84/15.7T8LAG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
caso concreto, provado que o cidadão é pessoa pouco informada e com menor capacidade de informação (“pessoa de rudimentares habilitações literárias que achou que era suficiente o facto
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
caso concreto, provado que o cidadão é pessoa pouco informada e com menor capacidade de informação (“pessoa de rudimentares habilitações literárias que achou que era suficiente o facto
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
investidor não qualificado abrange toda a pessoa singular ou colectiva que não detém capacidade decisória e compreensão para avaliação do risco de investimento em matéria de valores mobiliários e outros
Relator: FONTE RAMOS
Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil), não obstará ao procedimento dito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comando constitucional que considera a riqueza como um dos dois indicadores fundamentais de capacidade tributária dos contribuintes (cfr.artº.103, nº.1, da C.R.Portuguesa). Este tributo sujeita a imposto
Relator: BAPTISTA COELHO
incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, deverá ter-se em conta
Relator: Mário Rebelo
matéria tributável é o da avaliação directa, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República Portuguesa; II. A avaliação indirecta
Relator: ANA BARATA BRITO
indemnização a estudante que, aos 17 anos de idade, sofreu redução da capacidade de trabalho permanente e ligeira, existindo uma perda não definida que deverá ser mesurada com recurso
Relator: ANA BARATA BRITO
quantidade e no tempo determinados na sentença, devendo adequar-se a condição imposta às capacidades económicas do arguido, de modo a tornar possível o cumprimento do dever e, como
Relator: OLGA MAURÍCIO
modo responsável, afastado do mundo do crime, não sendo possível afirmar que a capacidade objectiva de readaptação se mostra superior aos riscos da comunidade com a antecipação da restituição
Relator: ANABELA RUSSO
abastecimento de combustíveis e que tenham em vista a instalação ou adaptação da capacidade de armazenagem e instalação dos equipamentos de medição para gasóleo colorido ou marcado
Relator: Mário Rebelo
pressupõe a demonstração do efetivo exercício de funções de gerência (gerência de facto), com capacidade de tomar opções e determinar o rumo da sociedade, não bastando por isso, a mera
Relator: OLGA MAURÍCIO
portuguesas. II - Essencial à decisão de suspender é a convicção que o arguido tem capacidade de sentir essa ameaça de eventual cumprimento da pena e que esta tenha sobre
Relator: VASQUES OSÓRIO
terra e outros trabalhos agrícolas, enxada pequena – dificulta de forma muito relevante a capacidade de defesa da vítima e é susceptível de criar perigo para a sua vida ou seja
Relator: ANABELA TEIREIRO
pela instituição bancária mutuante, pretendem acautelar a hipótese de perder, por invalidez, a sua capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes do contrato
Relator: ACÁCIO NEVES
dano biológico, que resulta apenas do prejuízo futuro em termos de perda de capacidade de ganho, durante o período activo do autor, pode existir, exista ou não perda de rendimentos
Relator: Hélder Vieira
traduz-se numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respectiva capacidade geral de ganho [artigo 3º, nº 1, alínea l), do mesmo Decreto-Lei nº 503/99
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
insolvência, só releva se ilustrar uma situação de viabilidade económica, passando esta pela capacidade de gerar excedentes aptos a assegurar o cumprimento da generalidade das obrigações no momento
Relator: ANA BARATA DE BRITO
assistência de advogado informado das decisões proferidas no processo investe o arguido na plena capacidade de exercício dos seus direitos processuais. Direitos que abrangem a possibilidade de se manifestar sobre
Relator: Frederico Macedo Branco
zonas do seu território, mormente em áreas de domínio público, ainda que a sua capacidade de intervenção e licenciamento esteja expressamente mitigada. 5 – Se é certo que, nos termos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
possível formular idêntica conclusão”, quer a afirmação de que “ainda subsistem dúvidas da capacidade de o recluso, uma vez em liberdade, conseguir manter uma postura assertiva, afastado da prática