324, 343, 42 as quantias escrituradas e as que resultem da aplicação ou 45, por transferência. dos critérios de mensuração dos correspondentes ativos No momento do desreconhecimento destes ativos por incluídos na Classe 4, podendo ser subdivididas a fim alienação, efetuam-se os seguintes registos: Débito Crédito Valor de alienação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2781 — Devedores por alienação de ativos fixos 687 — Gastos e perdas em investimentos não financeiros. 6871 — Alienações. 68712 Ativos fixos tangíveis. Ou 787 — Rendimentos e ganhos em inves- timentos não financeiros. 7871 — Alienações. 78712 Ativos fixos tangíveis. 2182 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 Débito Crédito Valor registado na conta 438 . . . . . . . . . . . . . . . . . 438 Depreciações acumuladas . . . . . . . . . . . . . . . 431 a 437 Valor registado na conta 439 . . . . . . . . . . . . . . . . . 439 Perdas por imparidade acumuladas. . . . . . . . 431 a 437 Valor líquido registado nas contas 431 a 437 (quantia 687 — Gastos e perdas em investimentos não fi- 431 437 escriturada). nanceiros. 6871 — Alienações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68712 Ativos fixos tangíveis . . . . . . . . . . . . . . . . Ou 787 — Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros. 7871 — Alienações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78712 Ativos fixos tangíveis . . . . . . . . . . . . . . . . No momento do desreconhecimento destes ativos por síveis de reconhecimento no âmbito da NCP 5 — Ativos abate, efetuam-se os seguintes registos: Fixos Tangíveis, nomeadamente os seguintes: a) Terrenos e recursos naturais, incluindo os bens de uso Débito Crédito público, tais como parques, jardins, e caminhos; b) Edifícios e outras construções, nomeadamente os Valor registado na conta 438 438 Depreciações acumu- 431 a 437 enquadrados pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto ladas. (regime jurídico do património imobiliário público); Valor registado na conta 439 439 Perdas por imparidade 431 a 437 c) Infraestruturas; acumuladas. d) Bens que, conforme a Lei n.º 107/2001, de 8 de se- Valor líquido registado nas 687 — Gastos e perdas em 431 a 437 contas 431 a 437 (quantia investimentos não finan- tembro (lei de bases do património cultural) são classifi- escriturada). ceiros. cados como património histórico, artístico e cultural; 6872 — Sinistros ou 6873 e) Edifícios, infraestruturas e equipamento militares. Abates. 4301/431 Terrenos e recursos naturais Quando se trate de bens em regime de locação finan- ceira, conforme a NCP 6 — Locações, a contabilização por Compreende os terrenos e recursos naturais (por exem- parte do locatário obedecerá às seguintes regras: plo, plantações de natureza permanente, minas e pedreiras) afetos às atividades operacionais da entidade, quer sejam a) No momento do contrato, a locação deve ser regis- de domínio público (conta 4301) quer sejam de domínio tada por igual montante no ativo (conta 43) e no passivo privado (conta 431). (271 Fornecedores de investimentos), considerando o justo Inclui os gastos de preparação dos terrenos, tais como valor do ativo locado ou, se inferior, o valor presente dos desbravamento, movimentação de terras e drenagem que pagamentos mínimos da locação; lhes respeitam. b) Para o cálculo do valor presente citado na alínea a), São ainda registados nesta conta os terrenos subjacen- a taxa de desconto a aplicar é a implícita na locação, se tes a edifícios e outras construções, mesmo que tenham determinável; caso contrário deve ser usada a taxa de juro sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos acerca do incremental de financiamento do locatário; valor do terreno, deverá considerar-se que este representa c) As rendas (incluindo capital e juros) serão desdobradas 25 % do valor global, tanto para efeitos de separação da de acordo com o plano de amortização financeira da dívida natureza do ativo como para efeitos de apuramento do a pagar referida na alínea a). No momento do pagamento, elemento depreciável do elemento não depreciável. a conta do passivo é debitada pela parte correspondente à Abrange os seguintes terrenos quando não considerados amortização do capital, sendo o restante levado à conta de propriedades de investimento (contas 4201 e 421) nem gastos financeiros, a título de juros suportados; destinados a venda (conta 324): d) O ativo não corrente referido na alínea a) deve ser de- a) 43011/4311 Terrenos incluídos em planos de urbani- preciado de forma consistente com a política contabilística zação com capacidade construtiva, tais como terrenos em da entidade para ativos depreciáveis de que é proprietária. aglomerados urbanos, em zona diferenciada de aglomerado Se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha urbano, e outros terrenos; a propriedade do bem no fim do contrato, o ativo deve b) 43012/4312 Terrenos não incluídos em planos de ser depreciado durante o período do contrato, se este for urbanização — solo rural, vocacionados para atividades inferior ao da sua vida útil. agrícolas, pecuárias, florestais, minerais, espaços naturais, espaços de proteção ou lazer e solo para outros fins; A mensuração após o reconhecimento inicial dos ati- c) 43013/4313 Outros terrenos situados dentro do perí- vos fixos tangíveis deve obedecer ao estabelecido na metro urbano, nomeadamente espaço natural, zona verde NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis. ou de lazer, praças públicas, terrenos destinados a equipa- mento público e outros terrenos; 430 Bens de domínio público, património histórico, artístico e cultural d) 43014/4314 Recursos naturais, tais como plantações de natureza permanente, minas e pedreiras, afetos às ati- De acordo com a legislação em vigor (nomeadamente vidades operacionais da entidade; com o Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de outubro — inven- e) 43018 Terrenos militares; tário geral dos elementos constitutivos do património do f) 43019/4319 Outros terrenos e outros recursos natu- Estado), são considerados bens de domínio público pas- rais. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2183 4302/432 Edifícios e outras construções os campos de tiro, os aeródromos, as estradas e as pontes Integra os edifícios fabris, comerciais, administrativos e militares. sociais, incluindo as instalações fixas que lhes sejam pró- As infraestruturas destinadas a arrendamento são regis- prias (por exemplo, água, energia elétrica e aquecimento) tadas numa subconta da conta da conta 42. quer sejam de domínio público (conta 4302) quer sejam de 4304 Património histórico, artístico e cultural domínio privado (conta 432). Compreende também outras construções, tais como muros, silos, parques, albufeiras, O reconhecimento no âmbito desta conta atende também canais, estradas e arruamentos, vias férreas internas, pistas ao disposto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro — Lei de aviação, cais e docas. de bases do património cultural. Inclui nomeadamente: De acordo com a NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis, al- guns ativos são descritos como património histórico devido a) 43021/4321 Habitações e edificações para serviços, ao seu significado cultural, ambiental ou histórico, apre- tais como, casas de função, habitações sociais, instalação sentando usualmente as seguintes características, embora de serviços de natureza administrativa, instalação de ser- estas características não sejam exclusivas de tais ativos: viços de natureza social, instalação de serviços de natu- reza escolar, instalação de serviços de natureza hospitalar, a) É improvável que o seu valor em termos culturais, instalações para escritórios e outros edifícios para o setor ambientais, educacionais e históricos seja inteiramente dos serviços; refletido num valor financeiro baseado puramente num b) 43022/4322 Edificações para fins industriais, tais preço de mercado; como instalação de serviços do setor da indústria, insta- b) Obrigações legais e/ou oficiais podem impor proibi- lação de serviços do setor da agricultura, instalação de ções ou restrições severas à sua alienação por venda; serviços do setor das telecomunicações e outros edifícios c) São geralmente insubstituíveis e o seu valor pode para fins de natureza industrial; aumentar ao longo do tempo, mesmo se a sua condição c) 43023/4323 Edifícios e construções com finalidade física se deteriorar; e sociocultural, tais como monumentos, palácios, museus, d) Pode ser difícil estimar a sua vida útil, que em alguns bibliotecas, arquivos, teatros, imóveis situados em zona casos, pode ser de várias centenas de anos. de proteção e outros imóveis de relevância histórica e cultural; Inclui livros de bibliotecas públicas, de escolas, bem d) 43024/4324 Parques de estacionamento, a desagregar como o espólio de arquivos históricos, como por exemplo por localização; da Torre do Tombo, livros de museus, entre outros, isto é, e) 43025/4325 Piscinas e complexos desportivos, a de- que seja suscetível de constituir junto dos indivíduos fator sagregar por localização; de cultura e conhecimento da História. f) 43026 Cemitérios, a desagregar por localização; É desdobrada pelas subcontas constantes no Plano e g) 43027 Barragens, a desagregar por localização; ainda pela divisão apresentada no Classificador Comple- h) 43028 Edifícios de natureza militar, adquiridos ou mentar 2, para efeitos de inventário. construídos pela entidade, que se utilizam exclusivamente na Defesa Nacional (por exemplo, quartéis); 433 Equipamento básico i) 43029/4329 Outros, tais como equipamentos não Trata-se do conjunto de instrumentos, máquinas, ins- integrados nos edifícios para serviços e outras construções. talações e outros bens, com exceção dos indicados na conta 4371 Equipamentos de oficina de reparações, com 4303 Infraestruturas os quais se realiza a extração, transformação e a produ- As infraestruturas são ativos fixos tangíveis que, con- ção de bens ou a prestação de serviços. Compreende os forme a NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis, apresentam gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de usualmente as seguintes características: instalações ao desempenho das atividades próprias da en- tidade. Quando o objeto da entidade respeite a atividades a) Fazem parte de um sistema ou rede; de transporte ou de serviços administrativos, devem ser b) São de natureza especializada e não têm usos alter- incluídos nesta conta os equipamentos dessas naturezas nativos; afetos a tais atividades. c) São inamovíveis; Inclui ainda o material escolar e material utilizado em d) Podem estar sujeitos a restrições de alienação. unidades de saúde, equipamento de cozinha, postos médi- cos, equipamento das instalações desportivas e culturais, Infraestruturas são, assim, ativos não correntes que se dos refeitórios, das cantinas e de outras instalações, com materializam em obras de engenharia civil ou em imóveis, duração superior a um ano. Na conta 4338 Equipamento utilizáveis para a generalidade dos cidadãos ou destinados à militar, de segurança e defesa, são registados os equipa- prestação de serviços públicos, adquiridos a título oneroso mentos de segurança e defesa de atividades essenciais, ou gratuito, ou construídos pela entidade, e que têm uma unicamente utilizados pelas forças armadas, corporações finalidade específica, não permitindo outros usos. de bombeiros e forças de proteção civil e segurança. Incluem-se nesta conta as infraestruturas rodoviárias, Esta conta deve ser desdobrada pelas subcontas cons- ferroviárias, portuárias, aeroportuárias, sistemas de esgo- tantes no Plano, tendo em conta também a divisão apre- tos, sistemas de abastecimento de água, redes de comuni- sentada no Classificador Complementar 2 para efeitos de cações e outras infraestruturas. inventário. Inclui ainda as infraestruturas de natureza militar, ad- 434 Equipamento de transporte quiridas ou construídas pela entidade, que se utilizam exclusivamente na Defesa Nacional e para fins predomi- Inclui o equipamento militar, tais como as fragatas, nantemente militares de que, entre outros, são exemplos, o equipamento de radar e os aviões integrados na Lei 2184 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio (Lei de Programação Os artigos para oferta e publicidade são registados na Militar), por terem como missão predominante o patru- conta 6234 Artigos para oferta e de publicidade e divul- lhamento da área oceânica de interesse nacional. Também gação. se englobam os equipamentos principais utilizados pelas c) 4373 Equipamento individual para fins espe- Forças Armadas, como, por exemplo, aeronaves, navios, ciais — designadamente equipamento especial de proteção viaturas blindadas e outras viaturas táticas. individual, equipamento especial de polícia, equipamento Esta conta deve ser desdobrada pelas subcontas cons- para prática desportiva, vestuário, calçado e outros farda- tantes no Plano, tendo em conta também a divisão apre- mentos (incluindo para prática desportiva) e equipamento sentada no Classificador Complementar 2 para efeitos de para animais, entre outros. inventário. d) 4374 Equipamento para acondicionamento de emba- lagens — designadamente contentores, tambores e outras 435 Equipamento administrativo embalagens, máquinas de selar e rotular e máquinas para Inclui o equipamento administrativo, social e mobiliário acondicionamento ou embalagem. diverso, destinado ao apoio administrativo da atividade Compreende ainda as taras e vasilhames destinados a principal da entidade. Inclui, por exemplo, computadores, conter ou acondicionar as mercadorias ou produtos, quer impressoras, telefones, mesas e cadeiras. sejam exclusivamente para uso interno da entidade, quer Esta conta deve ser desdobrada pelas subcontas cons- sejam embalagens retornáveis com aptidão para utilização tantes no Plano, tendo em conta também a divisão apre- continuada. sentada no Classificador Complementar 2 para efeitos de e) 4379 Outros — conta de caráter residual, incluindo inventário. todos os bens duradouros inventariáveis que, pela sua natureza, não se enquadrem em qualquer das contas que 436 Equipamentos biológicos antecedem. São registados nesta conta os animais e plantas vivos 44 Ativos intangíveis que reúnam os requisitos de reconhecimento como inves- timento e que não se enquadrem na NCP 11 — Agricul- Esta conta inclui os ativos sem substância física reco- tura, que estabelece as normas contabilísticas dos ativos nhecidos de acordo com os requisitos da NCP 3 — Ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e que Intangíveis, nomeadamente: são registados na Classe 3 — Inventários, conta 37 Ativos a) Goodwill (conta 441), exceto se gerado interna- Biológicos. mente; Assim, não se incluem nesta conta os animais que b) Projetos de desenvolvimento (conta 442), desde que se destinam à produção, reprodução ou consumo preencham os requisitos referidos na NCP 3; (contas 371 e 372). c) Programas de computador e sistemas de informação São exemplo de um equipamento biológico os equí- (conta 443), não incluindo software integrado no próprio deos da GNR e de uma escola de equitação e as unidades ativo fixo tangível; cinotécnicas. No caso de plantas, inclui-se, por exemplo d) Propriedade industrial e intelectual (conta 444), no- os jardins ou plantas decorativos de duração superior a meadamente patentes, marcas, alvarás, licenças, privi- um ano. légios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados, desde que preencham os 437 Outros ativos fixos tangíveis requisitos da NCP 3. São registados nesta conta outros ativos fixos tangíveis que não tenham enquadramento nas contas anteriores, des- Inclui ainda os ativos intangíveis de domínio público, critos no Classificador Complementar 2. No caso de a vida património histórico, artístico e cultural (conta 440). útil ser inferior a um ano ou, mesmo que superior, tenha Os registos nesta conta são similares, com as neces- um valor individual inferior a € 100, devem ser registados sárias adaptações, aos referidos na nota explicativa da na conta 623 Materiais de consumo. conta 43. Esta conta deve ser desdobrada pelas subcontas cons- tantes no Plano, tendo em conta também a divisão apre- 440 Ativos intangíveis de domínio público, património histórico, artístico e cultural sentada no Classificador Complementar 2 para efeitos de inventário, Inclui nomeadamente: Inclui ativos intangíveis descritos como património histórico devido ao seu significado histórico, artístico, a) 4371 Equipamento de oficina e reparações — bens cultural ou ambiental. Exemplos destes ativos são regis- desta natureza e ferramentas, utensílios e máquinas ligeiras, tos de acontecimentos históricos significativos e direitos cuja vida útil exceda, em condições de utilização normal, de utilização da imagem de uma pessoa pública em, por o período de um ano. exemplo, selos de correio ou moedas de coleção. Estes b) 4372 Artigos de decoração e conforto, de utilização ativos evidenciam algumas características, como as que se comum — artigos honoríficos, nomeadamente bandeiras, seguem, embora estas características não sejam exclusivas estandartes e galhardetes. Inclui ainda os artigos de con- de tais ativos: forto e decoração (candeeiros, tapetes, alcatifas, objetos decorativos, quadros não considerados património histó- a) É improvável que o seu valor em termos culturais, rico, artístico e cultural, entre outros). ambientais, educacionais e históricos seja inteiramente Os artigos honoríficos e de decoração considerados refletido num valor financeiro unicamente baseado num como património histórico, artístico e cultural são regis- preço de mercado; tados na conta 43042 Obras de arte, coleções e antigui- b) Obrigações legais e/ou estatutárias podem impor dades. proibições ou restrições severas à sua alienação por venda; Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2185 c) São geralmente insubstituíveis e o seu valor pode Classe 5 — Património, reservas e resultados transitados aumentar ao longo do tempo; e De acordo com a Estrutural Concetual do SNC-AP, o d) Pode ser difícil estimar as suas vidas úteis, que em património líquido de uma entidade pública corresponde alguns casos podem ser de várias centenas de anos. ao valor agregado dos seus ativos, deduzidos dos passivos, com referência à data do relato financeiro. 441 Goodwill Esta classe engloba o património líquido inicial e au- Esta conta regista a parte do valor de mercado de um mentos e diminuições do património líquido, nomeada- negócio que não é diretamente atribuível aos seus ativos e mente resultantes de: revalorizações (quando ocorrerem), passivos, isto é, que resulta da diferença entre o valor pago doações, transferências de património, transferências e e o justo valor dos ativos e passivos adquiridos. subsídios de capital e resultados. As variações positivas De acordo com a NCP 3 — Ativos Intangíveis, o goo- e negativas do património líquido podem ainda resultar dwill gerado internamente não deve ser reconhecido como de influxos e exfluxos de recursos de e para entidades ativo. externas, na sua condição de proprietários. Dado que esta conta é utilizada por um conjunto restrito Em adição às subcontas constantes nesta classe, as enti- de entidades no âmbito to SNC-AP, não foi criada nenhuma dades deverão acrescentar o Classificador Complementar 1, NCP relativa a concentrações de entidades empresariais, nomeadamente nas subcontas 533, 563, 593 e 598. pelo que, nestes casos, aplica-se um dos normativos con- tabilísticos subsidiários conforme prevê o artigo 13.º do 51 Património/capital Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova Registam-se nesta conta os fundos relativos à constitui- o SNC-AP. ção da entidade resultantes da diferença entre os ativos e 442 Projetos de desenvolvimento os passivos no momento de elaboração do balanço inicial Esta conta regista os projetos de desenvolvimento que, (património inicial — conta 511), bem como retificação de acordo com os requisitos de reconhecimentos esta- ao património inicial (conta 512) e constituição/reforço belecidos na NCP 3 — Ativos Intangíveis, possam ser do património/capital por parte de outras entidades (con- reconhecidos como ativo não corrente, nomeadamente tas 513 e 514). por gerarem prováveis benefícios económicos futuros ou 511 Balanço inicial potencial de serviço. Para as entidades que vão elaborar o balanço de aber- 443 Programas de computador e sistemas de informação tura passando a adotar a contabilidade segundo a base do acréscimo, esta conta regista o valor do ativo, deduzido do Engloba as despesas com os produtos informáticos, passivo e de eventuais saldos credores a incluir na conta vulgarmente designado por «Software informático». 593 Transferências e subsídios de capital. 444 Propriedade industrial e intelectual 512 Retificações ao balanço inicial Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, São registadas nesta conta as retificações ao balanço concessões e direitos de autor, bem como outros direitos inicial, nomeadamente no caso de entidades que, nesse e contratos assimilados. balanço, não tenham registado todo o seu ativo ou passivo. 446 Outros ativos intangíveis 513 Capital subscrito Engloba outros ativos não enquadráveis nas contas anteriores que, cumprindo os requisitos da NCP 3 — Ati- Esta conta evidencia o valor nominal do capital subs- vos Intangíveis, podem ser reconhecidos como ativos não crito, por contrapartida das contas 261 Acionistas c/subs- correntes. crição ou 262 Sócios/Associados — Quotas não liberadas, 45 Investimentos em curso contas estas que poderão incluir o valor dos eventuais prémios de emissão a registar na conta 54. Abrange os investimentos de adição, melhoramento ou O capital subscrito corresponde à subscrição de capital substituição enquanto não estiverem concluídos. Inclui na constituição da entidade, bem como a reforços de ca- também os adiantamentos feitos por conta de investimen- pital por novas entradas. V. nota explicativa à conta 261 tos, cujo preço esteja previamente fixado. e 262. A conta deve ser desdobrada considerando subcontas 514 Reforços de capital idênticas às das contas 42, 43 e 44. É uma conta de uso temporário, que deverá ser saldada Regista-se nesta conta outros reforços de capital, no- para as contas 42, 43 e 44, quando o respetivo ativo fica meadamente por incorporação de reservas e resultados concluído e começa a ser utilizado. transitados. 52 Ações (quotas) próprias 455 Adiantamentos por conta de investimentos Esta conta regista o valor das ações ou quotas próprias Regista as entregas feitas pela entidade por conta de in- adquiridas pela entidade a outros acionistas ou sócios. vestimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela re- A conta 521 Valor nominal é debitada pelo valor no- ceção da fatura, esta conta é creditada por contrapartida da minal das ações ou quotas próprias adquiridas. Ainda na conta 2711 Fornecedores de investimentos — Contas gerais. fase de aquisição, a conta 522 Descontos e prémios é mo- As entregas feitas pela entidade por conta de investi- vimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o mentos, cujo preço não esteja previamente fixado, são valor nominal. registadas na conta 2713 Adiantamentos a fornecedores Quando se proceder à venda das ações ou quotas de investimentos. próprias, para além de se efetuar o respetivo crédito na 2186 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença 55 Reservas entre o preço de venda e o valor nominal. As contas 551 Reservas legais e 552 Outras reservas Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada registam a constituição e utilização de excedentes de re- por contrapartida da conta 599 Outras variações no capital sultados que a entidade tenha deliberado reservar com próprio, de forma a manter os descontos e prémios corres- base em disposição legal ou estatutária ou por decisão dos pondentes às ações (quotas) próprias em carteira. detentores do capital. No balanço e na demonstração das alterações no patri- mónio líquido, o saldo desta conta deve ser deduzido da 56 Resultados transitados rubrica Património/Capital. As entidades que no final do período apresentem saldo Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos devedor na conta 52 deverão considerá-la como rubrica acumulados de períodos anteriores (conta 561). Caso o no Património Líquido no balanço. saldo seja credor, pode ser debitada para constituição de reservas (conta 55), para reforço do património/capital 53 Outros instrumentos de capital próprio (conta 514) ou para distribuição de dividendos (caso em que se debita a conta 563 por contrapartida da conta 264), Esta conta regista aumentos do património líquido, no- conforme seja deliberado pelos detentores do património meadamente provenientes de subsídios para cobertura de líquido/capital. prejuízos, para reforços de liquidez e para amortização de Excecionalmente, esta conta também poderá registar dívida, ou de quaisquer outros instrumentos financeiros (ou regularizações não frequentes e de grande significado que das suas componentes) que não se enquadrem na definição afetam positiva ou negativamente o Património Líquido, de passivo financeiro. mas não o resultado do período (conta 562), nomeadamente No caso de sociedades por quotas, esta conta deve tam- as provenientes de alterações nas políticas contabilísticas bém reconhecer as eventuais prestações suplementares. No e erros, nas condições previstas na NCP 2 — Políticas caso das sociedades anónimas, incluem-se nesta conta as Contabilísticas, Alterações em Estimativas Contabilísti- prestações acessórias gratuitas. cas e Erros, bem como as que resultem da aplicação do Em qualquer dos casos, as subcontas são creditadas por SNC-AP pela primeira vez, e ainda as resultantes dos contrapartida da conta 268 (Acionista/sócios/associados) lucros não atribuídos no âmbito da aplicação do método Outras operações. da equivalência patrimonial. Nesta conta também se registam ajustamentos aos ati- 531 Subsídios para cobertura de prejuízos vos e passivos que decorram da aplicação pela primeira vez do SNC-AP, conforme artigo 14.º do Decreto-Lei Incluem, por exemplo, a transferência financeira rece- n.º 192/2015, de 11 de setembro, exceto se houver uma bida ou a receber, de sócios, acionistas ou associados, com conta mais apropriada (por exemplo, a conta 5931 Trans- vista a equilibrar os resultados do exercício (por exemplo, ferências e subsídios para aquisição de ativos depreciá- a prevista no n.º 5 do artigo 40.º da Lei n.º 50/2012, de veis). 31 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais). 57 Ajustamentos em ativos financeiros Deve ser registado o direito a receber na conta 2681 (Acionista/sócios/associados) Outras operações depois de Evidencia os ajustamentos decorrentes da utilização aprovadas as contas pelo órgão competente. do método da equivalência patrimonial em subsidiárias, associadas e entidades conjuntamente controladas. 532 Subsídios para reforço de liquidez V. nota explicativa às contas 4111/4121/4131 Participa- ções de capital — método da equivalência patrimonial. Incluem transferências financeiras recebidas ou a rece- ber, de sócios, acionistas ou associados, para reforço de 5711 Relacionados com o método da equivalência liquidez da entidade, decididas pelo órgão competente. patrimonial — Ajustamentos de transição Deve ser registado o direito a receber na conta 2681 Aquando da transição para a aplicação do método da (Acionista/sócios/associados) Outras operações depois de equivalência patrimonial, esta conta regista a diferença aprovadas as contas pelo órgão competente. entre as quantias atribuídas às partes de capital, correspon- dentes à fração dos capitais próprios que representavam 533 Subsídios para amortização de dívida no início do período, e as quantias por que se encontravam Incluem transferências financeiras recebidas ou a rece- expressas. ber, de sócios, acionistas ou associados, para amortização 5712 Relacionados com o método da equivalência de dívida da entidade, decididas pelo órgão competente. patrimonial — Lucros não atribuídos Deve ser registado o direito a receber na conta 2681 (Acionista/sócios/associados) Outras operações depois de Esta conta será creditada pela diferença entre os lucros aprovadas as contas pelo órgão competente. imputáveis às participações e os lucros que lhes forem atri- buídos (dividendos), movimentando-se em contrapartida a 54 Prémios de emissão conta 562 Resultados transitados — regularizações. Esta conta é creditada na emissão das ações ou quotas 5713 Relacionados com o método da equivalência patrimonial Decorrentes de outras variações nos capitais próprios das participadas quando o valor de subscrição é superior ao valor nomi- nal, pela diferença entre estes valores, sendo creditada Esta conta é movimentada por contrapartida das contas simultaneamente a conta 513 Capital subscrito, ambas por 4111, 4121 e 4131, pelos valores imputáveis à participante contrapartida das contas 261 Acionistas c/subscrição ou nas variações dos capitais próprios das participadas, que 262 Sócios/Associados — Quotas não liberadas. não respeitem a resultados. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2187 58 Excedentes de revalorização de ativos 593 Transferências e subsídios de capital fixos tangíveis e intangíveis Sobre o conceito de transferência e subsídio v. a NCP 5811/5891 Reavaliações decorrentes de diplomas legais/outros 14 — Rendimentos de transações sem contraprestação e excedentes — Antes de impostos sobre o rendimento a nota explicativa à conta 60 Transferências e subsídios concedidos. Esta conta é creditada pelos aumentos de valor de ati- Incluem-se nesta conta as transferências e os subsídios vos fixos tangíveis e intangíveis em consequência de uma não reembolsáveis para aquisição de ativos fixos tangíveis revalorização e é debitada por contrapartida da conta 561 e ativos intangíveis (conta 5931), transferências e subsídios Resultados transitados — de períodos anteriores, em fun- para aquisição de ativos não depreciáveis (conta 5932) e ção da realização do excedente de revalorização. Essa outras transferências e subsídios de capital (conta 5933). realização ocorre pela depreciação/amortização, abate ou Deve ser identificada, em cada transferência ou subsídio, venda do ativo revalorizado. a entidade concedente, através do Classificador Comple- As diminuições de valor de ativos fixos tangíveis e mentar 1 — entidades. intangíveis em consequência de uma revalorização serão As transferências e subsídios correntes recebidos são debitadas nas mesmas contas (5811/5891) até ao montante registados na conta 75 (v. nota explicativa a esta conta). do saldo existente. A parcela da diminuição que exceda o No caso de transferências ou subsídios com condições, saldo existente, será considerada gasto do período (perdas deve previamente ser registada a conta 2821 (v. nota ex- por imparidade, contas 655 ou 656). Se, posteriormente, plicativa a esta conta), sendo o valor transferido para a ocorrer novo aumento do ativo em consequência de nova conta 593 (conforme as subcontas) no momento em que revalorização, trata-se de uma reversão de uma perda re- se cumprem as condições previamente estabelecidas. conhecida em períodos anteriores. Essa reversão deve No caso de transferências ou subsídios sem condições, ser registada como rendimento do período (subcontas da credita-se esta conta por contrapartida da conta 201 De- conta 762 — 7625 e 7626) até ao limite da perda anterior, vedores por transferências e subsídios não reembolsáveis e apenas o remanescente será considerado excedente de obtidos (v. quadro na nota explicativa a esta conta). revalorização, a registar nestas contas. 5931 Transferências e subsídios para aquisição de ativos depreciáveis 5812/5892 Reavaliações decorrentes de diplomas legais/outros excedentes — Impostos diferidos Esta conta é creditada pelo subsídio ou transferência recebida e consignada a despesas de investimento em ativos Relativamente a revalorizações, após o registo nas depreciáveis e amortizáveis. Debita-se numa base sistemá- subcontas 5811/5891 do valor do aumento do ativo não tica em contrapartida da conta 7883 Imputação de subsídios corrente líquido, as subcontas 5812/5892 serão debitadas e transferências para investimentos, à medida que forem por contrapartida da conta 2742 Passivos por impostos contabilizadas as amortizações ou depreciações dos ativos diferidos, pelo montante da quantia do imposto correspon- que foram financiados e na respetiva proporção. dente à fração do excedente de revalorização não aceite fiscalmente. Aquando da realização do excedente de re- 5932 Transferências e subsídios para aquisição de ativos não depreciáveis valorização, as subcontas 5812/5892 serão creditadas pela correspondente fração do imposto sobre o rendimento, por Esta conta é creditada pelo subsídio ou transferência contrapartida da conta 562 Resultados transitados — de recebida e consignada a despesas de investimento de bens períodos anteriores. Simultaneamente, a conta 2742 Pas- não depreciáveis. sivos por impostos diferidos, será debitada aquando do reconhecimento do respetivo imposto a pagar, por contra- 5939 Outras transferências e subsídios de capital partida da subconta 8122 Imposto diferido. Esta conta é creditada pela quantia de outros subsídios ou transferências de capital recebidos, nomeadamente as 59 Outras variações no património líquido transferências para investimentos, mas não consignadas, Incluem-se nesta conta todas as variações não registadas como é o exemplo das transferências do Estado para os nas contas anteriores, com especial destaque para as trans- municípios no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro ferências e subsídios (não reembolsáveis) de capital. previsto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. No caso de a entidade proceder a uma afetação da verba 591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras a um ativo depreciável ou amortizável, e conseguir fazer prova dessa afetação, a transação equipara-se a um subsídio Inclui as diferenças de câmbio (favoráveis e desfavorá- ou transferência consignada, pelo que essa parte deverá ter veis) derivadas da transposição de uma unidade operacional tratamento idêntico, ou seja, esta conta debita-se numa base estrangeira, nos termos da NCP 16 — Efeitos de alterações sistemática em contrapartida da conta 7883 Imputação de em taxas de câmbio. Esta conta é apenas utilizada nas subsídios e transferências para investimentos, à medida que contas consolidadas, reconhecendo as diferenças entre o forem contabilizadas as amortizações ou depreciações dos valor do capital próprio considerando o câmbio da data de ativos que foram financiados e na respetiva proporção. conversão, e o respetivo valor à data de relato. 594 Doações obtidas 592 Ajustamentos por impostos diferidos Serve de contrapartida às doações de que a entidade Esta conta reflete, em contrapartida da conta 274 Impos- seja beneficiária em dinheiro (conta 5941) ou bens trans- tos diferidos (ativos ou passivos), as quantias de impostos feridos a título gratuito e definitivo, sendo que neste caso diferidos provenientes de movimentos em outras rubricas considera-se a conta 5942. do Património Líquido, com exceção dos excedentes de Inclui ainda heranças a favor da entidade, nomeada- revalorização. mente heranças jacentes (não se conhece o herdeiro ou 2188 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 não há herdeiro legítimo ou testamentário) ou vacantes (os 60 Transferências e subsídios concedidos herdeiros renunciam à herança) e outros valores prescritos As transferências são transações sem contraprestação, ou abandonados. através das quais uma entidade pública transfere determi- nada importância para uma outra entidade (por exemplo, 595 Cauções e depósitos de garantias executadas uma instituição autónoma ou um município), sem que dela Inclui as quantias relativas a cauções e a depósitos de receba qualquer contrapartida. É o caso das transferências garantia que reverteram a favor da entidade por incumpri- para diferentes entidades previstas no Orçamento do Estado. mento do contrato. São enquadráveis nesta conta, e como tal consideradas Inclui ainda as receitas, a título definitivo, referentes a transferências monetárias definitivas, todo e qualquer tipo fianças-crime. de subvenção, subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocí- nio, indemnização, compensação, gratificação, reembolso, 596 Valores apreendidos a favor de Estado doação, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio, independentemente da sua natureza, desig- Abrange os bens declarados perdidos a favor do Estado nação e modalidade. ou de outra entidade pública, nos termos da legislação Os tipos de benefícios monetários referidos são, em em vigor, nomeadamente resultantes de bens, objetos e regra, concedidos por serviços e organismos da adminis- valores apreendidos e declarados pelo Juiz de Instrução tração direta ou indireta do Estado, regiões autónomas, como «perdidos a favor do Estado». autarquias locais e segurança social. Quanto à finalidade, as transferências subdividem-se 597 Transferência de ativos em: Regista a transferência de ativos, temporárias e a título a) Transferências correntes, quando a transferência se gratuito, normalmente ativos fixos tangíveis, de (e para) destina a apoio a despesa de bens e serviços correntes outras entidades. (como despesas com pessoal e fornecimentos e serviços No momento da transferência esta conta é creditada pela externos); entidade beneficiária e debitada pela entidade cedente, pelo b) Transferências de capital, quando a transferência valor líquido do ativo transferido, ambas por contrapartida se destina à aquisição de bens de capital, nomeadamente das contas apropriadas da Classe 4. ativos fixos tangíveis. No momento da devolução proceder-se-á ao registo con- trário. As diferenças positivas ou negativas resultantes da Os Subsídios são uma forma de transferência cuja uti- devolução dos ativos antes transferidos devem, em ambas lização é condicionada pelo Governo ou outra entidade as entidades, ser transferidas para resultados transitados pública que o concede. (conta 562). As Transferências e os Subsídios devem ser agrupados Transferências a título definitivo e gratuito são conside- em função do destinatário conforme Classificador Com- plementar 1. radas doações obtidas (conta 594) ou donativos em outros ativos (conta 68822). 601/602 Transferências/Subsídios correntes concedidos 598 Saldos de gerência Compreende as transferências correntes concedidas Regista a débito o valor dos saldos de gerência que as a quaisquer entidades para financiar despesas correntes, entidades públicas são obrigadas a devolver à entidade sem que tal implique, por parte das entidades beneficiá- competente ou outra entidade pública, por contrapartida de rias, qualquer contraprestação direta para com a entidade uma contada Classe 1 — Meios financeiros líquidos. concedente (conta 601). Compreende ainda os subsídios correntes (conta 602), Credita-se em situação inversa, mas neste caso apenas que também são transferências concedidas, sem contrapar- a entidade que recebeu a importância. tida, a outras entidades, mas com o objetivo de influenciar Caso a transferência de saldo seja reversível, níveis de produção, preços ou remuneração dos fatores de movimentam-se as contas 205 e 206. produção. Assim, são exemplos de subsídios correntes os fluxos financeiros não reembolsáveis, do Estado ou outra 599 Outras variações do património líquido entidade pública (por exemplo um município), para outras Regista outras variações no património líquido não en- entidades públicas, ou para as empresas públicas (equi- quadráveis nas contas anteriores. paradas ou participadas) e empresas privadas, destinadas ao seu equilíbrio financeiro e à garantia, relativamente ao Classe 6 — Gastos produto da sua atividade, de níveis de preços inferiores aos respetivos custos de produção (por exemplo, tarifas Esta classe abrange as contas de gastos respeitantes ao da água). Outros exemplos são os apoios financeiros à período de relato, estando organizadas por naturezas. Os exploração de empresas de transporte, tarifárias e subven- gastos por atividades, serviços e bens, são obtidos através ção de equilíbrio, as compensações financeiras no âmbito do sistema de contabilidade de gestão, conforme NCP do apoio do Estado a serviços de transporte de natureza 27 — Contabilidade de Gestão. social (por exemplo, passes sociais), as indemnizações De acordo com a estrutura concetual do SNC-AP, gas- compensatórias devidas como apoio do Estado a serviços tos correspondem a diminuições no património líquido públicos essenciais às Regiões Autónomas, bem como as do período (por contrapartida de aumento de passivos ou bonificações de juros e outras subvenções com objetivos redução de ativos), que não resultem de distribuições do análogos. Por último, as compensações provenientes das património líquido. políticas ativas de emprego e formação profissional são Esta classe também não inclui as transferências de ativos também considerados subsídios correntes. concedidas registadas na conta 5972. V. nota explicativa à conta 202. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2189 603 Prestações sociais concedidas de inventário intermitente, será movimentada apenas no Incluem-se aqui todas as prestações de natureza social final do período. destinadas a cobrir determinados riscos (doença, invalidez, 611 Mercadorias velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, maternidade, V. nota explicativa à conta 311 (Compras) Mercadorias. família, desemprego, alojamento, educação e outras neces- sidades básicas) concedidas às famílias que delas benefi- 612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo ciem, exceto as incluídas nos gastos com o pessoal. V. nota explicativa à conta 312 (Compras) Matérias- 604/605 Transferências/Subsídios de capital concedidos -primas, subsidiárias e de consumo. As transferências e subsídios de capital revestem-se de 613 Ativos biológicos características idênticas às já apontadas para as transfe- rências e subsídios correntes, com a diferença de, aqui, se Recolhe as aquisições de ativos biológicos efetuadas destinarem a financiar despesas de capital (investimentos) durante o ano, transferidas da conta 313 (Compras) Ativos das entidades beneficiárias, ou seja, suportarem despesas biológicos. que visam aumentar o seu ativo não corrente (nomeada- V. nota explicativa à conta 313 (Compras) Ativos bio- mente os ativos fixos tangíveis). lógicos. A participação do Estado ou de outras púbicas no capital 62 Fornecimentos e serviços externos social de outras entidades (nomeadamente empresas) não Registam-se nesta conta as aquisições de bens de con- é considerada uma transferência, mas um investimento sumo não duradouros e não destinados a venda, e a aqui- financeiro contabilizado na Classe 4. sição de serviços prestados por terceiros. V. nota explicativa à conta 202. Os bens duradouros (que se destinam a permanecer ao serviço da entidade por períodos superiores a 1 ano), não 606 Transferências para cobertura de prejuízos destinados a venda, são em regra registados na Classe 4, Inclui, por exemplo, a transferência financeira, que uma exceto os que tenham valores individuais inferiores a € 100 entidade pública faz, na qualidade de sócio ou acionista, e sejam enquadráveis nas subcontas da conta 62. com vista a equilibrar os resultados do período da par- Os bens adquiridos destinados à venda, produção ou pres- ticipada. É o caso, entre outros, do previsto no n.º 5 do tação de serviços, são registados na conta 31 — Compras. artigo 40.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações 621 Subcontratos e concessões de serviços locais). Neste caso, de acordo com os requisitos da NCP Esta conta compreende os trabalhos necessários ao pro- 17 — Acontecimentos Após a Data de Relato, o município cesso produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve deve reconhecer nesta conta, o valor relativo à transferên- a cooperação de outras entidades, submetidos a compro- cia a efetuar para a empresa local para cobrir o resultado missos formalizados ou a simples acordos de concessão. negativo desta, referente ao ano anterior, mas só aprovado Abrange ainda a componente da renda dos contratos no ano corrente. de concessão de serviços relativa à prestação de serviços, A entidade que recebe regista, no período de relato, na entre os quais os prestados em regime de parceria público- conta 531 (Outros instrumentos de capital próprio) Sub- -privada (PPP). sídios para cobertura de prejuízos. Não contempla rendas associadas a PPP relativas a li- V. nota de enquadramento à conta 2681. quidações de passivos nos termos na NCP 4 — Acordos de Concessão de Serviços: Concedente. V. também nota 607 Transferências e subsídios para reforço de liquidez explicativa à conta 270 Devedores e credores por contratos Inclui transferências financeiras entregues ou a entregar de concessão. pela entidade às suas participadas para reforço de liquidez. As indemnizações compensatórias são classificadas nas V. nota de enquadramento à conta 2681. contas 602 Subsídios correntes concedidos. Não abrange aquisição de serviços prestados por pro- 608 Transferências e subsídios para amortização de dívida fissionais independentes (honorários), que são registados na conta 6224 Honorários. Inclui transferências financeiras pagas ou a pagar pela entidade às suas participadas para amortização de dívida 6211 Serviços de saúde da entidade. V. nota de enquadramento à conta 2681. Compreende os gastos com todas as aquisições de ser- viços de saúde, quando adquiridos a empresas ou profis- 609 Outros subsídios e transferências sionais autónomos. Inclui ainda: Regista transferências e subsídios não enquadráveis nas contas anteriores. a) Os acordos, nacionais e internacionais, inerentes à prestação de serviços de saúde, nomeadamente reembolsos e assistência ambulatória; 61 Custo das mercadorias vendidas b) Despesas das entidades integradas no Serviço Nacio- e das matérias consumidas nal de Saúde (SNS) com prestações de saúde adquiridas Esta conta regista o valor de custo das saídas dos in- ao setor privado e às entidades da economia social, cuja ventários, por venda (mercadorias) ou por integração no faturação é apresentada por estas àquelas entidades; e processo produtivo (matérias consumidas). c) As aquisições de outros bens e serviços de saúde que Debita-se por contrapartida da conta respetiva da assumam a forma de compensação financeira correspon- Classe 3. No caso de ser permitida a utilização do sistema dente a reembolsos a utentes do SNS. 2190 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 6212 Infraestruturas de transportes e parques de estacionamento 62212 Projetos e serviços de informática Regista as compensações do concedente às entidades Regista, nomeadamente, os serviços de conceção, ma- concessionárias, nomeadamente de infraestruturas de nutenção e gestão de sistemas de informação de suporte transportes (autoestradas, estradas e pontes) e de parques informático. de estacionamento, na componente relativa aos serviços 62213 Estudos e projetos de arquitetura e fiscalização de obras prestados. 6213 Serviços de transporte Regista os projetos de arquitetura e a fiscalização de obras, nomeadamente relacionados com a ativos fixos Regista as compensações às entidades concessionárias tangíveis, quando não reconhecidos no custo de construção de transporte, nomeadamente de estudantes, idosos, do- do ativo, conforme NCP 5. entes e crianças. 62214 Estudos de organização, económico-financeiros e de auditoria 6214 Serviços de alojamento e de restauração Regista os gastos relativos a estudos, pareceres e con- Regista as compensações às entidades concessionárias sultoria de apoio à gestão da entidade, como sejam es- de alojamento, nomeadamente residências de estudantes, tudos de viabilidade económico-financeira, auditorias, lares e pousadas de juventude. entre outros. Inclui os gastos relativos à certificação legal de contas 6215 Espaços de desporto, cultura e lazer prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, os Regista as compensações às entidades concessionárias serviços externos de contabilidade e ainda os emolumen- tos relativos a auditorias do Tribunal de Contas e outras de espaços de desporto e lazer, nomeadamente parques exigidas por lei. desportivos, piscinas, teatros e museus. 62215 Qualidade e segurança no trabalho 6216 Serviço de fornecimento de água Regista serviços de avaliação, controlo e certificação Regista as compensações às entidades concessionárias da qualidade, segurança e higiene no trabalho e análises de distribuição de água, conforme legislação aplicável. laboratoriais. 6217 Serviço de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos 62216 Organização de eventos Regista as compensações às entidades concessionárias Regista os gastos decorrentes da organização de semi- de recolha e tratamento de resíduos sólidos e urbanos, nários, exposições e eventos similares promovidos pela conforme legislação aplicável. entidade, mas cuja responsabilidade pela organização é entregue a outra entidade. 6218 Tecnologias de informação e comunicação 62217 Formação ao pessoal Regista as compensações às entidades concessionárias de serviços de informação e comunicação, conforme le- Incluem-se os serviços de formação para o pessoal, gislação aplicável. adquiridos a pessoas ou entidades externas à entidade. Caso se trate de um subsídio à formação, diretamente 6219 Outros subcontratos ou concessões pago ao trabalhador no seu recibo de vencimento, é reco- nhecido nas contas 63028, 63128, 632208. Regista as aquisições de serviços por contrato de con- cessão, cuja classificação não tenha enquadramento nas 62219 Outros trabalhos especializados subcontas anteriores. Regista os gastos decorrentes da realização de trabalhos especializados não enquadrados nas contas anteriores. 622 Serviços especializados 6222 Publicidade, comunicação e imagem Nesta conta registam-se gastos com serviços técnicos prestados por pessoas singulares, pessoas coletivas ou Regista os gastos referentes a publicidade e marketing, por outras entidades, que a própria entidade não pode ou independentemente da forma, designadamente anúncios decidiu não executar pelos seus meios. em meios de comunicação social, campanhas publicitárias promocionais e materiais publicitários. 6221 Trabalhos especializados 6223 Vigilância e segurança Regista os estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica Regista os gastos com a vigilância e segurança de pes- prestados por terceiros. soas, bens e dos edifícios e instalações públicas, feitos por Inclui, de entre outros, os encargos com estudos de empresas com base nos contratos existentes, incluindo o organização de projetos informáticos e estudos económico- transporte de valores. -financeiros. 6224 Honorários 62211 Estudos, pareceres e consultoria jurídico Regista as remunerações atribuídas aos trabalhadores Regista os gastos com estudos, pareceres e consultoria independentes, que se encontrem abrangidos por contratos jurídica prestados por particulares ou outras entidades. de prestação de serviços em regime de tarefa ou avença. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2191 6225 Comissões Considera-se que os materiais não consumidos em ar- Regista os gastos com comissões pagas a terceiros. O mazém têm um valor materialmente relevante quando corresponderem a mais de 25 % do valor adquirido no gasto com comissões deve ser reconhecido no momento período, para cada categoria de material considerada in- do reconhecimento do correspondente rendimento, con- dividualmente (por exemplo, material de escritório, peças, forme NCP 13 — Rendimentos de Transações com Con- material de limpeza). traprestação e NCP 14 — Rendimento de Transações sem Contraprestação. 6231 Peças, ferramentas e utensílios de desgaste rápido Inclui os encargos de cobrança de receitas efetuada por outras entidades, nomeadamente a percentagem paga à Nesta conta são registadas, nomeadamente: administração fiscal pela cobrança dos impostos e, ainda, a) Ferramentas e utensílios de desgaste rápido; despesas resultantes da cobrança de receitas comunitárias b) Materiais (peças) utilizados em trabalhos de repa- e outras. ração e conservação de máquinas e equipamentos, por exemplo pneus, velas e faróis para equipamento de trans- 6226 Conservação e reparação porte, e peças para fotocopiadoras, impressoras e outros Regista os materiais de conservação e reparação adqui- equipamentos. ridos, bem como os serviços de conservação e reparação prestados por terceiros, que não cumpram os critérios de Os materiais (peças) que aumentem a quantia escri- reconhecimento como ativo. turada do bem em pelo menos 30 %, tais como motores, Compreende todas os gastos (incluindo os custos de serão contabilizadas na conta 43 (v. nota explicativa desta serviços e materiais quando conjuntamente faturados) re- conta). lativos a trabalhos de reparação, conservação e beneficia- 6232 Livros e documentação técnica ção de bens imóveis, móveis e equipamentos biológicos, Regista as aquisições de livros e documentação técnica, quando adquiridos a empresas ou profissionais indepen- não enquadrados em património histórico artístico e cul- dentes (conta 62261), exceto os respeitantes a propriedades tural (conta 4304). de investimento que se contabilizam na conta 6874 Gastos em propriedades de investimento. 6233 Material de escritório Salienta-se que, conforme a NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis, tratando-se de «grandes reparações» levadas a Regista as aquisições de bens de consumo imediato para efeito em edifícios, habitações e equipamentos, as inerentes uso da entidade, que não sejam considerados equipamento despesas não devem ser classificadas como «conservação de escritório (ativo fixo tangível), e não contribuam dire- de bens», mas devem ser reconhecidas nas contas da Classe tamente para a produção de bens e serviços. São exemplos 4 (v. também notas explicativas a esta classe). deste tipo de bens, o papel para impressão, lápis e canetas, Inclui ainda a assistência técnica, normalmente através pasta de arquivo, agrafos, marcadores e colas. de contratos, nomeadamente a elevadores, painéis solares, Esta conta inclui ainda pequenos instrumentos de equi- postos de transformação, programas informáticos, equipa- pamento administrativo (por exemplo, calculadoras, fu- radores, agrafadores e pens) até ao limite de € 100 de mentos, parques e jardins (conta 62262). valor unitário, excetuando os casos em que tais elementos façam parte integrante de um conjunto que deva ser con- 6228 Outros serviços especializados siderado como um todo (por exemplo, um conjunto de Inclui as despesas relativas aos serviços técnicos pres- agrafadores). tados por outras empresas que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, e que não se enquadram nas 6234 Artigos para oferta e de publicidade e divulgação subcontas anteriores. Consideram-se nesta conta: 623 Materiais de consumo a) Os bens adquiridos para consumo destinados a pré- mios, condecorações, comemorações e ofertas; Regista-se nesta conta a aquisição de bens que: b) O material de publicidade e de divulgação das ati- a) Em regra tenham, no máximo, um ano de duração vidades da entidade, como brochuras, cartazes, panfletos, (bens consumíveis); e relatório de atividades e relatório de gestão e contas. b) Não se destinem à produção de bens para venda ou à prestação direta de serviços (registados na conta 312 Os artigos para venda são registados na conta 3112 (Compras) Matérias-primas, subsidiárias e de consumo) (Compras) Livraria e papelaria e artigos institucionais e não sejam incluídos no custo de aquisição ou construção para venda. de ativos fixos tangíveis nos termos da NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis, mas destinam-se a ser consumidos no 6235 Material de educação, cultura e recreio curto prazo. Regista os bens não diretamente ligados à produção de bens e prestação de serviços pela entidade, que sejam fator Se, em casos excecionais, existirem no final do período de dinamização e de enriquecimento da cultura, compre- de relato materiais de consumo em armazém de valor endendo os campos da educação (incluindo a educação relevante, os gastos originalmente registados nesta conta física e o desporto), das artes recreativas e musicais, das devem ser transferidos para a conta 281 Gastos a reconhe- belas-artes, do culto religioso, de recreio e da formação cer, em obediência ao regime do acréscimo. No período profissional. Em tal conformidade, são enquadráveis nesta seguinte, a quantia de tais gastos deve ser novamente trans- conta, entre muitos outros, o material escolar afeto aos ferida para esta conta, na medida do seu consumo. estabelecimentos com funções de ensino (por exemplo, 2192 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 mapas, globos terrestres e pastas), equipamentos e apare- de bilhetes de passagem, despesas com a concessão de lhos para educação física e desporto (por exemplo, bolas) vistos e outras relacionadas com as viagens e deslocações e equipamentos para salas de convívio. previstas nos termos da lei. Regista ainda os jornais e revistas não inventariáveis. Se os encargos com alimentação e alojamento forem Os livros e revistas não científicas destinados a venda são suportados através de ajudas de custo, estas serão in- registados na conta 3112 (Compras) Livraria, papelaria cluídas nas contas 63023/63123/632203 (Gastos com o e artigos institucionais para venda. Os jornais e revistas pessoal) — Ajudas de Custo. (científicas ou não) inventariáveis devem ser registadas Regista também os gastos com transporte relativo a via- na conta 43043 (Património histórico, artístico e cultural) gens, bem como a deslocação em veículo próprio, em que Livros, arquivos e outras publicações de bibliotecas, assim o valor a pagar resulta da multiplicação dos quilómetros como os livros para bibliotecas. percorridos pelo custo unitário do quilómetro. Outros bens desta natureza, duradouros e inventariáveis (por exemplo, instrumentos musicais), devem ser regis- 6252 Transportes de pessoal tados na conta 4334 Equipamento e material recreativo, desportivo, de educação e de cultura, com exceção dos que Regista os gastos com transportes de trabalhadores da tiverem valor individual inferior a € 100. entidade, quando o serviço é prestado por entidades ex- ternas. 6236 Artigos de higiene e limpeza, vestuário e artigos pessoais Inclui os encargos com o aluguer de automóveis, com ou sem condutor. Engloba-se nesta conta a aquisição de todos os artigos Os gastos com o transporte pagos diretamente ao pessoal de higiene, limpeza, vestuário e artigos pessoais que se na sua folha de vencimentos são registados na conta 6382 destinam a consumo imediato ou no curto prazo e que não (Gastos com Pessoal) Transporte de pessoal. estejam diretamente associados à produção de bens nem à prestação de serviços. 6253 Transportes de mercadorias e outros bens vendidos Inclui ainda pequenos instrumentos de valor individual inferior a € 100, excetuando os casos em que tais elemen- Regista os gastos com transportes de venda de merca- tos façam parte integrante de um conjunto que deva ser dorias e outros inventários destinados a venda. considerado como um todo (neste caso a reconhecer na Poderão ainda incluir-se nesta conta gastos de transporte Classe 3). suportadas pela entidade relacionadas com a venda e abate de ativos fixos tangíveis, bem como as relacionadas com a 6237 Medicamentos e artigos para a saúde eliminação de resíduos, desperdícios e refugos. Regista nomeadamente gastos com o material de pri- meiros socorros que as entidades dispõem para prestação 6254 Transporte escolar de cuidados ao seu próprio pessoal. Consideram-se aqui incluídos os gastos com transportes Os medicamentos e artigos para a saúde adquiridos relativos a ação social, nomeadamente transporte diário de e destinados a venda ou para incorporar no processo de estudantes, idosos e crianças. produção são registados em subconta apropriada da conta 31 Compras. 6255 Transporte de doentes 6238 Produtos químicos e de laboratórios Consideram-se aqui incluídos os gastos com transpor- Regista a aquisição de produtos químicos e de labora- tes efetuados por terceiros (por exemplo, bombeiros e tório, de consumo imediato ou no curto prazo. outros transportadores autorizados) para estabelecimentos de saúde. 6239 Outros materiais 6258 Outros Regista outras aquisições não enquadráveis nas contas Regista outros gastos de transporte não enquadráveis anteriores, tais como: nas contas anteriores. a) Munições, explosivos e artifícios, qualquer que seja 626 Serviços diversos o seu potencial destino ou utilização (serviços militares ou civis); 6261 Rendas e alugueres b) Despesas com a aquisição de artifícios utilizados com fins de sinalização e socorros, pólvora, dinamite e Esta conta regista os gastos com rendas de terrenos e rastilhos. edifícios e alugueres de equipamentos, bem como rendas 624 Energia e fluidos e alugueres de outros bens móveis e imóveis (em regime de locação operacional). Não inclui, porém, as rendas de Regista os gastos com água, eletricidade e aquecimento, bens em regime de locação financeira (que são reconheci- quando consumidos no período. Encontra-se desdobrada das como reduções de passivos, conforme NCP 6 — Lo- por tipo de gasto. cações), nem as despesas de aluguer de viaturas (que se No caso da aquisição de combustíveis, energia ou água contabilizam na conta 6252 Transportes de pessoal). se destinarem a venda, tais aquisições são registadas em subconta apropriada da conta 311 (Compra) Mercadorias. 6262 Comunicação 625 Deslocações, estadas, e transportes Regista os gastos com instalação, aluguer, utilização e manutenção relativos a dispositivos de comunicação (fixos 6251 Deslocações e estadas e móveis), serviços de televisão e multimédia, internet, Regista os gastos com alojamento, transporte e alimen- entre outros. Inclui-se ainda os gastos de correios (por tação fora do local de trabalho, nomeadamente aquisição exemplo, selos e taxas de apartados). Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2193 6263 Seguros Os gastos com formação a pagar a entidades externas São registados nesta conta os seguros a cargo da enti- são registadas na conta 62 Fornecimentos e serviços ex- dade, com exceção dos relativos a pessoal (incluídos nas ternos. contas 6363 Seguros de acidentes no trabalho, ou 6398 Nesta conta devem considerar-se todas as espécies Seguros com o pessoal). de remunerações principais, de abonos acessórios e de Inclui seguros de edifícios, de viaturas, de equipamen- compensações que, necessariamente, requeiram proces- tos, de mercadorias, de recheios, entre outros. samento nominalmente individualizado dos trabalhadores Devem ser criadas subcontas conforme a categoria de da entidade. objeto segurado. Regista também os gastos que a entidade patronal su- 6264 Royalties porta com a segurança social, remunerações por formação Regista as remunerações de qualquer natureza supor- prestada por colaboradores da entidade, saúde, ou em be- tadas pela entidade em contrapartida da utilização, ou nefício dos recursos humanos da entidade. concessão do direito de utilização, de direitos de autor As componentes da remuneração são as previstas no sobre obras literárias, artísticas ou científicas, incluindo artigo 146.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, a filmes cinematográficos e suportes lógicos, patentes, mar- remuneração base, suplementos remuneratórios e prémios cas registadas, desenhos ou modelos, planos, fórmulas ou de desempenho. processos secretos, ou em contrapartida de informações Assim, esta conta é desdobrada nas seguintes subcontas: relativas à experiência adquirida no domínio industrial, Quanto à categoria do trabalhador: comercial ou científico e, bem assim, em contrapartida da utilização ou da concessão do direito de utilização de 630 Remunerações dos titulares de órgãos de soberania equipamento industrial, comercial ou científico. e membros de órgãos autárquicos Deste modo, registam-me nesta conta os gastos rela- cionados com a utilização de ativos intangíveis de outras Regista a retribuição do Presidente da República, dos entidades, incluindo as assinaturas anuais de revistas cien- deputados da Assembleia da República, dos membros do tíficas em formato digital e bases de dados. Governo e dos tribunais, bem como os vencimentos dos órgãos autárquicos legalmente aprovados. 6265 Contencioso e notariado 631 Remunerações dos órgãos sociais e de gestão Regista os custos com registos comerciais, certidões de teor e outros atos notariais e de contencioso. Regista as remunerações dos titulares de órgãos so- ciais e de gestão das entidades públicas com conselho 6266 Despesas de representação dos serviços de administração ou conselho diretivo, das instituições de ensino superior, de outras instituições públicas com Regista o gasto relativo a despesas de representação dos organismos, com exclusão das despesas de repre- órgãos sociais. sentação pelo exercício de determinados cargos oficiais, 632 Remunerações do pessoal que assumem a natureza de despesas com pessoal, sendo registadas nas contas 63014/63114/63214 Despesas de Regista os vencimentos certos e permanentes, do pessoal representação. no ativo, segundo a natureza do vínculo contratual. Quando efetuadas no país trata-se, em regra, de des- Quanto ao tipo de gasto: pesas dos próprios ministérios, serviços ou entidades que os representam, em virtude de receções ou de visitas de 6301/6311/ 6321 Remunerações certas e permanentes individualidades nacionais ou estrangeiras. Podem, também, ocorrer no estrangeiro, por motivo Regista os gastos com remunerações como forma princi- de congresso, feiras e outros certames e missões em que pal de rendimento dos trabalhadores, de que são exemplos, se torne necessária a participação de representante oficial entre outros, os vencimentos, salários, subsídio de férias e da entidade. de natal e gratificações certas. 6267 Limpeza, higiene e conforto 63011/63111/63211 Remuneração base Regista os gastos referentes a aquisição de serviços de limpeza, higiene e conforto, asseguradas por empresas da Regista os gastos de remunerações como forma principal especialidade. de rendimento dos trabalhadores e cujo processamento é 6268 Outros serviços individualmente processado Assumem caráter residual no contexto das aquisições Considera-se nesta conta a quantia correspondente à de serviços cuja classificação não tenha enquadramento posição e nível remuneratórios onde o trabalhador se en- nas contas anteriores. contra na categoria de que é titular ou do cargo exercido em comissão de serviço. 63 Gastos com o pessoal Os subsídios de férias e de Natal serão registados em contas específicas. Regista o gasto com as remunerações atribuídas ao pessoal da entidade (incluindo os titulares de órgãos de 63012/63112/63212 Subsídio de férias soberania) e os gastos de caráter social, obrigatórios ou facultativos. Engloba também os seguros relativos ao pes- Regista os subsídios de férias legalmente devidos. soal como seja o caso de seguros dos ramos vida, acidentes 63013 /63113/63213 Subsídio de Natal no trabalho e doenças profissionais, bem como seguros que garantam o benefício da reforma, invalidez ou so- Regista os subsídios de Natal apurados nos termos da brevivência. lei. 2194 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 63014/63114/63214 Despesas de representação cias a abonar a trabalhadores, quando deslocados da sua Regista os abonos feitos juntamente com os vencimentos residência oficial por motivo de serviço público, quer em a indivíduos que ocupam determinados cargos políticos ou território nacional quer no estrangeiro dirigentes, no intuito de os compensar pelo acréscimo de 63124/632204 Trabalho extraordinário ao fim de semana e feriados/Trabalho despesa, que a manutenção da dignidade inerente a esses extraordinário cargos e as exigências do seu desempenho impõem. O seu quantitativo é fixado por lei. Refere-se aos abonos das prestações quando as necessi- dades do serviço imperiosamente o exigirem, em virtude 63015/63115/63215 Subsídio de refeição da acumulação anormal ou imprevista de trabalho ou da urgência na realização de tarefas especiais e ainda em Engloba, apenas, os abonos que, para o fim expresso situações que resultem de imposição legal. na designação da própria epígrafe, decorrem da aplicação Inclui o trabalho prestado em dias de descanso semanal, da legislação em vigor. de descanso complementar e em feriados. 63016/63116/63216 Gratificações e senhas de presença 632205 Gratificações variáveis ou eventuais Regista os abonos cujo direito esteja reconhecido le- galmente sob a designação expressa de «Gratificação» e Consideram-se aquelas cujo quantitativo não esteja sejam devidos regularmente, podendo o seu quantitativo fixado na lei e a sua efetiva atribuição se encontre condi- constar da própria lei ou com fundamento nela ser fixado cionada à quantidade de serviço realizado ou à verificação por via administrativa (despacho conjunto dos Ministros de determinados requisitos inerentes ao mesmo, nomea- da tutela e das Finanças). damente, o local da sua prestação. De qualquer modo, tal Inclui as senhas de presença de participações em reu- como acontece em relação às outras gratificações (certas niões. e permanentes) referenciadas, é igualmente indispensável que na lei, para além do inequívoco reconhecimento ao seu 63117/63217 Suplementos e prémios direito, se identifique expressamente como gratificação a natureza do abono a atribuir. Em relação aos suplementos remuneratórios, engloba todos os acréscimos remuneratórios devidos pelo exer- 632206 Abono para falhas cício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes relativamente a outros postos de Regista o gasto que, revestindo esta natureza, tenha, trabalho caracterizados por idêntico cargo ou por idênticas contudo, o seu direito e o regime de atribuição fixado em carreira e categoria, nos termos da legislação em vigor. lei. Trata-se do abono a trabalhadores cuja atribuição se No que toca aos prémios, consideram-se os prémios de justifica pela responsabilidade que exige. desempenho atribuídos nos termos da lei. 632207 Subsídio de prevenção, trabalho noturno e de turno 63019/63119/63219 Outras Inclui o subsídio de noites e suplementos definido na Registam-se nesta conta gastos com pessoal não enqua- legislação em vigor. dráveis nas contas anteriores. Regista as remunerações, que por necessidade do regular e normal funcionamento do serviço, exige a prestação de 6302/6312/6322 Abonos variáveis ou eventuais trabalho em pelo menos dois períodos diários sucessivos, Consideram-se aquelas cujo quantitativo não esteja sendo cada um de duração não inferior à duração média fixado na lei e a sua efetiva atribuição se encontre condi- diária do trabalho correspondente a cada grupo profissio- cionada à quantidade de serviço realizado ou à verificação nal, nos termos da legislação em vigor. de determinados requisitos inerentes ao mesmo, nomea- 63028/63128/632208 Formação damente, o local da sua prestação. De qualquer modo, tal como acontece em relação às outras gratificações (certas Regista os abonos devidos ao pessoal do próprio serviço e permanentes) referenciadas anteriormente, é igualmente que ministrem formação, ou seja, incluem-se as remune- indispensável que na lei, para além do inequívoco reco- rações devidas ao pessoal que, para além do seu trabalho nhecimento ao seu direito, se identifique expressamente e horário normal, e independentemente de subordinação como gratificação a natureza do abono a atribuir. ao estatuto jurídico do trabalho extraordinário, prestam a sua colaboração técnica ou especializada, quer no âmbito 63021/63121/632201 Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento do próprio serviço de que dependem quer a outros orga- Incluem os subsídios e abonos desta natureza atribuídos nismos oficiais. nos termos da legislação em vigor. 632299 Outros abonos variáveis 63022/63122/632202 Alimentação e alojamento Regista os abonos que, revestindo tal natureza, tenham, São os gastos que, independentemente do «Subsídio contudo, o seu direito e o regime de atribuição fixado em de refeição» considerado no âmbito das «Remunerações lei. certas e permanentes», devam, com fundamento em lei, Incluem-se, entre outras, as despesas de telefones indi- ser atribuídas aos trabalhadores. viduais e subsídios diversos. 63023/63123/632203 Ajudas de custo 633 Benefícios pós-emprego Regista apenas os gastos com essa estrita natureza, de Regista-se nesta conta os benefícios pós-emprego tais acordo com a legislação em vigor. Incluem as importân- como pensões, outros benefícios de reforma, seguro de vida Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2195 pós emprego e cuidados médicos pós emprego, conforme ráter de permanência ao pessoal, como sejam os subsídios NCP 19 — Benefícios dos Empregados. para passes sociais concedidos, entre outros. Os gastos como transporte de pessoal que resultem de 6331 Prémios para pensões aquisições de serviços a terceiros efetuadas diretamente pela entidade empregadora, serão registados nas contas Respeita aos prémios da natureza em epígrafe destinados 6251 ou 6252. a entidades externas, a fim de que estas venham a suportar oportunamente os encargos com o pagamento de pensões 6383 Serviço médico, de enfermagem e assistência social ao pessoal. Inclui contratos de apoio social aos trabalhadores ou 6332 Outros benefícios utentes, nomeadamente serviços médicos, serviços de en- fermagem, psicólogo, assistente social. Conta residual na qual se registam outros benefícios não enquadráveis nas contas anteriores. 639 Outros encargos sociais 634 Indemnizações Incluem-se aqui todas as outras prestações sociais (ex.: invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, Regista as remunerações de compensação por cessão maternidade, família, desemprego, alojamento, educação, de funções definidas na legislação em vigor. promoção do emprego e outras necessidades básicas) con- cedidas ao pessoal e familiares. 635 Encargos sobre remunerações Abrange ainda as prestações complementares atribuídas Regista as incidências relativas a remunerações que aos trabalhadores (subsídios mensal vitalício, de infantário, sejam suportadas obrigatoriamente pela entidade, como de morte ou reembolso das despesas de funeral), nos termos entidade patronal, de quotas ou contribuições para Sistemas da legislação em vigor. de Proteção Social e subsistemas de saúde. 6391 Remunerações por doença 636 Acidentes no trabalho e doenças profissionais Regista os vencimentos dos trabalhadores subscritores Regista os gastos com o pessoal vítima de acidente em da Caixa Geral de Aposentações que se encontrem em serviço ou doença profissional, de acordo com a legislação situação de ausência do local de trabalho por motivo de em vigor, incluindo os seguros de acidentes de trabalho. doença. Assim, incluem-se aqui as despesas com os medicamentos fornecidos aos sinistrados, a faturação apresentada pelos 6393 Pessoal em reserva ou a aguardar aposentação hospitais, os honorários médicos e os transportes dos aci- Regista o valor das pensões a atribuir ao pessoal militar dentados. Incluem-se, também, os gastos com as aquisições quando, nos termos da legislação respetiva, são colocados de quaisquer aparelhos de prótese ou de ortopedia que se na situação transitória (de «Reserva») que medeia entre a mostrarem necessários em resultado do acidente ou da situação do ativo e a situação de reforma. doença profissional. Regista ainda os abonos ao pessoal a aguardar aposen- tação (pensões provisórias de aposentação). 637 Gastos de ação social Regista os gastos suportados com a manutenção de 6394 Outras pensões creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliote- Enquadram-se nesta contas os gastos com as carac- cas, bem como outras realizações de utilidade pública em terísticas de pensões de aposentação, de reforma ou de benefício do pessoal e dos seus familiares. invalidez, quando os respetivos encargos, por circunstân- cias especiais, não estejam a cargo de sistemas públicos 638 Outros gastos com o pessoal de proteção social. Engloba outros gastos com pessoal, nomeadamente É, igualmente, nesta conta que se registam os comple- formação, gastos com vestuário e calçado e transporte de mentos de pensão de aposentação ou de reforma que, em pessoal. casos também especiais e na sequência de acordos, os ser- viços abonam a trabalhadores aposentados ou reformados. 6381 Vestuário e artigos pessoais Assim, esta conta destina-se a registar os gastos relativos a pensões, nomeadamente: Regista os gastos com aquisição de peças de vestuário e artigos de uso restrito ou individual a utilizar por pessoal a) As pensões de reforma e invalidez, suportadas pela civil ou militar nos termos regulamentares. Igualmente se entidade. devem incluir as importâncias a despender com eventuais b) As despesas com as características de pensões de reparações nos bens em causa. aposentação, de reforma ou de invalidez, quando os res- petivos encargos, por circunstâncias especiais, não estejam 6382 Transporte de pessoal a cargo da Caixa Geral de Aposentações. c) Os complementos de pensão de aposentação ou de Regista os gastos de transportes, com caráter de per- reforma que, em casos também especiais e na sequência manência, destinados à deslocação dos trabalhadores de de acordos, nomeadamente com o Centro Nacional de e para o local de trabalho, pagos ao trabalhador direta e Pensões, os serviços abonam a trabalhadores aposentados individualmente, em geral no seu recibo de vencimento. ou reformados. Os gastos com o transporte de pessoal que aqui se devem d) Os prémios da natureza em epígrafe destinados a considerar são subsídios de transporte concedidos com ca- entidades externas, a fim de que estas venham a suportar 2196 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 oportunamente os encargos como pagamento de pensões 65 Perdas por imparidade ao pessoal. Esta conta regista as perdas por imparidade a serem Esta conta deve dividir-se nas subcontas respetivas que reconhecidas no período, relativas a contas a receber, identifiquem cada tipo de pensões. inventários, investimentos financeiros, propriedades de investimento, ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis e 6395 Encargos com a saúde investimentos em curso, em obediência aos requisitos da NCP 9 — Imparidade de Ativos, NCP 10 — Inventários Regista os gastos com o pessoal se suportados pela e NCP 18 — Instrumentos Financeiros. entidade empregadora incluindo, por exemplo, a medicina Debita-se por contrapartida das contas 219, 229, 239, no trabalho. Inclui os gastos com a aquisição de próteses, artigos 269, 279, 329, 339, 349, 359, 419, 429, 439, 449 e 459, e medicamentos, serviços de especialidades clínicas, respeitantes a perdas por imparidade acumuladas. V. notas tratamentos, internamentos e outras despesas da mesma explicativas a estas contas. natureza, quando feitas em direto benefício dos trabalha- dores. 66 Perdas por reduções de justo valor Salienta-se que não têm aqui enquadramento os gas- Esta conta regista as perdas por reduções de justo valor tos ocasionados por acidentes em serviço, que deverão a serem reconhecidas no período, relativas a instrumen- enquadrar-se na rubrica específica 6396 «Acidentes em tos financeiros, investimentos financeiros, propriedades serviço», adiante referenciada. Regista ainda os gastos com as aquisições de outros de investimento e ativos biológicos, em obediência aos bens e serviços de saúde que assumam a forma de com- preceitos das NCP 8 — Propriedades de Investimento, pensação financeira, correspondentes a reembolsos a tra- NCP 11 — Agricultura e NCP 18 — Instrumentos Finan- balhadores. ceiros. Debita-se por contrapartida das contas dos ativos cujo 6396 Subsídio familiar a crianças e jovens justo valor deve ser reduzido. Regista a prestação mensal que visa compensar os en- 67 Provisões do período cargos familiares respeitantes ao sustento e educação dos descendentes do beneficiário, de acordo com a legislação Esta conta regista a variação da estimativa dos riscos, em vigor. em cada espécie de provisão, ocorrida no período de relato, 6397 Outras prestações familiares em conformidade com a NCP 15 — Provisões, Passivos Regista as prestações complementares atribuídas aos Contingentes e Ativos Contingentes. trabalhadores (subsídios mensal vitalício, de infantário, de As respetivas subcontas serão debitadas por contrapar- morte ou reembolso das despesas de funeral), nos termos tida das subcontas correspondentes da conta 29 — Provi- da legislação em vigor. sões (v. nota explicativa a esta conta). Esta conta é dividida em subcontas de forma a permitir 6398 Seguros com o pessoal identificar claramente a natureza dos riscos em questão. Regista outros gastos com seguros dos trabalhadores, que não respeitem a seguros de acidentes de trabalho. 674 Acidentes de trabalho e doenças profissionais Regista as obrigações decorrentes de responsabilidades 6399 Outras despesas de segurança social prováveis para a entidade, associadas a acidentes de traba- Esta conta tem uma natureza meramente residual. Po- lho e doenças profissionais, que não se encontrem cobertas rém, inclui as despesas com o subsídio de Natal (e, porven- por qualquer seguro. tura, o de férias, se, temporariamente, forem chamados à efetividade de serviço) a atribuir aos militares na situação 68 Outros gastos e perdas de reserva. Regista os gastos e perdas não enquadráveis nas contas 64 Gastos de depreciação e de amortização anteriores. Esta conta serve para registar a depreciação dos ativos 681 Impostos e Taxas fixos tangíveis e das propriedades de investimento (modelo de custo) e a amortização de ativos intangíveis, atribuídas Esta conta é desagregadas nas subcontas 6811 Impostos ao exercício. diretos, 6812 Impostos indiretos e 6813 Taxas. Por sua vez, Considera-se depreciação/amortização a imputação sis- estas devem ser desdobradas, respetivamente, por tipo de temática (por regra, anual) da quantia depreciável/amor- impostos e taxas pagos pela entidade. tizável de um ativo fixo tangível, de uma propriedade de É debitada por contrapartida da conta 24 Estado e outros investimento ou de um ativo intangível. entes públicos, utilizando as subcontas apropriadas. Esta conta deve ser dividida tendo em consideração as contas correspondentes da Classe 4, nomeadamente 68121 IVA — Suportado não dedutível contas 42, 43 e 44. A depreciação dos ativos fixos tangíveis deve obedecer Esta conta é debitada por contrapartida da conta 2431 aos requisitos da NCP 5 — Ativos Fixos Tangíveis e às IVA suportado, pelo valor do IVA não dedutível, que não vidas úteis previstas no Classificador Complementar 2. seja imputado às contas inerentes às respetivas aquisições, As contas 641/642/643 são debitadas respetivamente nomeadamente por dificuldades de imputação a ativos ou por contrapartida das contas 428/438/448. gastos específicos. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2197 68122 IVA Liquidações oficiosas equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito Esta conta é debitada por contrapartida da conta 2439 apenas os resultados das entidades controladas, associadas IVA — Liquidações oficiosas (v. nota explicativa a esta e empreendimentos conjuntos. conta), pelas liquidações oficiosas de IVA. Será creditada V. nota explicativa à conta 7851. caso a liquidação oficiosa fique sem efeito. 6853 Alienações 682 Descontos de pronto pagamento concedidos Regista as perdas verificadas na alienação de investi- Regista o valor de descontos financeiros concedidos na mentos financeiros em entidades controladas, associadas e venda de bens e serviços, sendo debitada por contrapartida empreendimentos conjuntos, sendo creditada pelo produto de contas a receber. da sua venda e por eventuais imparidades acumuladas e debitada pela quantia escriturada bruta no ativo. 683 Dívidas incobráveis Esta conta é utilizada quando ocorre uma menos-valia contabilística, procedendo-se aos seguintes movimentos Regista, por contrapartida da correspondente conta da contabilísticos (v. também nota explicativa às contas 41 classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se verifique no a 43): período e que não tivessem sido consideradas anterior- mente em situação de imparidade. Débito Crédito 684 Perdas em inventários Regista, por contrapartida da correspondente conta da Valor a receber da alienação . . . . . . . . . . . . . . . . 2781 6853 Desreconhecimento do ativo (quantia escriturada Classe 3, as diminuições em inventários, que se verificarem bruta) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6853 411 a 415 no período, nomeadamente resultantes de sinistros, quebras Desreconhecimento do ativo (perdas por impari- e perdas por alteração do critério de mensuração. dade). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 6853 6841 Sinistros 6858 — Outros gastos e perdas Esta conta credita-se pelo produto de eventuais indem- Conta residual que regista outros gastos e perdas relati- nizações, sendo debitada pelos gastos correspondentes à vos a entidades controladas, associadas e empreendimentos quantia escriturada dos inventários sinistrados. conjuntos, não enquadráveis nas contas anteriores. V. nota explicativa à conta 7841. 686 — Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros 6842 Quebras Esta conta regista os gastos e perdas relativos às parti- Esta conta debita-se pelo valor das quebras anormais em cipações de capital noutras entidades, nomeadamente os inventários, por contrapartida da conta 38 Reclassificação gastos referentes a cobertura de prejuízos, as perdas na e regularização de inventários e ativos biológicos. alienação dos investimentos financeiros e ainda diferenças V. nota explicativa à conta 7842. de câmbio desfavoráveis na atividade de financiamento. 6848 Outras perdas Respeita aos gastos e perdas relacionados com os in- vestimentos financeiros contabilizados nas contas 414 In- Trata-se de uma conta residual que regista outros gas- vestimentos noutras entidades e 415 Outros investimentos tos e perdas em inventários não enquadráveis nas contas financeiros. anteriores. 6861 Cobertura de prejuízos 685 Gastos e perdas em entidades controladas, associadas e empreendimentos conjuntos V. nota explicativa à conta 6851. Esta conta regista os gastos e perdas relativos às parti- cipações de capital em entidades controladas, associadas 6862 Alienações e empreendimentos conjuntos, nomeadamente os gastos V. nota explicativa à conta 6853. referentes a cobertura de prejuízos, as perdas derivadas da aplicação do método de equivalência patrimonial e as 6863 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade de investimento perdas na alienação dos investimentos financeiros. Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis rela- 6851 Cobertura de prejuízos cionadas com a atividade de investimento da entidade, Regista-se nesta conta os gastos decorrentes das obri- nomeadamente relacionadas com variação de dívidas a gações da entidade com a cobertura de prejuízos, como fornecedores de investimentos e de dívidas a acionis- por exemplo, a transferência financeira paga ou a pagar, tas, sócios e associados, tendo em atenção o disposto na a sócios, acionistas ou associados, com vista a equilibrar NCP 16 — Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio. os resultados do exercício, prevista nos estatutos ou por decisão do órgão deliberativo. 687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros A entidade que recebe credita a conta 531 Subsídios Respeita aos gastos e perdas relacionados com os in- para cobertura de prejuízos. vestimentos não financeiros contabilizados nas contas 42, 43, 44 e 45. 6852 Aplicação do método da equivalência patrimonial As contas 6871/6872/6873 são debitadas pela quantia Esta conta regista as perdas relativas aos interesses em escriturada bruta do ativo e creditadas pelas amortiza- outras entidades, derivadas da aplicação do método da ções e depreciações acumuladas e perdas por imparidade 2198 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 acumuladas, por contrapartida das contas respetivas da 6884 Ofertas e amostras de inventários Classe 4. Regista as saídas de inventários (Classe 3) por ofertas O produto da venda é creditada na conta 6871 Aliena- e amostras. ções e, no caso de um sinistro, a eventual indemnização creditada na conta 6872 Sinistros (v. também nota expli- 6885 Insuficiência da estimativa para impostos cativa à conta 7872). Regista, nas entidades com rendimentos sujeitos e não 6874 Gastos em propriedades de investimentos isentos de IRC, a insuficiência de imposto estimado quando inferior ao liquidado. É debitada por esta diferença, por Regista, entre outros, gastos com conservação e repara- contrapartida da conta de IRC liquidado (241). ção, vigilância e segurança e energia, com o objetivo de se obter o resultado gerado com a detenção de propriedades 6886 Perdas em instrumentos financeiros de investimento, nomeadamente por comparação com a conta 7873 Rendas em propriedades de investimento. Esta conta regista os gastos e perdas relativos a instru- A informação desta conta também é útil para dar cum- mentos financeiros detidos para negociação (aplicações primento aos requisitos de divulgação de informação de tesouraria), nomeadamente as perdas na alienação de sobre propriedades de investimento, previsto nas Notas instrumentos financeiros. Explicativas às Demonstrações Financeiras (Anexo) da Respeita aos gastos e perdas relacionados com os ins- NCP 1 — Estrutura e Conteúdo das Demonstrações Fi- trumentos financeiros contabilizados na conta 14 Outros nanceiras. instrumentos financeiros a curto prazo. Salienta-se que, conforme a NCP 8 — Propriedades de V. nota explicativa à conta 7884. Investimento, tratando-se de «grandes reparações» levadas 6887 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade operacional a efeito em edifícios e habitações, os inerentes gastos não devem ser registados nesta conta, mas sim reconhecidas Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacio- nas contas da Classe 4 (v. também notas explicativas a nadas com a atividade operacional da entidade, nomeada- esta classe). mente relacionadas com variação de dívidas a fornecedo- res, dívidas de clientes e a outros ou de outros com quem 688 Outros a entidade tenha transações de caráter operacional, tendo em atenção o disposto na NCP 16 — Efeitos de Alterações Regista outros gastos e perdas não enquadrados nas em Taxas de Câmbio. contas anteriores. 6888 Dotação provisional 6881 Correções relativas a períodos anteriores Esta conta é de movimentação exclusiva da Entidade Esta conta regista a diminuição de impostos (diretos e Contabilística Estado. indiretos) e taxas a corrigir ao período anterior, quando a Regista a débito, por contrapartida de uma conta da estimativa foi superior ao imposto liquidado («devido a Classe 1 — Meios financeiros líquidos, a dotação inscrita final»). no seu orçamento (correspondente à mesma rubrica no Encontra-se desagregada de forma aproximada à conta Orçamento do Estado) para acudir a despesas não previ- 70 Impostos, Contribuições e Taxas, a fim de possibilitar síveis e inadiáveis. a identificação do tipo de imposto/taxa que é corrigido, As entidades beneficiárias destas verbas registam-nas normalmente por excesso de estimativa. como transferências, através das contas 593 Transferên- Regista também a devolução de transferências e subsí- cias e subsídios de capital, 75 Transferências e subsídios dios correntes recebidos em anos anteriores (conta 68814) correntes obtidos, ou 2821/2822 Transferências e subsídios a devolver por incumprimento das condições (v. quadro da correntes/de capital obtidos com condições. nota explicativa à conta 201 Devedores por transferências obtidas). 69 Gastos e perdas por juros e outros encargos Esta conta regista ainda as correções desfavoráveis ao resultado da entidade, derivadas de erros ou omissões 691 Juros suportados relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado, nem derivem de alterações de po- A título de definição genérica, o termo «juro» designa líticas contabilísticas e erros. Caso as correções sejam de habitualmente a quantia que o devedor tem a responsabi- relevância material ou derivem de alterações de políticas lidade de pagar ao credor, ao longo de um dado período, contabilísticas e erros, devem ser registadas na conta 562 pela utilização de uma determinada quantia de capital, e (v. nota explicativa a esta conta). que não corresponde ao reembolso deste. Regista-se nesta conta os juros e encargos similares (por 6882 Donativos exemplo, comissões), suportados pela entidade no período corrente. Deverá ser desagregada de acordo com o tipo de Regista os donativos concedidos, quer sejam em nume- juros e encargos suportados. rário ou em espécie. 6910 Juros e encargos decorrentes da dívida pública 6883 Quotizações Regista os gastos associados à contratação, gestão Regista as quotizações periódicas de participação da e amortização de empréstimos, transacionáveis ou não entidade em associações, fundações ou outras entidades transacionáveis, diretamente contraídos pelas entidades equiparadas. integrantes do setor público. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2199 Em juros da dívida pública (conta 69101), são registados Classe 7 — Rendimentos os fluxos referentes aos juros de empréstimos contratados Esta classe abrange as contas de rendimentos respei- para a satisfação de necessidades de financiamento, bem tantes ao período de relato, estando organizadas por na- como os fluxos da mesma natureza decorrentes de contratos turezas. sobre instrumentos derivados contratados para cobertura De acordo com a estrutura concetual do SNC-AP, ren- de riscos financeiros associados a esses empréstimos. dimentos correspondem a aumentos no património líquido Na conta de encargos (conta 69102) devem ser regis- do período (por contrapartida de redução de passivos ou tados todos os outros gastos correntes que, para além dos aumento de ativos), que não resultem de contribuições juros, são inerentes à contratação e gestão dos empréstimos para o património líquido. até ao seu vencimento. São exemplos, os gastos relacio- Esta classe também não inclui outros aumentos do pa- nados com a emissão e a gestão da dívida, das quais se trimónio líquido, como sejam: destacam as comissões de subscrição e gestão, os gastos a) As transferências e subsídios de capital (registadas de introdução em bolsa, as comissões pagas a agentes nas contas 593); pagadores, os gastos com a manutenção de contas ban- b) As doações e as transferências de ativos obtidas (re- cárias, bem como outros gastos associados à execução de gistadas respetivamente nas contas 594 e 5971); transações e notação da dívida. c) Outros aumentos no património líquido, nomeada- mente cauções e depósitos de garantias executadas (conta 6911 Juros de financiamentos obtidos 595) e valores apreendidos a favor do Estado (conta 596). Registam-se nesta conta os juros suportados com fi- nanciamentos obtidos (excluindo a dívida pública) e não O reconhecimento e mensuração de transações regis- capitalizados nos termos da NCP 7 — Custos de Emprés- tadas como rendimentos do período na Classe 7 são os timos Obtidos. estabelecidos principalmente, mas não exclusivamente, nas seguintes normas: 6912 Juros de locação financeira a) NCP 13 — Rendimentos de transações com contra- Regista os juros suportados com a locação financeira prestação, que se refere normalmente a vendas e prestações (conforme NCP 6 — Locações), devendo ser registados nas de serviços, uma vez que existe uma entrada presente ou respetivas subcontas que identificam o tipo de bem. futura de meios financeiros líquidos, e uma correspondente Registam-se ainda nesta conta os juros relativos a acor- saída de ativos ou a obrigatoriedade de prestar um serviço em valor equivalente. Incluem-se neste tipo de rendimentos dos de concessão, nos termos da NCP 4 — Acordos de os registados nas contas 7041, 7042, 7043, 71 e 72, bem Concessão de Serviços: Concedente. como os rendimentos relativos a juros e outros rendimentos similares, nas contas 78 e 79; 6913 Juros tributários b) NCP 14 — Rendimentos de transações sem con- Regista os juros a pagar pela entidade relativos ao res- traprestação, que se refere normalmente a cobranças de sarcimento de importâncias provenientes da cobrança de impostos e a transferências ou subsídios, uma vez que impostos a mais ou indevidamente cobrados. existe uma entrada presente ou futura de meios financeiros líquidos, mas sem a obrigatoriedade de devolução ou de 6918 Outros juros prestação de um serviço em valor equivalente. Inclui-se neste tipo de rendimentos os registados, entre outras, nas Regista outros encargos, designadamente juros de outras contas 701, 702, 703, 7044 e 75. dívidas contraídas, de acordo com a legislação em vigor. 70 Impostos, contribuições e taxas 69181 Remuneração de depósitos no Tesouro Regista-se nesta conta as receitas provenientes de im- Esta conta é de movimentação exclusiva da Entidade postos, contribuições e taxas, reconhecidos na base do Contabilística Estado. acréscimo. Engloba os encargos originados pelo pagamento de As entregas por conta do imposto «devido a final» juros remuneratórios das contas no Tesouro das entidades como, por exemplo, as retenções na fonte e os pagamentos públicas, de acordo com a legislação em vigor. por conta de IRS e IRC, são registados na contabilidade financeira como adiantamentos de contribuintes (a cré- 69182 Outros dito da conta 2182), por contrapartida de uma conta da Esta conta é de caráter residual, incluindo gastos ine- Classe 1 — Meios financeiros líquidos. rentes a serviços bancários e todos os gastos não previstos Durante o período de formação do facto tributário, para nas rubricas anteriores. alguns impostos, como é o caso dos impostos sobre o ren- dimento, deverá ser efetuada a especialização periódica, 692 Diferenças de câmbio desfavoráveis na atividade de financiamento por regra mensal, com base na estimativa do rendimento, utilizando modelos apropriados e debitando a conta 2721 Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis rela- Devedores por acréscimos de rendimentos, por contra- cionadas com a atividade de financiamento da entidade, partida de contas apropriadas de impostos (subcontas da nomeadamente relacionadas com variação de dívidas rela- conta 70 Impostos, contribuições e taxas). No momento tivas a financiamentos obtidos (reconhecidas na conta 25) do reconhecimento do direito à cobrança, credita-se a e de dívidas a acionistas, sócios e associados, tendo em conta 2721 Devedores por acréscimos de rendimentos, atenção o disposto na NCP 16 — Efeitos de Alterações por contrapartida da conta 213 Contribuintes, pelo im- em Taxas de Câmbio. posto liquidado (coleta líquida, ou seja, coleta abatida das 2200 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 deduções), devendo ainda proceder-se ao ajustamento do No momento do reconhecimento do direito à cobrança, rendimento especializado, eventualmente corrigindo as es- credita-se a conta 2721 por contrapartida da conta 213 Con- timativas anteriores, debitando a conta 6881 ou creditando tribuintes, pelo imposto liquidado, devendo ainda proceder- a conta 7881 em caso de, respetivamente, excesso ou insu- -se ao eventual ajustamento do rendimento especializado, ficiência dos valores estimados, que originem reembolso conforme explicado acima para o caso dos impostos sobre ou cobrança adicional dos impostos e taxas respetivos. o rendimento. Adicionalmente, deve proceder-se à regularização dos Relativamente a restituições e reembolsos de impos- adiantamentos (entregas antecipadas do imposto «devido a tos a contribuintes (correções dos adiantamentos para os final»), debitando a com 2182 (Adiantamento de clientes, impostos que implicam pagamentos por conta/retenções, contribuintes e utentes) Contribuintes, por crédito da conta como por exemplo o IRS e IRC), o registo contabilístico 213 Contribuintes. retifica registos anteriores nas contas 6881/7881 Correções Existem outros impostos, por exemplo, IMI em que a li- relativas a períodos anteriores, em particular nas subcontas quidação e cobrança ocorrem no ano seguinte àquele em que 68811 Reembolso/restituição de impostos diretos ou 78811 o imposto diz respeito. Nestes casos, a entidade deve, no final Cobrança adicional de impostos diretos. do período de relato, reconhecer um rendimento, com base O quadro seguinte resume os momentos de registo de na estimativa do valor patrimonial tributário dos imóveis, rendimentos relativos a impostos na contabilidade orça- utilizando a conta 2721 Devedores por acréscimos de rendi- mental e na contabilidade financeira. mentos, por contrapartida de contas apropriadas de impos- O imposto é um rendimento do ano N, a liquidar e cobrar tos (subcontas da conta 70 Impostos, contribuições e taxas). no ano N+1 (por exemplo, IMI) Contabilidade financeira Contabilidade orçamental Previsão do rendimento de IMI relativo ao ano N Registo da previsão de rendimento de IMI Registo a 1 de janeiro do ano n+1 (orça- do ano N. mento de receita; previsões iniciais), (crédito da conta de rendimentos, conta 70105, por cujo valor deve coincidir com o valor contrapartida da conta 2720). registado na contabilidade financeira (70105). Emissão do documento único de cobrança . . . . . . Registo da liquidação e regularização de estimativa Registo da liquidação na data de envio da registada a 31 de dezembro (débito da conta 213, nota de liquidação. por contrapartida das contas 2720 e 688115 ou 788114). Cobrança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Registo em meios financeiros líquidos (débito de Registo da cobrança na data efetiva. contas da Classe 1) e abate à dívida do contri- buinte (por contrapartida do crédito na conta 213). Restituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Registo como diminuição de rendimentos (débito Registo do abate à receita. da conta 688115, porque se refere a reembolso de IMI reconhecido como rendimento no ano an- terior), por contrapartida, da dívida a reembolsar ao contribuinte (conta 213). O imposto é um rendimento do ano N, tem pagamentos por conta no ano N, mas a liquidação é efetuada no ano N+1 (por exemplo, IRS e IRC) Contabilidade financeira Contabilidade orçamental Entregas por conta do imposto (retenções na fonte Registo do adiantamento de contribuintes (crédito Registo da liquidação e cobrança da re- e pagamentos por conta). da conta 2182), por contrapartida de uma conta ceita orçamental. de meios financeiros líquidos. Mensalmente — especialização do rendimento. . . Especialização mensal com base na estimativa do Não há qualquer registo. rendimento, utilizando a conta de devedores por acréscimos de rendimentos (2721) por con- trapartida das apropriadas contas de impostos (70101/70102). Liquidação em N+1 relativa ao imposto do ano N Registo da liquidação e regularização de estima- Registo da liquidação na data de envio da tiva de rendimento registada no ano N (débito nota de liquidação. da conta 213 por contrapartida das contas 2721 e 688111/688112 ou 788111/788112). Regularização dos adiantamentos efetuados no ano N (débito 2182 por contrapartida da 213). Acerto de contas final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Reembolso ao contribuinte das entregas por conta Registo do pagamento do reembolso ao em excesso (débito da 213 por contrapartida da contribuinte, como abate à receita. saída de meios financeiros líquidos). ou ou Cobrança adicional de imposto. Cobrança adicional de imposto (crédito da 213 por contrapartida da entrada de meios financeiros líquidos). Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2201 701 Impostos diretos O IMI corresponde à ex contribuição autárquica e incide Os impostos são prestações obrigatórias, sem contra- sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos prestação direta, pagas pelos contribuintes e que incidem e urbanos, situados no território português, constituindo sobre rendimento, património, transações, consumos e receita de cada município onde os mesmos se localizam. produção. Podem ser classificados em diretos (geralmente 70106 Imposto único de circulação os incidentes sobre o rendimento ou sobre o património) ou indiretos (em geral os impostos sobre transações, con- O Imposto Único de Circulação (IUC) é o tributo a que sumos e produção). estão sujeitos os proprietários de veículos matriculados ou Os impostos diretos são aqueles impostos, normalmente registados em Portugal, dependendo o seu valor, na maioria periódicos, que incidem diretamente sobre o rendimento dos casos, das emissões de CO2 libertadas pelo veículo, obtido pelos sujeitos passivos ou sobre o património por da antiguidade da matrícula, do combustível usado e da eles detido. cilindrada do seu motor. As receitas do IUC são partilhadas, Compreendem, assim, as receitas das Administrações conforme legislação em vigor, entre o Estado Português, Públicas provenientes da tributação dos rendimentos su- Regiões Autónomas e as autarquias locais. jeitos a IRC e IRS, bem como provenientes da tributação Assim sendo, nesta conta, utilizada pelos municípios, da detenção ou utilização de património, como sejam os pela Entidade Contabilística Estado e pelas Regiões Au- impostos sobre prédios rústicos e urbanos (por exemplo, tónomas, registam-se as receitas provenientes do IUC, IMI) e sobre viaturas (por exemplo, IUC). Adicionalmente na proporção em que é repartido por aquelas entidades, abrange o Imposto do Selo sobre as transmissões gratuitas conforme legislação aplicável. de bens (sucessões e doações). Para efeitos de satisfação das necessidades de informa- Esta conta engloba, de forma desagregada, os grupos ção das Contas Nacionais, esta conta encontra-se subdi- dos impostos diretos sobre o rendimento e outros. vidida entre rendimentos de IUC proveniente de pessoas coletivas (701061 Empresas) e proveniente de pessoas 70101 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares individuais (701062 Famílias). Esta conta, utilizada pela Entidade Contabilística Estado 70107 Imposto do uso, porte e detenção de armas e pelas Regiões Autónomas, regista os rendimentos sem contraprestação provenientes de impostos que incidem Esta conta engloba os rendimentos oriundos da con- sobre os rendimentos das pessoas singulares, nos termos cessão de licenças do uso, porte e detenção de armas, que do Código do IRS. sejam cobradas a indivíduos, nos termos da legislação em vigor. Será utilizada pela Entidade Contabilística Estado 70102 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e por outras entidades públicas para quem este imposto constitua rendimento. Esta conta, utilizada pela Entidade Contabilística Estado e pelas Regiões Autónomas, regista os rendimentos sem 70199 Outros contraprestação provenientes de impostos que incidem sobre os rendimentos das pessoas coletivas, nos termos Compreende os rendimentos não classificados nas con- do Código do IRC. tas anteriores. Inclui ainda, os rendimentos provenientes de impos- 70103 Derrama tos abolidos, designadamente da conclusão de processos pendentes. A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tri- butável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada 702 Impostos indiretos anualmente pelos diferentes municípios ou pelo Estado. Assim, no caso da derrama municipal esta conta regista Os impostos indiretos são aqueles que incidem sobre o respetivo rendimento, nos termos do Regime Financeiro transações, consumos e produção. das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Um exemplo de impostos indiretos sobre transações é aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), que incide sobre as transações de bens e serviços, conforme previsto 70104 Imposto do selo sobre sucessões e doações no Código do IVA. Neste caso o imposto é devido no momento em que ocorre a transação. O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, do- Exemplos de impostos indiretos sobre os consumos são cumentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos os que incidem sobre tabaco, bebidas alcoólicas, combustí- na Tabela Geral respetiva, nos termos da Lei. veis, sacos de plástico, entre outros. Nestes casos o imposto Nesta conta, utilizada exclusivamente pela Entidade é devido pelo produtor ou importador no momento em que Contabilística Estado e pelas Regiões Autónomas, regista- os bens são disponibilizados aos consumidores, nos termos -se particularmente os rendimentos provenientes de Im- do Código dos Impostos Especiais de Consumo. posto do Selo quando aplicado à tributação do património, Exemplos de impostos indiretos sobre a produção são a ou seja, decorrente de sucessões e doações dos elementos contribuição sobre o setor bancário, as contribuições para patrimoniais acima referidos. o fundo de garantia de depósitos, a contribuição do setor Sobre rendimentos de Imposto do Selo quando con- audiovisual, entre outros. Nestes casos o imposto é devido siderado imposto indireto, veja-se nota explicativa à pelo exercício de uma dada atividade produtiva. conta 70207. Esta conta engloba, de um modo geral, os rendimentos 70105 Imposto municipal sobre imóveis respeitantes a todos os impostos indiretos, sendo utilizada Nesta conta, utilizada exclusivamente pelos municípios, pela Entidade Contabilística Estado, bem como por outras registam-se as receitas provenientes do Imposto Municipal entidades para quem alguns destes impostos constituam sobre Imóveis (IMI). rendimento. 2202 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 70201 Imposto sobre produtos petrolíferos lotaria nacional, em resultado da sua entrega àquela enti- Esta conta é utilizada pela Entidade Contabilística Es- dade em regime de monopólio; tado e pelas Regiões Autónomas. b) As entregas ocasionadas em resultado de todo o tipo São registados nesta conta os rendimentos provenientes de apostas mútuas, como sejam as resultantes da explora- da tributação dos produtos petrolíferos e energéticos, nos ção do Totoloto, Joker e Totobola, entre outros; termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo. c) Os rendimentos proveniente das empresas conces- sionárias de jogos de fortuna ou azar, pelo exercício da 70202 Imposto sobre valor acrescentado atividade do jogo, nos termos da legislação em vigor. Sendo utilizada pela Entidade Contabilística Estado e pelas Regiões Autónomas, esta conta compreende os ren- Esta conta regista os rendimentos deste tipo auferidos dimentos provenientes de impostos sobre as transmissões pelas entidades que a eles tenham direito, conforme le- de bens e as prestações de serviços efetuadas no território gislação aplicável. nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo agindo 70207 Imposto do selo como tal, nos termos do Código do IVA. Inclui ainda os rendimentos do imposto incidente sobre as importações Nesta conta, utilizada exclusivamente pela Entidade de bens e as operações intracomunitárias efetuadas no Contabilística Estado e pelas Regiões Autónomas, registam- território nacional, tal como são definidas e reguladas no -se os rendimentos provenientes de Imposto do Selo sobre Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias. atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros 70203 Imposto sobre veículos factos, previstos na Tabela Geral respetiva, exceto quando o rendimento resulte da tributação do património, ou seja, O Imposto sobre Veículos, nos termos da legislação decorrente de sucessões e doações. Neste caso, será conta- em vigor, incide sobre os veículos automóveis ligeiros de bilizado na conta 70104 Imposto do selo sobre sucessões passageiros admitidos ou importados, novos ou usados, e doações (v. nota explicativa a esta conta). incluindo os montados ou fabricados em Portugal e que se destinam a ser registados/matriculados. Também estão 70208 Impostos indiretos específicos das autarquias locais abrangidos os veículos todo-o-terreno, os veículos auto- móveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de Compreende os rendimentos provenientes da cobrança passageiros e os furgões ligeiros de passageiros. de impostos municipais, estabelecidos no Regime Finan- Ficam ainda sujeitos ao ISV os veículos automóveis ceiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermuni- ligeiros para os quais se pretenda nova matrícula, após cipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. cancelamento da inicial, tenham ou não sido objeto de Estes rendimentos devem ser individualizados por sub- transformação, e ainda aqueles que, após a sua admissão contas. ou importação, sejam objeto de alteração da cilindrada 70209 Impostos indiretos específicos das regiões autónomas do motor, mudança de chassis ou de transformação de veículos de mercadorias para veículos de passageiros ou Compreende os rendimentos provenientes da cobrança de passageiros e de carga. de impostos regionais estabelecidos na Lei das Finanças Esta conta regista os rendimentos deste tipo auferidos das Regiões Autónomas (Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de quer pela Entidade Contabilística Estado quer pelas Re- setembro). Estes rendimentos devem ser individualizados giões Autónomas. por subcontas. 70204 Imposto de consumo sobre o tabaco 70210 Imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis Este imposto incide sobre o tabaco manufaturado desti- Regista os rendimentos provenientes do Imposto mu- nado ao consumo em todo o território nacional, nos termos nicipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), do Código dos Impostos Especiais de Consumo. que constitui um rendimento dos municípios, conforme Esta conta regista os rendimentos deste tipo auferidos quer pela Entidade Contabilística Estado quer pelas Re- estabelecido no Regime Financeiro das Autarquias Lo- giões Autónomas. cais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. 70205 Imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas 70211 Contribuição do serviço rodoviário Trata-se de um imposto que incide sobre a cerveja, outras bebidas fermentadas, os produtos intermédios e as Regista os rendimentos provenientes de contribuições bebidas espirituosas, genericamente designadas «bebidas que incidem sobre os combustíveis (gasolina, gasóleo e alcoólicas». Abrange ainda impostos sobre o álcool etílico, GPL) sujeitos ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos genericamente designado «álcool», conforme estabelecido e Energéticos, e dele não isentos, nos termos da legislação no Código dos Impostos Especiais de Consumo. aplicável. Esta conta regista os rendimentos deste tipo auferidos 70212 Contribuição do audiovisual quer pela Entidade Contabilística Estado quer pelas Re- Regista os rendimentos provenientes de contribuições giões Autónomas. para o financiamento do serviço público de radiodifusão 70206 Lotarias, apostas mútuas e imposto do jogo e de televisão, nos termos da legislação em vigor. São registados nesta conta, a título de rendimentos do 70213 Contribuição sobre o setor bancário período: Regista os rendimentos relativos à contribuição ini- a) As entregas feitas pela Santa Casa da Misericórdia, cialmente criada pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, correspondentes à parte do Estado no produto líquido da de 31 de dezembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2203 70214 Contribuição sobre o setor energético de decisões judicias, posturas e outros regulamentos, bem Regista os rendimentos provenientes desta contribuição como juros de mora e compensatórios. inicialmente criada pelo artigo 228.º da Lei n.º 83C/2013, 70441 Juros de mora de 31 de dezembro. Regista os rendimentos provenientes do não pagamento 70299 Outros de dívidas a entidades públicas dentro do prazo legal. Compreende os rendimentos não enquadráveis nas con- 70442 Juros compensatórios tas anteriores. São rendimentos auferidos quando, por facto imputável 703 Contribuições para sistemas de proteção social ao sujeito passivo, for retardada a liquidação de parte ou e subsistemas de saúde da totalidade do imposto devido, ou a entrega de imposto Esta conta, a utilizar por entidades como sejam o Insti- a pagar antecipadamente, retidos ou a reter no âmbito da tuto de Gestão Financeira da Segurança Social, a CGA e substituição tributária. São também devidos juros compen- os subsistemas públicos de saúde, abrange os rendimentos satórios quando o sujeito passivo, por facto a si imputável, provenientes das contribuições para sistemas de proteção tenha recebido reembolso superior ao devido. social (conta 7031) e subsistemas de saúde (conta 7032), incluindo: 70443 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e legislação afim a) As quotizações e contribuições dos trabalhadores, São registados nesta conta os rendimentos resultantes provenientes da aplicação das taxas legalmente previstas das multas e coimas por transgressões às disposições do às remunerações efetivamente auferidas ou convencionais Código da Estrada, nomeadamente as coimas respeitantes que, nos termos da lei, constituam base de incidência con- às contraordenações por infração ao regime de realização tributiva, destinadas a financiar sistemas de proteção social de exames de condução de veículos automóveis, por falta (contas 70311 e 70313); de pagamento das portagens, pela falta de instalações de b) As contribuições do empregador, ou seja, os rendi- um separador de segurança no interior dos veículos li- mentos originados pelas contribuições deste para financiar geiros de passageiros de aluguer, às chapas de matrícula, sistemas de proteção social, pela aplicação das taxas legal- por infração ao disposto quanto ao ensino da condução, mente previstas às remunerações efetivamente pagas ou em resultado de contraordenações quanto ao não cumpri- convencionais que, nos termos da lei, constituam base de mento do disposto relativo aos limitadores de velocidade incidência contributiva, sem prejuízo de virem a ser defi- e relevo dos desenhos do piso dos pneus, respeitantes às nidas bases de incidência distintas das remunerações, no contraordenações por violação do regime jurídico relativo contexto de defesa e promoção do emprego (conta 70312); à atividade de inspeções técnicas de veículos a motor e c) As contribuições para subsistemas de saúde, incluindo seus reboques, por contraordenações não cumprimento as contribuições do empregador e as quotizações dos traba- do Regulamento das Passagens de Nível. lhadores para subsistemas públicos de saúde (contas 70321 e 70322). 70444 Coimas e penalidades por contraordenações 704 Taxas, multas e outras penalidades Regista os rendimentos das coimas decorrentes das 7041 Taxas contraordenações praticadas em diversos setores. As taxas incluem os rendimentos que assentam na pres- 70449 Outras multas e penalidades tação concreta de um serviço público, na utilização privada Compreende os rendimentos não enquadrados nas con- de bens do domínio público e privado ou na remoção de um tas anteriores. obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares. 71 Vendas São, deste modo, rendimentos com contraprestação. Regista os rendimentos provenientes de vendas de ativos 7042 Taxas específicas das regiões autónomas anteriormente registados na Classe 3, nos termos da NCP 13 — Rendimentos de Transações com Contraprestação. Regista os rendimentos provenientes da prestação de serviços regionais, pelos atos de remoção de limites jurí- 711 Mercadorias dicos às atividades dos particulares da competência dos órgãos regionais e pela utilização de bens do domínio V. nota explicativa à conta 32 Mercadorias. público regional. Devem ser criadas subcontas idênticas à conta 32. 7043 Taxas específicas das autarquias locais 712 Produtos acabados e intermédios Regista os rendimentos provenientes da prestação con- V. nota explicativa à conta 34 Produtos acabados e in- creta de um serviço público local, na utilização privada de termédios bens do domínio público e privado das autarquias locais ou Devem ser criadas subcontas idênticas à conta 34. na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento Inclui a água nas circunstâncias de “distribuição em dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias alta”, ou seja, a venda ocorre a uma entidade intermediária. locais, nos termos da lei. 713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 7044 Multas e outras penalidades V. nota explicativa à conta 35 Subprodutos, desperdí- Regista os rendimentos provenientes da aplicação de cios, resíduos e refugos. sanções pela transgressão da lei, incluindo as resultantes Devem ser criadas subcontas idênticas à conta 35. 2204 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 714 Ativos biológicos trabalhos prestados pela entidade, nomeadamente estudos, V. nota explicativa à conta 37 Ativos Biológicos. pareceres, apoio à gestão e serviços de natureza técnica. Devem ser criadas subcontas idênticas à conta 37. 7208 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 717 Devolução de vendas Regista os rendimentos resultantes de serviços presta- Compreende os rendimentos anteriormente reconheci- dos pela entidade no âmbito de serviços sociais, culturais dos relativos a vendas e devolvidos aos clientes por excesso e de desporto, nomeadamente serviços de alimentação e ou erro de cobrança, ou produto com defeito. alojamento, incluindo consumidores não pertencentes ao quadro da entidade (72081), piscinas (72082), recintos 72 Prestações de serviços e concessões desportivos (72083) e museus e bibliotecas (72084). Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados Regista também os rendimentos resultantes da cedência, que sejam próprios dos objetivos ou finalidades principais a título oneroso, dessas mesmas instalações para a reali- da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no zação de certames e manifestações de caráter desportivo, caso de estes não serem faturados separadamente. A con- social, cultural e recreativo. tabilização a efetuar deve obedecer ao previsto na NCP Regista ainda os rendimentos oriundos do fornecimento 13 — Rendimentos de Transações com Contraprestação. de alimentação e estada aos trabalhadores, nomeadamente na utilização de centros de formação, bem como o serviço 7201 Serviços específicos do setor da saúde de alojamento como por exemplo estabelecimentos para Regista os rendimentos resultantes das prestações de férias e pousadas de juventude. cuidados saúde, independentemente de a entidade estar Caso o rendimento seja proveniente de uma atividade sob a tutela do membro do Governo responsável pela área suplementar, deve ser utilizada a conta 781 Rendimentos da saúde. suplementares. 7202 Serviços específicos do setor da educação 7209 Transporte de doentes Regista os rendimentos resultantes de prestações rela- Conta utilizada por entidades com rendimentos decor- cionadas com a educação, formação e investigação, inde- rentes de transporte de doentes, urgente ou não urgente. pendentemente de a entidade estar sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da educação. 7210 Serviços laboratoriais Conta a utilizar por entidades com rendimentos relativos 7203 Serviços específicos das autarquias locais a ensaios e testes laboratoriais. Regista os rendimentos provenientes da prestação de serviços específicos das autarquias não incluídos na 73 Variações nos inventários da produção conta 7043 Taxas específicas das autarquias locais. Regista a diferença entre os inventários no fim e no Inclui nomeadamente serviços de saneamento, resíduos início do período dos produtos acabados e intermédios, dos sólidos, transportes coletivos de pessoas e mercadorias, subprodutos, resíduos e refugos e dos produtos e trabalhos água, nas circunstâncias de “distribuição em baixa”, ou em curso, valorizados pelo método de custeio de produção, seja, a venda ocorre ao consumidor final, cemitérios, mer- nos termos da NCP 10 — Inventários. cados e feiras, parques de estacionamento, parques de No caso de ser adotado o sistema de inventário perma- campismo e outros. nente considera-se conveniente subdividir cada uma das 7204 Serviços específicos de outros setores suas contas divisionárias em rubricas de “Produção” e de “Custo das vendas”, as quais serão movimentadas por Registo idêntico às contas anteriores devendo ser criadas contrapartida das respetivas contas da classe 3. subcontas por natureza dos serviços prestados. As variações podem ser positivas (creditando-se a conta, por contrapartida do conta da classe 3) ou negati- 7205 Concessões vas (debitando-se a conta, por contrapartida do conta da Esta conta é utilizada nos termos da NCP 4 — Acordos classe 3). de Concessão de Serviços: Concedente no período do reconhecimento do rendimento associado ao modelo de 74 Trabalhos para a própria entidade atribuição de um direito ao concessionário ou do modelo São os trabalhos que a entidade realiza para si mesma, da divisão do acordo (modelo misto), creditando-se por sob sua administração direta, aplicando meios próprios ou contrapartida da conta 2824 (v. nota explicativa a esta adquiridos para o efeito e que se destinam aos seus ativos conta). não correntes (43 Ativos fixos tangíveis; 44 Ativos intan- 7206 Vistorias e ensaios gíveis; 42 Propriedades de investimento), ou que sejam de Regista os rendimentos, nomeadamente das autarquias repartir por vários períodos (caso em que serão registados locais e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, tais por crédito da conta 744 Ativos por gastos diferidos, e como vistorias e ensaio de redes de abastecimento e dre- débito da conta apropriada em 281 Gastos a reconhecer). nagem de água, canalizações, elevadores, condutas de gás, Assim, enquanto vai produzindo o ativo a entidade de- não enquadrados na conta 7043. bita uma conta da classe 6, como gastos com pessoal, con- sumo de matérias-primas, entre outras, e, quando concluída 7207 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria a construção ou no final do período de relato, credita uma Regista os rendimentos resultantes da venda de servi- subconta da conta 74 pelo valor apurado de gastos por ços prestados pela entidade no âmbito da realização de contrapartida de contas da classe 4. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2205 75 Transferências e subsídios correntes obtidos 77 Ganhos por aumentos de justo valor Entende-se por transferências correntes os recursos Regista o ganho por aumento do justo valor em instru- financeiros auferidos sem qualquer contraprestação, des- mentos financeiros, investimentos financeiros, proprieda- tinados à cobertura de gastos correntes, quer sejam espe- des de investimento e em ativos biológicos, quando as va- cíficos (transferências consignadas), quer não tenham uma riações do justo valor devem ser reconhecidas diretamente afetação preestabelecida (transferências não consignadas), nos resultados, nos termos da NCP 18 — Instrumentos nos termos da NCP 14 — Rendimento de Transações sem Financeiros, NCP 8 — Propriedades de Investimento e Contraprestação. NCP 11 — Agricultura. Os subsídios são transferências correntes obtidas por unidades produtivas sem contraprestação, com o objetivo 78 Outros rendimentos e ganhos de influenciar níveis de produção, preços ou remuneração 781 Rendimentos suplementares dos fatores de produção. Esta conta regista os ganhos inerentes ao valor acrescen- Esta conta regista as transferências e subsídios des- tado, das atividades que não sejam próprias dos objetivos tinados a gastos correntes, ou seja, no mesmo período principais da entidade. económico há uma correspondência entre o rendimento proveniente desta transferência ou subsídio e os gastos ele- 782 Descontos de pronto pagamento obtidos gíveis, conforme estabelecido na NCP 14 — Rendimento de Transações sem Contraprestação. Regista os descontos financeiros obtidos na aquisição No que concerne aos subsídios, para efeitos de infor- e bens e serviços. mação para as Contas Nacionais, esta conta deve, obri- gatoriamente, ser desagregada por subsídio ao produto e 783 Recuperação de contas a receber subsídio à produção. Entende-se por subsídio ao produto Regista a recuperação de dívidas que tinham anterior- aquele que está diretamente relacionado com o nível ou mente sido consideradas incobráveis e registadas como quantidade de produção, sendo atribuído por unidade de perdas. bem produzido ou serviço prestado, como por exemplo, 784 Ganhos em inventários indemnizações compensatórias ou subsídios para asse- gurar níveis de preços inferiores aos respetivos custos Regista o aumento ou diminuição de inventários de produção. Considera-se subsídio à produção aquele a (classe 3), nomeadamente resultante de sinistros, sobras que a entidade tem direito por levar a cabo determinada ou alteração fórmula de custeio, nos termos da NCP 10. atividade, como sejam, apoios à formação e qualificação Para as contas 7841 e 7842 aplicam-se as regras indi- profissional, apoio a atividades culturais, recreativas e cadas nas notas às contas 6841 e 6842. desportivas, entre outros. As transferências e subsídios destinados a aquisições de 785 Rendimentos e ganhos em entidades controladas, ativos fixos são registados na conta 593 (v. nota explicativa associadas e empreendimentos conjuntos a esta conta). V. ainda nota explicativa às contas 601 e 602 e quadro da 7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial nota explicativa à conta 201 Devedores por transferências Esta conta regista os rendimentos e ganhos relativos aos e subsídios não reembolsáveis obtidos. interesses em outras entidades derivados da aplicação do No caso de transferências ou subsídios com condições, método da equivalência patrimonial, sendo considerados deve previamente ser registada a conta 2821 (v. nota ex- para o efeito apenas os resultados dessas entidades. plicativa a esta conta), sendo o valor transferido para a conta 75 no momento em que deixa de existir a condição 7852 Alienações previamente estabelecida. Esta conta é utilizada quando ocorre uma mais-valia con- 76 Reversões tabilística, procedendo-se aos seguintes movimentos con- tabilísticos (v. também nota explicativa às contas 41 a 43): Regista-se nesta conta o desreconhecimento (anulação ou diminuição) de depreciações, amortizações, perdas por imparidade e provisões, creditando-se por contrapartida Débito Crédito dessas contas. Valor a receber da alienação . . . . . . . . . . . . . . . . 2781 7852 761 De depreciações e de amortizações Desreconhecimento do ativo (quantia escriturada bruta) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7852 411 a 415 Esta conta credita-se por contrapartida das contas 428, Desreconhecimento do ativo (perdas por impari- 438 ou 448, quando se verificar uma anulação ou dimi- dade). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 419 7852 nuição de depreciações ou amortizações previamente re- gistadas nestas contas. 786 Rendimentos e ganhos nos restantes ativos financeiros 762 De perdas por imparidade 7861 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade de investimento Esta conta credita-se por contrapartida das contas 219, Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas 229, 239, 269, 279, 329, 339, 349, 359, 419 429, 439, com a atividade de investimento da entidade, nomeada- 449 e 459. mente relacionadas com variação de dívidas a fornecedores 763 De provisões de investimentos e de dívidas a acionistas, sócios e asso- Esta conta credita-se por anulação ou diminuição das ciados, tendo em atenção o disposto na NCP 16 — Efeitos provisões contantes das subcontas da conta 29. de Alterações em Taxas de Câmbio. 2206 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 7862 Alienações ditada por esta diferença, por contrapartida da conta de IRC liquidado (241). V. nota explicativa à conta 7852. 7883 Imputação de subsídios e transferências para investimentos 787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros Esta conta credita-se, por contrapartida da conta 593 7871 Alienações Subsídios e Transferências de capital, pela imputação ao período da parcela dos subsídios e transferências para V. nota explicativa à conta 7852. investimentos, proporcionalmente e em paralelo à depre- ciação ou amortização dos ativos objeto de financiamento. 7872 Sinistros V. nota explicativa à conta 593 Subsídios e Transferên- Esta conta regista eventuais ganhos em sinistros, por cias de capital. recuperação em valor superior à quantia escriturada, por No caso do ativo objeto de financiamento pelo subsídio indemnização, tendo o seguinte movimento contabilístico: ou transferência começar a ser amortizado ou depreciado antes de cumpridas as condições para o reconhecimento do Débito Crédito rendimento proveniente do subsídio ou transferência, ape- nas se regista a depreciação ou amortização, não havendo lugar à imputação periódica e proporcional do rendimento, Valor a receber por indemniza- i.e., não se creditando esta conta. ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2788 7872 Quando se cumprirem as condições, a parte do rendi- Desreconhecimento do ativo (quantia escriturada bruta do mento relativa ao período da vida útil já decorrida deve ser ativo) . . . . . . . . . . . . . . . . . 7872 42 a 44 reconhecida e imputada a resultados transitados. Desreconhecimento do ativo (depreciações e perdas por 7884 Ganhos em outros instrumentos financeiros imparidade) . . . . . . . . . . . . 428/429/438/439/448/449 7872 Regista os ganhos relacionados com a conta 14 Outros 7873 Rendas em propriedades de investimento instrumentos financeiros a curto prazo. Assim, regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis e Regista as rendas de bens de domínio público, de ter- outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo pro- renos, edifícios e outras construção enquadrados na NCP duto da sua venda e debitada pelo custo correspondente. 8 — Propriedades de Investimento. 7885 Restituição de impostos 7878 Outros rendimentos e ganhos Regista a restituição de impostos que a entidade ante- Esta conta regista outros rendimentos não enquadráveis riormente pagou em excesso. em subcontas anteriores. 7886 Diferenças de câmbio favoráveis na atividade operacional 788 Outros Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas Esta conta regista outros ganhos financeiros ou não com a atividade operacional da entidade, tendo em atenção recorrentes registados nas contas anteriores. o disposto na NCP 16 — Efeitos de Alterações em Taxas de Câmbio. 7881 Correções relativas a períodos anteriores 7887 Outros não especificados Esta conta regista as correções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com períodos anteriores, Nesta conta registam-se outros ganhos das atividades que não sejam de grande significado nem ajustamentos de que não sejam enquadráveis nas contas anteriores. estimativas inerentes ao processo contabilístico. Nesta conta é ainda registada a diferença entre os ren- 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares dimentos reconhecidos de acordo com a base do acrés- cimo e o rendimento efetivamente apurado para o período, Regista os juros obtidos (conta 791), dividendos (conta conforme explicitado de forma mais detalhada na nota 792) e outros rendimentos similares (conta 798), por regra explicativa à conta 70. recebidos por depósitos, empréstimos concedidos e ou- As correções de grande significado são registadas tras aplicações financeiras e ainda as diferenças de câm- na conta 562 Regularizações (v. nota explicativa a esta bio favoráveis associadas à atividade de financiamento conta). (conta 793). Regista também (conta 78814) a devolução de trans- Classe 8 — Resultados ferências e subsídios concedidos em anos anteriores a devolver por incumprimento das condições (v. quadro da Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do nota explicativa à conta 202 Credores por transferências e período, podendo ser utilizada para auxiliar à determinação subsídios não reembolsáveis concedidos e 205 Devedores do resultado integral, tal como consta na Demonstração por devolução de transferências). das Alterações no Património Líquido. 7882 Excesso da estimativa para impostos 811 Resultado antes de impostos Esta conta aplica-se apenas às entidades com rendi- Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos mentos sujeitos e não isentos de IRC. Regista o excesso e rendimentos registados, respetivamente, nas contas das de imposto estimado quando superior ao liquidado. É cre- classes 6 e 7. Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 2207 812 Imposto sobre o rendimento do período nestes casos, aplica-se um dos normativos contabilísticos Esta conta é utilizada pelas entidades com rendimentos subsidiários conforme prevê o artigo 13.º do Decreto-Lei sujeitos e não isentos de IRC, nomeadamente as entidades n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o SNC-AP. que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola, como é o caso das empresas públicas 818 Resultado líquido que estão sujeitas ao SNC-AP. Regista o resultado líquido depois de considerado o imposto sobre o rendimento, quando aplicável. 8121 Imposto estimado para o período No início do período seguinte o saldo desta conta é Considera-se nesta conta a quantia estimada para o transferido para a conta 561 Resultados transitados. imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 Imposto 89 Dividendos antecipados sobre o rendimento. Esta conta é debitada por crédito da conta 26 Acionistas/ sócios/associados pelos dividendos atribuídos no decurso 8122 Imposto diferido do período, nos termos legais e estatutários, por conta dos Dado que esta conta é utilizada por um conjunto restrito resultados desse período. de entidades no âmbito to SNC-AP, não foi criada nenhuma No início do período seguinte o saldo desta conta é NCP relativa aos impostos sobre o rendimento, pelo que, transferido para a conta 561 Resultados transitados. 2208 Diário da República, 1.ª série — N.º 134 — 14 de julho de 2016 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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