136/10.0TTCBR.C1
Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT de 1997, com fundamento na al. b) do nº 2 do artº 6º deste diploma, cabe-lhe alegar e provar
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Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT de 1997, com fundamento na al. b) do nº 2 do artº 6º deste diploma, cabe-lhe alegar e provar
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
necessários factos materiais, deve a parte ser condenada na restituição do recebido com fundamento no disposto n.º 1 do artigo 289.º do Código Civil. 4- Se o tribunal
Relator: JOÃO AMARO
Carece de fundamento legal a pretensão de cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir fora do horário laboral do condenado. As disposições legais relativas ao modo de cumprimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
realizados os objectivos consignados no art. 1.º do CIRE. 2. Entre os fundamentos do encerramento da insolvência, conta-se a verificação da sua inutilidade, por inexistência de património
Relator: ELSA PAIXÃO
anulado o julgamento e determinado o reenvio [ainda que parcial] para novo julgamento, com fundamento no vício do artigo 410.º, n.º 2, alínea a) do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
autora pudesse proceder à produção de prova, sendo julgada improcedente a acção com tal fundamento
Relator: Vital Lopes
ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto; 2. A AT só cumpre o ónus
Relator: Mário Rebelo
tribunal decida a questão colocada e não que tenha que apreciar todos os fundamentos ou razões que foram invocados para suporte dessa pretensão. 5. Assim, se o tribunal
Relator: LURDES TOSCANO
bens imóveis no âmbito de plano de insolvência. III - A lei não restringe os fundamentos na base dos quais é formulado o pedido de anulação das liquidações em causa
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
fixação da pena e, depois, para a decisão de aplicar penas de substituição, são fundamentais os elementos relativos ao arguido, quer os relativos ao facto ilícito cujo cometimento
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
intimidade, a sexualidade, a saúde, a vida particular e familiar mais restrita, bens fundamentais esses que nunca estarão em causa quando as imagens documentam a prática de crimes por agentes
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
pessoa de quem se ouviu dizer se recusou a depor com o mencionado fundamento legal, sob pena de flagrante conflito entre o disposto no artigo 134.º e o artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
confitente adite ao facto que lhe é desfavorável facto susceptível de fundamentar a seu favor uma excepção-facto – deve ser considerada indivisível, nos termos do art. 360º
Relator: CRISTINA FLORA
contribuinte o ónus de prova da existência dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art. 19.º do CIVA
Relator: FRANCISCO MATOS
empreitada, ao dono da obra, suspender os pagamentos fracionados acordados com o empreiteiro, com fundamento na existência de defeitos, antes de exigir, em primeira linha, a eliminação dos defeitos, sendo
Relator: JORGE ARCANJO
réu é demandado por alegadamente violar o direito de servidão de vistas, não constitui fundamento para a intervenção acessória do Município a simples alegação de haver licenciado uma obra particular
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. Aos tribunais administrativos cabe dirimir
Relator: Ana Patrocínio
ineficácia e não a invalidade dos actos subsequentes. III - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto de fixação do valor patrimonial tributário quando as fichas e o termo de avaliação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
parte do art. 113, n.º 10, do CPP, que por afectarem direitos fundamentais e a garantia de direitos de defesa do arguido, também têm de lhe ser feitas
Relator: Ana Patrocínio
passivo (artigo 75.º da LGT). IV - Quando a liquidação de IRC tem por fundamento a não aceitação de custos declarados pelo contribuinte, por considerar que as facturas ... essa prova, cabe ao contribuinte o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir negativamente os custos declarados na determinação da respectiva matéria