608 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01041/10.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    para conhecimento deste último, que é o único adequado à forma processual escolhida, com fundamento em falta de notificação das liquidações, devendo concluir-se que formulou também um pedido principal ... Deduzido em processo de oposição pedido próprio desse mesmo processo, aliado a arguição de fundamentos, uns próprios de oposição, e outros de impugnação, está o juiz impedido de ordenar

  2. TREcitado por 2

    688/14.5TBTNV.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    franquia ao capital seguro consiste numa dedução ao montante indemnizatório, que tem por fundamento o estímulo à prudência do segurado e a eliminação da responsabilidade da Seguradora em pequenos sinistros

  3. TCANcitado por 2só sumário

    01067/07.6BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  4. TCAScitado por 2só sumário

    09509/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs

  5. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pedido de revisão da matéria tributável. A dedução de impugnação judicial com tais fundamentos, sem prévia apresentação do pedido de revisão, importa mesmo o indeferimento liminar da petição inicial

  6. TCASsó sumário

    09475/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impugnantes, o qual, a merecer provimento, implica que fique prejudicado o conhecimento do fundamento da apelação deduzida pelos outros (cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. As nulidades processuais consubstanciam

  7. TCASsó sumário

    09438/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    riqueza, cumprindo o comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita